DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDA Nº 760, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Cancela 
o
credenciamento 
do
Agrosafety
Monitoramento Agrícola LTDA
credenciado para
realizar 
ensaios 
em 
amostras 
oriundas 
dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.084890/2021-15, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório Agrosafety Monitoramento
Agrícola LTDA, CNPJ nº 08.073.669/0001-15, localizado na Avenida França, nº 69, Bairro
Jardim Europa, CEP: 13.416-520, Piracicaba/SP, credenciado para realizar ensaios em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA.
Art. 2º Ficam revogadas:
I- Portaria nº 282, de 19 de agosto de 2014, publicada no D.O.U em 20 de
agosto de 2014, nº 159, Seção 1, página 7.
II- Portaria nº 422, de 15 de outubro de 2021, publicada no D.O.U em 19 de
outubro de 2021, nº 197, Seção 1, página 46.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 19 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Knud Jepsen A/S, da
Dinamarca, da cultivar de calanchoe (Kalanchoe Adans.), denominada Cameron, Certificado
de Proteção nº 20140077, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 20 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Beekenkamp Plants
B.V., da Holanda, da cultivar de bêgonia (Begonia rex (e híbridos)), denominada Lydia,
Certificado de Proteção nº 20160085 e da cultivar de bêgonia elatior (Begonia x hiemalius
Fotsch.), denominada BKPBEENS, Certificado de Proteção nº 20220039, com base no inciso
II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 21 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Floricultura B.V.,
da Holanda, da cultivar de orquídea phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada Sweet
Talk, Certificado de Proteção nº 20180116, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº
9.456, de 1997.
Nº 22 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Paraty B.V.B.A., da
Bélgica, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Aduro Purple, Certificado
de Proteção nº 20220032, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 23 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA., do Brasil, da cultivar de mamona (Ricinus communis
L.), denominada BRS Gabriela, Certificado de Proteção nº 20130006, com base no inciso II,
do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023
1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84 -
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, a importar o produto
NICOSULFURON 
TÉCNICO 
RTM, 
registro 
nº 
TC27522, 
conforme 
processo 
nº
21000.014890/2023-10.
2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ
Nº10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, a
importar 
o 
produto 
WEEDFORCE, 
registro 
nº 
01123, 
conforme 
processo 
nº
21000.014632/2023-25.
3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22 - Porto
Alegre/RS, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
03.417.347/0004-75
-Passo 
Fundo/RS, 
CNPJ 
Nº
03.417.347/0008-07 -Sumaré/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0010-13 - Uberaba/MG, CNPJ Nº
03.417.347/0009-80 - Mariópolis/PR, a importar o produto WEEDFORCE, registro nº 01123,
conforme processo nº 21000.014450/2023-54.
4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
TEBUTIURON TÉCNICO NORTOX BR, registro nº 12417, no produto formulado HEXAZINONA
DT NORTOX, registro nº 15920, conforme processo nº 21000.014586/2023-64.
5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP,
Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GRASIDIM FULL, registro nº 23922,
conforme processo nº 21000.014930/2023-15.
6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP,
Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GRASIDIM FULL, registro nº 23922,
conforme processo nº 21000.014928/2023-46.
7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP,
Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GLINT FULL, registro nº31222 ,
conforme processo nº 21000.014927/2023-00.
8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP,
Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto GLINT FULL, registro nº 31222,
conforme processo nº 21000.014926/2023-57.
9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP,
Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto METRARO, registro nº 34122 ,
conforme processo nº 21000.014924/2023-68.
10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto METRARO, registro nº
34122, conforme processo nº 21000.014923/2023-13.
11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto TRICLOMAX, registro nº
18122, conforme processo nº 21000.014922/2023-79.
12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto TRICLOMAX, registro nº
18122, conforme processo nº 21000.014920/2023-80.
13. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração do endereço e CNPJ da empresa J.A. Moura Gonçalves Fertilizantes
Eireli, CNPJ Nº 14.484.238/0001-44, endereço: Rua Tejupá, 110 - Parque São Jorge -
Avaré/SP, para endereço e CNPJ Nº 14.484.238/0002-25, Rua Tejupá, 117 - Parque São
Jorge - Avaré/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como
importador, conforme processos nºs 21000.014883/2023-18 e 21000.014886/2023-43.
14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, no produto HELMSTAR PLUS, registro nº 5813, conforme processo nº
21000.014774/2023-92.
15. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 - Campo Verde/MT, a importar o produto
CLOPANTO, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.014915/2023-77.
16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66 -
Primavera do Leste/MT, a importar o produto SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518,
conforme processo nº 21000.014911/2023-99.
17. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda,
CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0006-05 -
Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69 - Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o
produto
ATRAZINA
500 SC
RAINBOW,
registro
nº
10018, conforme
processo
nº
21000.014917/2023-66.
18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66 -
Primavera do Leste/MT, a importar o produto MAGMA 800 WG, SUNGAIN XTRA, registro
nº 12222, conforme processo nº 21000.014909/2023-10.
19. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto SUN-DIUROM 800 WG,
registro nº 32222, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à
Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, Bairro: Consolação, CEP: 01307-013, São
Paulo/SP para a empresa Wynca do Brasil Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15, sito à Rua
Cachoeira do Campo, 274, CEP: 03938-130, São Paulo/SP, conforme processo nº
21000.015152/2023-81.
20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no
produto GLIFOSATO
480 SL ALAMOS, registro
nº 39717, conforme
processo nº
21000.015191/2023-89.
21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado BINGO 250 FS ,
registro nº 13521, conforme processo nº 21000.015165/2023-51.
22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FIPRONIL TÉCNICO TAGROS, registro nº 34317, no produto formulado BINGO 800 WG,
registro nº 36121, conforme processo nº 21000.015162/2023-17.
23. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
NICOSULFURON NORTOX 750 WG, registro nº 28519, conforme processo nº
21000.056771/2020-83.
24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no
produto
2,4-D
806
SL
ALAMOS, 
registro
nº
6715,
conforme
processo
nº
21000.015214/2023-55.
25. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Phaeosphaeria maydis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem
aumento de dose, no produto BIO-IMUNE, MULTI-ATTACK, MULTI-GUARD e FUNGIOU R O,
registro nº 43418, conforme processo nº 21016.007167/2022-16.
26. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Ramularia areola, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo, sem
aumento de dose, no produto BIO-IMUNE, MULTI-ATTACK, MULTI-GUARD e FUNGIOU R O,
registro nº 43418, conforme processo nº 21016.007185/2022-06.
27. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Xanthomonas citri subsp. citri, em qualquer cultura com a ocorrência do
alvo, sem aumento de dose, no produto BIO-IMUNE, MULTI-ATTACK, MULTI-GUARD e
FUNGIOURO, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.007226/2022-56.
28. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Puccinia triticina, Blumeria graminis, Drechslera teres, Drechslera tritici-
repentis, Gibberella zeae, Puccinia hordei, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo,
sem aumento de dose, no produto BOMBARDEIRO, LASTRO, registro nº 27321 , conforme
processo nº 21016.007224/2022-67.
29. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador/fabricante Bioma Indústria e Comércio e
Distribuição Ltda, no produto TRICH PROTECTION, registro nº 12919, conforme processo nº
21000.014669/2023-53.
30. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador/fabricante Bioma Indústria e Comércio e
Distribuição Ltda, no produto BIAGRO IMPACTO, registro nº 15722, conforme processo nº
21000.014736/2023-30.
31. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Broca-gigante (Telchin licus) na cultura da Cana-de-açúcar, com dose
superior à registrada, no produto REVOLUX, registro nº 09718, conforme processo nº
21000.062123/2020-66.

                            

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