DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
76. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no
produto TEJO, registro nº 41718, conforme processo nº 21000.016752/2023-67.
77. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do formulador Ascenza Agro S.A., endereço Avenida do Rio Tejo,
Herdade das Praias, CEP: 2910-440, Setúbal, Portugal, no produto TEJO, registro nº 41718,
conforme processo nº 21000.016752/2023-67.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, 
no 
produto 
VIANA, 
registro 
nº 
13821, 
conforme 
processo 
nº
21000.016117/2023-80.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda -
Paulínia/SP, 
no 
produto 
VIANA, 
registro 
nº 
13821, 
conforme 
processo 
nº
21000.016117/2023-80.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto TRIFLOXISSULFUROM
SÓDICO TÉCNICO GENBRA, registro nº 8315, para marca comercial TRIFLOXISSULFUROM
SÓDICO TÉCNICO TECNOMYL, conforme processo nº 21000.016151/2023-54.
81. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Shandong Dacheng Bio-chemical Co., Ltd.,
endereço No.222, Changguo East Road, Zhangdian District, Zibo City, Shandong Province,
China, no produto CLOROTALONIL TÉCNICO, registro nº 0898898, conforme processo nº
21000.011459/2021-41.
82. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto LAMBDA-CI A LOT H R I N A
TÉCNICO GENBRA, registro nº 4710, para marca comercial LAMBDA-CIALOTRINA T ÉC N I CO
TECNOMYL II, conforme processo nº 21000.016154/2023-98.
83. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no
produto TORERO, registro nº 43518, conforme processo nº 21000.016756/2023-45.
84. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do formulador Ascenza Agro S.A., endereço Avenida do Rio Tejo,
Herdade das Praias, CEP: 2910-440, Setúbal, Portugal, no produto TORERO, registro nº
43518, conforme processo nº 2100.016756/2023-45.
85. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no
produto NICOPEC, registro nº 15316, conforme processo nº 21000.016768/2023-70.
86. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Hailir Chemical Co., Ltd.,
endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ, Development Zone, Weifang Shandong,
China, Qingdao Audis Bio-tech Co., Ltd., endereço Changyang Industrial Zone, Laixi City,
Qingdao, China, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Prentiss Química Ltda - Campo
Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no
produto CERIMONIA, registro nº 45719, conforme processo nº 21000.016775/2023-71.
87. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto RAUBTIER registro nº
14622, da empresa Vital Brasil Chemical Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.A.,
CNPJ Nº 09.258.268/0001-00, sito à Avenida Padre Cesar Luzio, 751, Distrito Industrial II,
CEP: 14781-162, Barretos/SP para a empresa Indústria de Fertilizantes Macrobio Ltda, CNPJ
Nº 04.719.745/0001-66, sito à Rua Angelo Cattani, S/Nº Chácara 363, CEP: 85892-000,
Santa Helena, Paraná/PR, conforme processo nº 21000.016797/2023-31.
88. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto MA L AT H I O N
1000 EC e ACUAFIN EC, registro nº 418705, com a alteração de dose para controle da
praga Anthonomus grandis, sem aumento da dose máxima na cultura do Algodão,
conforme processo nº 21016.000218/2023-60.
89. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Glycine max, na cultura do Algodão, sem aumento de dose, no produto
STAPLE 280 CS, registro nº 4897, conforme processo nº 21016.006206/2022-68.
90. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Colletotricum truncatum, na cultura da Soja, sem aumento de dose, no
produto VESSARYA, registro nº 19916, conforme processo nº 21016.006367/2022-51.
91. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Colletotricum truncatum, na cultura da Soja, sem aumento de dose, no
produto VESSARYA, registro nº 19916, conforme processo nº 21016.006367/2022-51.
92. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Helicotylenchus dihystera, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, sem aumento de dose, no produto NO-NEMA, NEMA-ATTACK e NEMA-GUAR D,
registro nº 34518, conforme processo nº 21016.006583/2022-05.
93. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Aphelenchoides besseyi na cultura do Algodão, Alternaria solani na cultura
da Batata, Alternaria solani na cultura do Tomate, sem aumento de dose, no produto
APPROVE, registro nº 11516, conforme processo nº 21000.115067/2022-31.
94. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Borreria verticillata e Conyza bonariensis nas culturas do Algodão, Feijão,
Milho e Soja, sem aumento de dose, no produto BARUS 339 SC, registro nº 33222,
conforme processo nº 21016.000238/2023-31.
95. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Abacaxi, no produto DIURON NORTOX 500 SC, registro nº 8895, conforme
processo nº 21016.009514/2021-64.
96. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de
dose para controle das pragas Tibraca limbativentris na cultura do Arroz Irrigado e Arroz
Sequeiro, e as pragas Bemisia tabaci raça B e Myzus persicae na cultura do Tomate, no
produto SPERTO, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.005026/2022-69.
97. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de
dose na modalidade adequação da faixa de dose para o alvo biológico Meloidogyne
incognita, sem aumento de dose máxima, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, no produto AgDommon, Nemaoff, Biogladios e BioGladius, registro nº 17320,
conforme processo nº 21016.000276/2023-93.
98. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto HELMET,
registro nº 20219, com a inclusão da redução de dose para o alvo biológico Rhizoctonia
solani para aplicação única em jato dirigido no sulco de plantio sobre as batata-sementes,
na ocasião do plantio, conforme processo nº 21016.000275/2023-49.
99. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura Acácia Negra (Oncideres impuviata), no produto CAPTURE 400 EC, registro nº 3307,
conforme processo nº 21016.010114/2021-00.
100. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto NETTUS,
registro nº 26018, para marca comercial HOPE, conforme processo nº 21000.052347/2017-
64.
101. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto MES S E N G E R ,
registro nº 17220, com a inclusão da redução de dose para o alvo biológico Meloidogyne
incognita para aplicação única no sulco de plantio, imediatamente após a semeadura, em
qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose máxima,
conforme processo nº 21016.000246/2023-87.
102. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Biotrinsic
Trichoderma, registro nº 8619, para marca comercial Balin, conforme processo nº
21000.044858/2018-93.
103. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Sclerotina sclerotiorum, sem aumento de dose, em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo biológico, no produto TRIPPEL e TRICHOTRIX, registro nº 10721,
conforme processo nº 21016.000529/2023-29.
104. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Sclerotinia sclerotiorum, sem aumento de dose, em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo biológico, no produto POWERFUNG, registro nº 31621, conforme
processo nº 21016.000530/2023-53.
105. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Sclerotinia sclerotiorum, sem aumento de dose, em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo biológico, no produto POWERFUNG, registro nº 31621, conforme
processo nº 21016.000530/2023-53.
106. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Hypothenemus hampei, sem aumento de dose, em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo biológico, no produto TEZPETIX BEAUVE, registro nº 10422, conforme
processo nº 21000.010461/2023-65.
107. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto BURNTOP,
registro nº 2123, com a inclusão da redução de dose para o alvo biológico Conyza
bonariensis para aplicação única (terrestre ou aérea) em pós emergência da planta
daninha, nas culturas do Algodão, Feijão, Milho e Soja, e inclusão do alvo biológico
Borreria verticillata na culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, sem aumento de dose,
conforme processo nº 21016.001016/2023-35.
108. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº
77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a importar o produto CLORPIRIFOS SABERO 480 EC,
registro nº 19208, conforme processo nº 21000.016833/2023-67.
109. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº
77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a importar o produto ACEHERO, registro nº08311,
conforme processo nº 21000.016694/2023-71.
110. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº
77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a importar o produto EMZEB 800 WP, registro nº
5610, conforme processo nº 21000.016748/2023-07.
111. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto NEMA BAC,
registro 
nº 
37222, 
para 
marca 
comercial 
NemaZak, 
conforme 
processo 
nº
21000.017003/2023-57.
112. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos
LAMBDA-CIALOTRINA 
TÉCNICO
MEGA, 
registro
nº 
TC18422,
LAMBDA-
CYHALOTHRIN TÉCNICO BHARAT, registro nº TC27322, no produto formulado BUCA N E R O,
registro nº 7219, conforme processo nº 21000.017162/2023-51.
113. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a
importar os produtos ATRAZINA 500 SC ALAMOS, registro nº 17918, 2,4-D 806 SL ALAMOS,
registro nº 6715, ATRAZINA 900 WG ALAMOS, registro nº 12920, GLIFOSATO 480 SL
ALAMOS, registro nº 39717, GLIFOSATO 72 WG ALAMOS, registro nº 25119, GLIF-ALL ,
registro nº 04012, conforme processo nº 21000.016796/2023-97.
114. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28 -
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº33.744.380/0003-
90 - Iepê/SP, a importar os produtos AGROSBAN, registro nº 24522, CROPSHIELD, registro
nº 24822, DOMADO 200 SL, registro nº 24422 e WEEDFORCE, registro nº 01123, conforme
processo nº 21000.017268/2023-55.
115. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº
77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a importar o produto EMZEB PLATINA, registro nº
01921, conforme processo nº 21000.016734/2023-85.
116. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ
Nº
77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº
77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a importar o produto GLYWEED, registro nº 01812,
conforme processo nº 21000.016835/2023-56.
117. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão do formulador Zhuochen Industries (Shanghai) Co., Ltd. endereço
Room 907, Longyu International Plaza, nº 329 Hengfeng Road, Shanghai 210000 China, no
produto TOPATUDO, registro nº 01719, conforme processo nº 21000.102573/2022-61.

                            

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