Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300009 9 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDA Nº 760, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Cancela o credenciamento do Agrosafety Monitoramento Agrícola LTDA credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.084890/2021-15, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório Agrosafety Monitoramento Agrícola LTDA, CNPJ nº 08.073.669/0001-15, localizado na Avenida França, nº 69, Bairro Jardim Europa, CEP: 13.416-520, Piracicaba/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Art. 2º Ficam revogadas: I- Portaria nº 282, de 19 de agosto de 2014, publicada no D.O.U em 20 de agosto de 2014, nº 159, Seção 1, página 7. II- Portaria nº 422, de 15 de outubro de 2021, publicada no D.O.U em 19 de outubro de 2021, nº 197, Seção 1, página 46. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 9 DE MARÇO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 19 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Knud Jepsen A/S, da Dinamarca, da cultivar de calanchoe (Kalanchoe Adans.), denominada Cameron, Certificado de Proteção nº 20140077, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 20 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Beekenkamp Plants B.V., da Holanda, da cultivar de bêgonia (Begonia rex (e híbridos)), denominada Lydia, Certificado de Proteção nº 20160085 e da cultivar de bêgonia elatior (Begonia x hiemalius Fotsch.), denominada BKPBEENS, Certificado de Proteção nº 20220039, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 21 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Floricultura B.V., da Holanda, da cultivar de orquídea phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada Sweet Talk, Certificado de Proteção nº 20180116, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 22 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Paraty B.V.B.A., da Bélgica, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Aduro Purple, Certificado de Proteção nº 20220032, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 23 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA., do Brasil, da cultivar de mamona (Ricinus communis L.), denominada BRS Gabriela, Certificado de Proteção nº 20130006, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023 1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, a importar o produto NICOSULFURON TÉCNICO RTM, registro nº TC27522, conforme processo nº 21000.014890/2023-10. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, a importar o produto WEEDFORCE, registro nº 01123, conforme processo nº 21000.014632/2023-25. 3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0004-75 -Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 03.417.347/0008-07 -Sumaré/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0010-13 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 03.417.347/0009-80 - Mariópolis/PR, a importar o produto WEEDFORCE, registro nº 01123, conforme processo nº 21000.014450/2023-54. 4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TEBUTIURON TÉCNICO NORTOX BR, registro nº 12417, no produto formulado HEXAZINONA DT NORTOX, registro nº 15920, conforme processo nº 21000.014586/2023-64. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GRASIDIM FULL, registro nº 23922, conforme processo nº 21000.014930/2023-15. 6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GRASIDIM FULL, registro nº 23922, conforme processo nº 21000.014928/2023-46. 7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GLINT FULL, registro nº31222 , conforme processo nº 21000.014927/2023-00. 8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GLINT FULL, registro nº 31222, conforme processo nº 21000.014926/2023-57. 9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto METRARO, registro nº 34122 , conforme processo nº 21000.014924/2023-68. 10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto METRARO, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.014923/2023-13. 11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto TRICLOMAX, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.014922/2023-79. 12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto TRICLOMAX, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.014920/2023-80. 13. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço e CNPJ da empresa J.A. Moura Gonçalves Fertilizantes Eireli, CNPJ Nº 14.484.238/0001-44, endereço: Rua Tejupá, 110 - Parque São Jorge - Avaré/SP, para endereço e CNPJ Nº 14.484.238/0002-25, Rua Tejupá, 117 - Parque São Jorge - Avaré/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como importador, conforme processos nºs 21000.014883/2023-18 e 21000.014886/2023-43. 14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no produto HELMSTAR PLUS, registro nº 5813, conforme processo nº 21000.014774/2023-92. 15. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 - Campo Verde/MT, a importar o produto CLOPANTO, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.014915/2023-77. 16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66 - Primavera do Leste/MT, a importar o produto SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518, conforme processo nº 21000.014911/2023-99. 17. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0006-05 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto ATRAZINA 500 SC RAINBOW, registro nº 10018, conforme processo nº 21000.014917/2023-66. 18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66 - Primavera do Leste/MT, a importar o produto MAGMA 800 WG, SUNGAIN XTRA, registro nº 12222, conforme processo nº 21000.014909/2023-10. 19. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto SUN-DIUROM 800 WG, registro nº 32222, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, Bairro: Consolação, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Wynca do Brasil Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15, sito à Rua Cachoeira do Campo, 274, CEP: 03938-130, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.015152/2023-81. 20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GLIFOSATO 480 SL ALAMOS, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.015191/2023-89. 21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado BINGO 250 FS , registro nº 13521, conforme processo nº 21000.015165/2023-51. 22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado BINGO 800 WG, registro nº 36121, conforme processo nº 21000.015162/2023-17. 23. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto NICOSULFURON NORTOX 750 WG, registro nº 28519, conforme processo nº 21000.056771/2020-83. 24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto 2,4-D 806 SL ALAMOS, registro nº 6715, conforme processo nº 21000.015214/2023-55. 25. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Phaeosphaeria maydis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, no produto BIO-IMUNE, MULTI-ATTACK, MULTI-GUARD e FUNGIOU R O, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.007167/2022-16. 26. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Ramularia areola, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, no produto BIO-IMUNE, MULTI-ATTACK, MULTI-GUARD e FUNGIOU R O, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.007185/2022-06. 27. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Xanthomonas citri subsp. citri, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, no produto BIO-IMUNE, MULTI-ATTACK, MULTI-GUARD e FUNGIOURO, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.007226/2022-56. 28. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Puccinia triticina, Blumeria graminis, Drechslera teres, Drechslera tritici- repentis, Gibberella zeae, Puccinia hordei, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem aumento de dose, no produto BOMBARDEIRO, LASTRO, registro nº 27321 , conforme processo nº 21016.007224/2022-67. 29. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/fabricante Bioma Indústria e Comércio e Distribuição Ltda, no produto TRICH PROTECTION, registro nº 12919, conforme processo nº 21000.014669/2023-53. 30. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/fabricante Bioma Indústria e Comércio e Distribuição Ltda, no produto BIAGRO IMPACTO, registro nº 15722, conforme processo nº 21000.014736/2023-30. 31. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Broca-gigante (Telchin licus) na cultura da Cana-de-açúcar, com dose superior à registrada, no produto REVOLUX, registro nº 09718, conforme processo nº 21000.062123/2020-66.Fechar