DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇÕ ES
Processo Nº 71000.028012/2022-61
No Diário Oficial da União nº 113, de 15 de junho de 2022, na Seção 1,
página 24 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.529/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3883 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 28274-X, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3883 DV: 0 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 28277-4.
Processo Nº 71000.083262/2022-63
No Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, na Seção
1, página 120 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.572/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0028 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 56021-9, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência 0028 DV: 0 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 100852-8.
Processo Nº 71000.056903/2020-45
No Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, na Seção 1,
página 6 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.432/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3481 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada)
vinculada nº 06621-4, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3418 DV:
5 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 6929-9.
Processo Nº 71000.053109/2020-40
No Diário Oficial da União nº 225, de 25 de novembro de 2020, na Seção 1,
página 72 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.405/2020, ANEXO I, onde se lê: Título: Talentos
do Maranhão - Matheus Lorio, leia-se: Título: Talentos do Maranhão - Matheus Iorio.
PORTARIA MF Nº 65, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o
exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea b, item 1 do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma
dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 41000
Ministério
das
Comunicações
12.526
16.701
20.876
25.051
29.227
33.402
37.577
50.103
62.628
75.154
. 81000
Ministério
dos
Direitos
Humanos
e
Cidadania
29.147
38.863
48.579
58.294
68.010
77.726
87.442
116.589
145.736
174.883
. Total
41.673
55.564
69.455
83.346
97.237
111.128
125.019
166.692
208.364
250.037
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
12.526
16.701
20.876
25.051
29.227
33.402
37.577
50.103
62.628
75.154
. 65000 Ministério das Mulheres
14.606
19.474
24.343
29.212
34.080
38.949
43.818
58.423
73.029
87.635
. 67000 Ministério da Igualdade Racial
14.541
19.389
24.236
29.083
33.930
38.777
43.624
58.166
72.707
87.248
. Total
41.673
55.564
69.455
83.346
97.237
111.128
125.019
166.692
208.364
250.037
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo III
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 41000 Ministério das Comunicações
12.383
16.511
20.639
24.767
28.895
33.023
37.150
49.534
61.917
74.301
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mar
Até Abr
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
12.383
16.511
20.639
24.767
28.895
33.023
37.150
49.534
61.917
74.301
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 17944.101770/2022-35
Interessado: Município de Pejuçara - RS
Assunto: Contratos
de garantia
e de contragarantia
referentes ao
contrato de
financiamento a ser celebrado entre o Município de Pejuçara - RS e o Banco do Brasil
S/A, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), cujos recursos
destinam-se a investimentos na área de infraestrutura viária e mobilidade urbana.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL.
O pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de
imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte.
A partir de 11 de junho de 2021 não se sujeita ao imposto sobre a renda o
pagamento por serviço ambiental enquadrável nos termos da Lei nº 14.119, de 2021,
decorrente de contrato realizado pelo poder público ou, desde que registrado no Cadastro
Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), de contrato firmado entre
particulares.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43; Lei nº
14.119, de 13 de janeiro de 2021, art. 17; Lei Estadual (Espírito Santo) nº 9.864, de 2012,
2º e 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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