Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300012 12 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 118. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30 - Sorocaba/SP, Filial: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73 - Ibiporã/PR, a importar o produto DIQUAT TÉCNICO YN, registro nº 26118, conforme processo nº 21000.017341/2023-99. 119. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Crimsun Organics Private Limited, endereço C- 9, 10 & 11, SIPCOT, Industrial Complex, Cuddlore, 607005 Tamil-Nadu, Índia, no produto FIPRONIL TÉCNICO UPL BR, registro nº 10311, conforme processo nº 21000.052460/2021- 26. 120. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TRICHLOPYR-BUTOTYL TÉCNICO LIER, registro nº 30019, no produto formulado STAMPIR BR, registro nº 00799, conforme processo nº 21000.017469/2023-52. 121. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TRICHLOPYR-BUTOTYL TÉCNICO LIER, registro nº 30019, no produto formulado T R I C LO P Y R 480 VOLAGRO, registro nº 00309, conforme processo nº 21000.017481/2023-67. 122. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial AVATI, no produto formulado TERBUMAX, registro nº 00423, conforme processo nº 21000.016808/2023-83. 123. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial HAMPTON 400 EC, no produto formulado FULLGUARD, registro nº 01223, conforme processo nº 21000.016940/2023-95. 124. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose para controle da praga Xanthomonas oxonopodis pv. Citri na cultura do Citros, no produto ELLECT, registro nº 2210, conforme processo nº 21016.004663/2022-18. 125. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose para controle da praga Xanthomonas oxonopodis pv. Citri na cultura do Citros, no produto STATUS, registro nº 6210, conforme processo nº 21016.001445/2022-21. 126. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da nomenclatura do ingrediente ativo do produto CAPSIALIL, registro nº 2882, Extrato de Capsicum annuum e Extrato de Allium sativum para Extrato oleoso de Capsicum annuum (Capsaicina) e Extrato aquoso de Allium sativum (Sulfeto de Alila), conforme processo nº 21016.008742/2021-17. 127. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto REGALIA MAXX, registro nº 13514, conforme processo nº 21000.038014/2020-28. 128. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 - Paulínia/SP, a importar o produto SULFENTRAZONE 500 SC PROVENTIS, registro nº 20520, conforme processo nº 21000.017578/2023-70. 129. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 430/2022/COASQ/CGASQ/IBAMA, de 22 de março de 2022, IBAMA reclassificou o produto S-METOLACLORO TÉCNICO UPL, registro nº 40919, da Classe Ambiental III - Produto Perigoso ao meio ambiente para Classe Ambiental II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21000.017483/2023-56. 130. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Anhui Futian Agrochemical Co., Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industrial Zone, Dongzhi Town 247280 Chizhou Anhui China, no produto MESOTRIONA TÉCNICO FT-CROPCHEM, registro nº 17516, conforme processo nº 21000.056294/2021-37. 131. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante M/S Hemani Industries Ltd., endereço Unit-III, Plot No-CH-5, E362 GIDC Industrial Estate, Dahej Vagra Dist-Bharuch, Gujarat, 393130 Índia, Crimsun Organics Pvt. Ltd., endereço C-9, C-10 & C-11, Sipcot Industrial Complex, Kudikadu, Cuddalore, Tamil Nadu, 607005, Índia, no produto MESOTRIONA TÉCNICO FT- CROPCHEM, registro nº 17516, conforme processo nº 21000.042152/2022-73. 132. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94 -Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, a importar os produtos AGROTOP, registro nº 28220, SAMURAI, registro nº 02020, PILARICH, registro nº 00612, BANDOLIM, registro nº 10220, AMAIZ, registro nº 22016, PILARTIME, registro nº 10217, conforme processo nº 21000.017873/2023-26. 133. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Wynca Technology Co., Ltd., endereço Taisha Industrial Park, Pinhluo Ningxia, China, no produto MESOTRIONE TÉCNICO NORTOX, registro nº 27616, conforme processo nº 21000.041178/2020-32. 134. Tornamos sem efeito o item 132, do Ato nº 58, Seção 1, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, referente ao cancelamento do pleito de registro do produto MIXTAN 600 SC, processo nº 21000.009371/2011-98, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.001467/2023-72. 135. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas do Algodão, Girassol, Milho e Soja, e alvos biológicos Acanthospermum australe, Bidens pilosa, Cardiospermum halicacabum, Ipomoea aristolochiaefolia, na cultura da Soja, no produto DIQUAT NORTOX, registro nº 26122, conforme processo nº 21016.000626/2023-11. 136. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose para controle da praga Colletotrichum gloeosporioides em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, no produto AGTECMMON, registro nº 24820, conforme processo nº 21016.008074/2021-28. 137. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do intervalo entre aplicações no alvo biológico Mycosphaerella fijiensis e no preparo de calda indica para a cultura da Banana, no produto TEBUCO A NORTOX, registro nº 24821, conforme processo nº 21016.004825/2022-18. 138. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de uso em manejo outonal para o controle da Azevém (Lollium multiflorum) e (Digitaria insularis) na cultura do Milho, no produto FASCINATE BR, registro nº 5817, conforme processo nº 21000.033915/2018-17. 139. