DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 35, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111325/2022-17, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 4 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.826/0001-01, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 4, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/72,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037783-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.938, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.432, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1409/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 23/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 36, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111653/2022-13, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 5 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.841/0001-41, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 5, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/72,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037784-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.939, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.433, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1410/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 23/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 37, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111668/2022-73, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 6 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.887/0001-60, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 6, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/72,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037785-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.940, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.434, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1411/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 23/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 38, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111677/2022-64, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 7 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.900/0001-81, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 7, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038349-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.941, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.435, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1412/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 24/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 39, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111679/2022-53, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 8 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.920/0001-52, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 8, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038350-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.942, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.436, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1413/SPE/MME, de 23 de maio de 2022, DOU 25/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 40, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111694/2022-00, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 9 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.942/0001-12, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 9, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038351-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.943, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.437, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1414/SPE/MME, de 23 de maio de 2022, DOU 25/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 41, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111795/2022-72, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 10 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.958/0001-25, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 10, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038352-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.944, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.438, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1415/SPE/MME, de 23 de maio de 2022, DOU 25/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 42, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.111813/2022-16, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 11 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ
n° 42.066.972/0001-29, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada Marangatu 11, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.038353-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.945, de 11 de maio de 2021, e transferida
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.439, de 09 de agosto de 2022, para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com
execução
prevista para
01/09/2022
a 01/01/2024,
nos
termos
da Portaria
nº
1416/SPE/MME, de 23 de maio de 2022, DOU 25/05/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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