DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 26, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta
nos autos do processo 21030.001777/2018-41, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação n° 069/2018 do(a) médico(a) veterinário(a) ADIEL
COSTA AIRES, inscrito(a) no CRMV/PA 3298 para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado do Pará. Motivo: a pedido do interessado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 87, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.009276/2018-73, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0687, concedido ao
prestador de serviço EXPLOTEC MADEIRAS LTDA, inscrito sob o CNPJ 01.531.984/0001-08,
localizado na Rua André Valenga, 2001, Bairro Bom Sucesso, CEP: 83.870-000, Campo do
Tenente - PR, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 88, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.014155/2022-20, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0929, a empresa IDEAL EMBALAGENS DE
MADEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 18.200.993/0001-00, localizada na Rua Helena
Bachmann Muhlmann, nº 33, Jardim Cláudia, Pinhais-PR, CEP: 83.326-540, para na
qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento Térmico por calor - Ar Quente Forçado
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 89, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA
nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.013871/2022-90, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0930, a empresa JR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 41.591.369/0001-01, localizada na Rodovia PR 151, nº
5631, Bairro Boqueirão, Carambeí-PR, CEP: 84.145-000, para na qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de
serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais,
estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde,
meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal
da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer
alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência,
acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O
cadastro terá validade indeterminada,
estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e
da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 755, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Credencia
o
Campos 
e
Santana
Assistência
Veterinária LTDA para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.002713/2023-16, resolve:
Art. 1º Credenciar o Campos e Santana Assistência Veterinária LTDA, CNPJ nº
14.107.442/0001-46, localizado na Rua Hermes da Fonseca, nº 221-A, Bairro Cleriston
Andrade, CEP: 48.603-350, Paulo Afonso/BA, para realizar ensaios em amostras oriundas
dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo de credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 756, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Cancela o credenciamento do Sanphar Saúde Animal
LTDA credenciado para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.004317/2023-90, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Sanphar Saúde Animal LTDA, CNPJ nº
68.065.663/0005-51, localizado na Rua Chapecó, nº 560 - sala 02, Bairro Prado, CEP:
30.411-183, Belo Horizonte/MG, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas
dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 592, de 13 de junho de 2022, publicada no
D.O.U em 21 de junho de 2022, nº 115, Seção 1, página 26.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 757, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Credencia Centro de Equinos de Pernambuco LTDA
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.004320/2023-11, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro de Equinos de Pernambuco LTDA, CNPJ nº
09.455.604/0001-05, localizado na Rua Dom Carlos Coelho, nº 54, Bairro Prado, CEP:
55.642-114, Gravatá/PE, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo de credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 255, de 12 de agosto de 2014, publicada no
D.O.U, em 14 de agosto de 2014, nº 155, seção 1, página 5.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 758, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Credencia a Clínica do Leite LTDA para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.012112/2023-88, resolve:
Art. 1º Credenciar a Clínica do Leite Ltda, CNPJ nº 29.891.886/0001-92,
localizado na Avenida Cezira Giovanoni Moretti, nº 600, Bairro Loteamento Santa Rosa,
CEP: 13.414-157, Piracicaba/SP, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas
e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo de credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 259, de 02 de dezembro de 2019, publicada
no D.O.U em 04 de dezembro de 2019, nº 234, Seção 1 , página 6.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 759, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Cancela
o credenciamento
do Vetplus
Serviços
Veterinários e Assessoria LTDA credenciado para
realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de
11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.065373/2020-58, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório Vetplus Serviços Veterinários e
Assessoria LTDA, CNPJ nº 04.885.858/0001-31, localizado na Folha CSI 31 s/nº, Quadra 06, Lote
5A, Bairro Nova Marabá, CEP: 68507-580, Marabá/PA, credenciado para realizar ensaios em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA .
Art. 2º Ficam revogadas:
I- Portaria nº 222, de 31 de julho de 2014, publicada no D.O.U em 01 de agosto de
2014, nº 146, Seção 1, página 15.
II- Portaria nº 168, de 23 de novembro de 2020, publicada no D.O.U em 26 de
novembro de 2020, nº 226, Seção 1, página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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