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos Ervilha (Ascochyta pisi, Ascohyta pinodes, Erysiphe polygoni e Erysiphe psisi), Manga (Colletotrichum gloeosporioides) Melão (Colletotrichum gloeosporioides), Pinhão Santo (Oidium sp.), Rosa (Diplocarpon rosae), Trigo (Fusarium graminearum) e Erysiphe polygoni na cultura do Feijão, Neonectria galligena, Venturia inaequalis, Clasdosporium carpohilum e Schizothyrium pomi na cultura da Maçã, Microsphaera difusa na cultura da Soja e Sclerotinia sclerotiorum na cultura do Tomate, no produto PILARTIME, registro nº 10217, conforme processo nº 21016.009002/2021-06. 140. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto REGALIA MAXX, registro nº 13514, conforme processo nº 21000.039013/2020-09. 141. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Ofício nº 1810/2018/CGASQ/DIQUA-IBAMA, indeferimos o pleito de registro do produto ZELORE, processo nº 21000.013979/2011-17. 142. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 - Arapongas/PR, a importar o produto DIFENOCONAZOLE TÉCNICO TAGROS, registro nº TC05720, conforme processo nº 21000.017816/2023-47. 143. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, a importar AGROSBAN, registro nº 24522, conforme processo nº 21000.018145/2023-31. 144. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55 - Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto AGRO S BA N , registro nº 24522, conforme processo nº 21000.018112/2023-91. 145. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 10.409.614/0003-47 - Barueri/SP, CNPJ Nº 10.409.614/0004-28 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.409.614/0005-09 - Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90 - Passo Fundo/RS, a importar GLUFOSINATE-AMMONIUM 200 SL YONON, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.018228/2023-21. 146. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO MONSANTO, registro nº 01998, no produto formulado GLIFOR EA DY , registro nº 2918, conforme processo nº 21000.018168/2023-46. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA Coordenador-Geral R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 23 de agosto de 2022, em Ato nº 39, Seção 1, item 65, onde se lê: …produto EAGLE 360 CS, leia-se: …produto ESCUDO 360 CS, conforme processo nº 21000.018411/2018-69. No DOU de 26 de dezembro de 2022, em Ato nº 59, Seção 1, item 135, onde se lê: …foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Haili Guixi Chemical Pesticide Co., Ltd., para razão social Haili Guixi New Materials Technology Co., Ltd., leia-se: …foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Haili Guixi Chemical Pesticide Co., Ltd. endereço Sulfur and Phosphorus Chemical Industry Base, Guixi, Jiangxi, 335400, China, para razão social Haili Guixi New Materials Technology Co., Ltd., mantendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador. No DOU de 15 de fevereiro de 2023, em Ato nº 8, Seção 1, item 170, onde se lê: …produto DAZIN, leia-se: …produto FUNGINIL SUPRA. No DOU de 15 de fevereiro de 2023, em Ato nº 8, Seção 1, item 172, onde se lê: …produto BIXAFEN 12 EC, leia-se: …produto BIXAFEN 125 EC. No DOU de 30 de janeiro de 2023, em Ato nº 3, Seção 1, item 47, onde se lê: …indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Milho e Soja, leia-se: …indicação de uso pretendido: Algodão, Algodão OGM, Milho, Milho OGM, Soja e Soja OGM. ATO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016 e parágrafo 2º do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, considerando o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta dos processos nº 21016.002411/2022- 54, 21016.003528/2022-55 e 21016.000159/2023-20, torna pública a seguinte alteração: 1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes tabelas: Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs. . Grupo Cultura Representativa Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI . 1.Frutas com casca não comestível Citros, Melão, Coco Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaya, Pupunha e Romã . 2. Frutas com casca comestível Maçã, Uva Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Morango, Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga, Quiuí, Siriguela e Uva de mesa . 3.Raízes, tubérculos e bulbos Batata, Cenoura Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete . 4.Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Alface, Repolho Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-porró, Almeirão, Brócolis, Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas, Erva-doce, Espinafre, Estévia, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Mostarda, Orégano, Repolho, Rúcula, Salsa e Sálvia . 5.Hortaliças não folhosas Tomate, Pepino Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixxe, Pimenta, Pimentão e Quiabo . 6.Leguminosas e oleaginosas Feijão, Soja Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça e Mamona. Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos. . Subgrupo Cultura Representativa Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI . 1A Melão Melão e Melancia . 1B Mamão ou Manga Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-pecã, Pitaya e Romã . 1C Coco Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Macaúba, Pinhão e Pupunha . 2A Morango ou Acerola Acerola, Amora, Azeitona, Framboesa, Mirtilo, Morango, Pitanga e Siriguela . 2B Goiaba, Figo e Uva Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Quiuí e Uva de mesa . 2C Pêssego ou Ameixa Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego . 3A Beterraba, Cenoura ou Mandioca Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete . 3B Cebola Alho, Cebola e ChalotaFechar