DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031300075
75
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 1.150, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da
Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo n° 00201.100040/2023-99,
resolve:
NOMEAR, JOSÉ CLÍNIO TIMÓTEO CORREIA, para exercer Cargo Comissionado
Executivo, código CCE 1.02, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre.
OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO
PORTARIA Nº 1.151, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da
Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo n° 00201.100040/2023-99,
resolve:
EXONERAR, a pedido, THIAGO CASTRO SAAB, do Cargo Comissionado Executivo,
código CCE 1.02, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre, a partir de 07 de
março de 2023.
OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 1.159, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da
Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de
20 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto 11.330, de 1° de janeiro
de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o consta
no processo 00206.100047/2023-61, resolve:
DISPENSAR, ADRIANO MAGALHÃES BIZARRIA, do encargo de substituto de
Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço do Núcleo de Ações de Controle III da
Controladoria Regional da União no Estado de Ceará.
LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.160, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da
Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de
20 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto 11.330, de 1° de janeiro
de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o consta
no processo 00206.100047/2023-61, resolve:
DESIGNAR, ADRIANO MAGALHÃES BIZARRIA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço,
código FCE 1.05, do Serviço do Núcleo de Ações de Controle III da Controladoria Regional
da União no Estado do Ceará.
LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 836, DE1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 477, de 8 de março de 2022, publicada
no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62, de 14 de março de 2022, que tem por último ato a
prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 2.317, de 6 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 53, de 12 de setembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.101840/2022-12.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 837, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.784, de 27 de novembro de 2020,
publicada no D.O.U. nº 228, Seção 2, p. 77, de 30 de novembro de 2020, que tem por
último ato a nova designação efetivada por via da Portaria CRG nº 2.321, de 6 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 53, de 12 de setembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.109649/2020-57.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 935, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.100983/2023-98, destinado à apuração de supostas irregularidades praticada pela
empresa CORAÇÃO DE MÃE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 08.250.014/0001-75,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.109273/2022-42.
Art. 2º - Designar ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 95, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, I, da Constituição Federal, com fundamento nos
arts. 1º, §§ 3º e 4º, e 2º, § 2º, da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015,
e considerando o que consta no Processo Administrativo no 19.00.4009.0003815/2021-31,
resolve:
Art. 1º Alterar a redação da alínea "b" do inciso VI do art. 2º da Portaria CNMP-
PRESI nº 186, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de
21 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...............................................................
...........................................................................
VI - ...................................................................
...........................................................................
b) LUCIANA MARIA DE ARAÚJO
FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico, que exercerá a função de Subcoordenadora." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 96, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março 
de 
2014, 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo
19.00.4008.0006545/2022-53, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XVI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 76 de 1º de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 2 de março de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º............................................................................
.........................................................................................
XVI - RODNEY DA SILVA - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
de Goiás" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 97, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março 
de 
2014, 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo
19.00.2014.0001284/2023-26, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
desta Portaria, Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Gabinete do Conselheiro Antônio
Edílio Magalhães Teixeira, com o objetivo de elaborar proposta de Resolução para
disciplinar as investigações do Ministério Público nos casos de mortes, torturas e violências
sexuais no contexto de intervenções policiais, em observância às decisões do STF na ADPF
635 e da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 25 de novembro de
2021, proferida no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil.
Art. 2º Integram o GT:
I - ANTONIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER, Promotor de Justiça do
Ministério
Público
do
Distrito
Federal
e Territórios,
que
exercerá
a
função de
Coordenador;
II - ALEXANDRE THEMISTOCLES DE VASCONCELOS, Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
III - ALINE COTRIM CHAMADOIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado da Bahia;
IV - ANDREY BORGES DE MENDONÇA, Procurador da República na Procuradoria
da República em São Paulo;
V - CAROLINA DE GUSMÃO
FURTADO, Procuradora da República na
Procuradoria da República em Pernambuco;
VI - CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES, Promotor de Justiça Militar do
Ministério Público Militar;
VII - DANILO ORLANDO PUGLIESI, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo;
VIII - DOUGLAS FISCHER, Procurador Regional da República na Procuradoria
Regional da República na 4ª Região;
IX - HELENA MARTINS GOMES E SILVA, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de Pernambuco;
X - JULIO JOSÉ ARAUJO JUNIOR, Procurador da República na Procuradoria da
República no Rio de Janeiro;
XI - RODRIGO DA SILVA BRANDALISE, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul;
XII - LUCILA ROCHA SARAIVA, servidora do gabinete do Conselheiro Antônio
Edílio, que exercerá a função de Secretária.
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não
farão jus à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 112, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.2025.0008447/2022-75, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor CLODOALDO SABOIA LIMA, ocupante do cargo de
Analista do MPU/Direito do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, matrícula nº
82.549, do encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Assessor - Nível IV,
código CC-4, do Gabinete do Conselheiro Jayme Martins de Oliveira Neto, previsto na Lei
nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO

                            

Fechar