DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Anexo I - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência;
Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência;
Anexo III - Critério territorial; e
Anexo IV - Cronograma.
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa
de Residência Médica) do/a NOME DA INSTITUIÇÃO (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos
os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).
A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: (especificar as ações, conforme itens exemplificativos
abaixo):
Criar dispositivos e políticas para fixação dos profissionais formados no estado/município/Distrito Federal;
Definir indicadores e práticas de avaliação do serviço que denotem compromisso com a qualidade do Programa de Residência;
Instituir plano de educação permanente para qualificação para preceptores; instituir plano de educação permanente no estado/município/Distrito Federal; e
Disponibilizar e manter estruturação física, material e recursos humanos destinados ao programa de residência.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023.
Nome Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde
O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a NOME DA INSTIT U I Ç ÃO
(CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), objeto do Edital nº XX/2023, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em instituições que
atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
. CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS
CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS
.
CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS
. RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO
ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA
Nº NO CNES
ATENDE SUS?
( S I M / N ÃO )
CARGA HORÁRIA TOTAL DO
CENÁRIO (HORAS)
PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO
CENÁRIO DE PRÁTICA (%)
.
.
.
.
.
.
. TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA:
Local, data.
Nome completo do Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou seu substituto legal e a descrição do cargo.
O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do Coordenador da COREME ou do seu substituto legal por extenso e a descrição de seu cargo na
instituição.
ANEXO III
CRITÉRIO TERRITORIAL
. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
SIGLA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
. 1º
AC
Acre
. 2º
MA
Maranhão
. 3º
AM
Amazonas
. 4º
SE
Sergipe
. 5º
PI
Piauí
. 6º
PE
Pernambuco
. 7º
AL
Alagoas
. 8º
RN
Rio Grande do norte
. 9º
RR
Roraima
. 10º
PB
Paraíba
. 11º
AP
Amapá
. 12º
DF
Distrito Federal
. 13º
PA
Pará
. 14º
TO
Tocantins
. 15º
BA
Bahia
. 16º
RO
Rondônia
. 17º
RJ
Rio de Janeiro
. 18º
MT
Mato Grosso
. 19º
GO
Goiás
. 20º
CE
Ceará
. 21º
MS
Mato Grosso do Sul
. 22º
ES
Espírito Santo
. 23º
SP
São Paulo
. 24º
RS
Rio Grande do Sul
. 25º
SC
Santa Catarina
. 26º
MG
Minas Gerais
. 27º
PR
Paraná
Nota metodológica:
A organização das prioridades territoriais fundamentou-se no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e no quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UFs)
durante toda vigência do PRÓ-RESIDÊNCIA.
Para esse cálculo, utilizou-se a média do IVS 2020 e 2021, classificando as UFs por ordem decrescente de vulnerabilidade. A UF mais vulnerável recebeu 27 pontos e
a menos vulnerável, 1 ponto. Logo após, atribuiu-se Peso de 2,7 para obter a pontuação final por IVS, por UF.
Posteriormente, utilizou-se o número cumulativo de bolsas concedidas por UF no período de 2010 a 2022, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para o que recebeu
mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência, recebeu 27 pontos e o que obteve mais bolsas, 1 ponto. Depois, atribui-se Peso 2 para obter a pontuação final
por concessão de bolsa, por UF.
Por fim, somou-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, as unidades federativas com maior vulnerabilidade social e com menor número
de bolsas financiadas pelo Pró-Residência apresentaram os maiores escores e, portanto, foram consideradas prioritárias.
ANEXO IV
CRONOGRAMA
. ETAPAS
DAT A S
. Publicação do Edital
13/03
. Período para impugnação do edital
14/03
. Resultado de impugnação do edital
15/03
. Período de adesão
15/03 - 24/03
. Período da análise
27/03 - 31/03
. Divulgação das instituições com adesão indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital
04/04
. Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital
05/04- 10/04
. Publicação de resultado preliminar
11/04
. Período para interposição de recursos do resultado preliminar
12/04 - 16/04
. Análise dos recursos
17/04 - 19/04
. Publicação de resultado final
20/04
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