REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 49 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031300001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 42 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 44 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 49 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 49 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 50 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 55 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 59 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 59 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 60 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 66 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 66 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 68 Ministério da Saúde................................................................................................................ 69 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 72 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 72 Ministério do Turismo............................................................................................................. 73 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 74 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 74 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 75 Ministério Público da União................................................................................................... 76 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 79 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 79 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 84 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 92 Editais e Avisos........................................................................................................................ 93 ................................... Esta edição é composta de 95 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 393, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R AMANDA ELER GOUVEA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação de Planejamento Logístico da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 396, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R HENRIQUE CHAVES FARIA CARVALHO para exercer a função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Secretaria Adjunta IV da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 397, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 398, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R SEVERINO WENDELL PEREIRA CAMPOS para exercer a função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Secretaria Adjunta III da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 399, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR, a pedido, GUILHERME CARVALHO CHEHAB da função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas da Subsecretaria de Gestão da Informação da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 7 de março de 2023. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 400, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R RIVIA RYKER BANDEIRA DE ALENCAR para exercer a função de Assistente, código FCE 2.07, na Secretaria Adjunta VII da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 403, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR ALOISIO LOPES PEREIRA DE MELO da função de Assessor, código FCE 2.13, da Secretaria Adjunta IV da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 13 de março de 2023. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DIRETORIA ADJUNTA PORTARIA Nº 178, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, caput do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar matrícula nº 913265 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10, a contar de 27 de fevereiro de 2023. ALESSANDRO MORETTI AVISO Foram publicadas em 10/3/2023 as edições extras nºs 48-A e 48-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. N O M EA R PETULA PONCIANO NASCIMENTO para exercer o cargo de Assessora Técnica, código CCE 2.10, na Secretaria Adjunta IX da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 160/DGP/SPG/DG/ABIN/GSIPR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, incisos III e IV, da Portaria nº 53/GAB- DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:Fechar