DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079063/2021.
Código: 080.357
Interessado: ATOU SARR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0070336/2021.
Código: 071.132
Interessado: DIEUNEDOR YOUNDJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente excedeu o prazo de
ausência máxima do Brasil, e foi constatado inconsistência nos documentos apresentados,
indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Gonomy Nyankona Monestine,
incluído na Portaria nº 1.735, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de fevereiro de 2023, é CLERCIUS MONESTINE, e não como constou. Processo
nº 235881.0309822/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Leimar Souheil Salh Hassan, incluído na Portaria nº 139, de 27 de
junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2018, é natural do
ARÁBIA SAUDITA, e não como constou. Processo nº 08018.013896/2023-12
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Omar Haj Mosa, incluído na Portaria nº 1.737, de 23 de fevereiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, é natural do
EGITO, e não como constou. Processo nº 08018.014752/2023-75
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Dora Dinganga Londe, incluída na Portaria nº 1.267, de 1° de
novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2022,
passou a assinar DORA DINGANGA LONDE SEBASTIÃO, em virtude de haver contraído
matrimônio com Nzuzi Konde Sebastião, em 15 de agosto de 2020, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaim Paulista,
Município e Comarca de São Paulo - SP, voltou a assinar DORA DINGANGA LONDE, em
virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 2 de março de 2023, deferido
pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaim
Paulista, São Paulo/SP, averbada na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais de Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo -
SP, Matrícula
118810 01
55 2020
00198 058
0060158-48.16. Processo
nº
08018.015051/2023-53
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 9 DE MARÇO DE 2023
Nº 324 - Ato de Concentração nº 08700.001498/2023-47. Requerentes: TotalEnergies SE e
Total Eren Holding. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 325 - Ato de Concentração nº 08700.001463/2023-16. Requerentes: Ferroport Logística
Comercial Exportadora S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A. Advogados:
Clarissa Yokomizo, Isadora Postal Telli e Lucas Griebeler da Motta. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 326 - Ato de Concentração nº 08700.001291/2023-72. Requerentes: PF Consumer
Healthcare Brazil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda e GlaxoSmithKline
Brasil Limitada. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MMA Nº 403, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Disciplina o processo de seleção do representante
dos povos e comunidades tradicionais e seu suplente
no Plenário do CONAMA, conforme previsto no Art.
5º-A, inciso X, alínea "g", do Decreto nº 99.274, de 6
de junho 1990.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de
1990, alterado pelo Decreto nº 11.417, de 17 de fevereiro de 2023, e o que consta no
Processo nº 02000.003002/2023-81, resolve:
Art. 1º Disciplinar o processo de seleção do representante dos povos e
comunidades tradicionais no Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente,
estabelecido no Art. 5º-A, inciso X, alínea "g", do Decreto nº 99.274, de 6 de junho
1990.
Art. 2º O representante dos povos e comunidades tradicionais e seu suplente
serão indicados pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.
Parágrafo único. As indicações de que tratam o caput deverão considerar a
diversidade e a representatividade de etnias, povos e comunidades em todo o território
nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA ANA Nº 430, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Estabelece cálculos padronizados para consultoria da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 153, inciso XI, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de
dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, e tendo em vista os elementos constantes do Processo nº
02501.000591/2012-41, resolve:
Art. 1º Estabelecer valores de
referência, procedimentos de cálculo
padronizados e parâmetros para elaboração de estimativas de custos e de orçamentos em
contratações de serviços técnicos e de consultoria no âmbito da Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico - ANA.
Parágrafo único. A estimativa de despesas com pessoal para a execução dos
serviços mencionados no caput deste artigo deverá observar os valores de referência de
custo unitário e o parâmetro Fator K, apresentados no Anexo I.
Art. 2º As Unidades Organizacionais poderão propor procedimentos e
parâmetros de cálculo diferenciados em casos excepcionais, desde que devidamente
justificado pela área técnica proponente e aprovado pela Diretoria Colegiada.
Art. 3º Os valores de referência fixados no Anexo I serão atualizados
anualmente, mediante proposta da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão
de Pessoas - SAF, em articulação com as demais Unidades Organizacionais interessadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria ANA nº 391, de 4 de março de 2022, publicada no DOU de 8 de março
de 2022, Seção 1, páginas 205 e 206.
LUIS ANDRÉ MUNIZ
ANEXO I
Valores de referência de custo unitário
.
Função
Custo unitário (R$/h)
. Coordenador de Projeto
132,40
. Especialista Sênior - Nível Superior
92,66
. Especialista Pleno - Nível Superior
77,46
. Profissional - Nível Superior Júnior
45,25
. Nível Técnico
35,14
. Auxiliar Administrativo
27,62
Parâmetro
. Parâmetro
Valor
. Fator K
2,52
Metodologia descrita no Acórdão TCU 1.787/2011
ANEXO II
.
Estimativa de Custos
.
ORÇAMENTO
DURAÇÃO DO
CO N T R AT O
(em dias):
BASE (horas/mês):
176
.
Elaborado em:
. 1
Equipe técnica
.
Especificação
Quantidade
(horas)
Custo
unitário
(R$/h)
Valor (R$)
.
Total
. 1.1
. 1.2
. 1.3
. 1.4
. 1.5
. 1.6
. 1.7
. 1.8
. 1.9
. 1.10
.
Custo Direto Mão-de-Obra
A=
. 2
Despesas Diversas
.
Especificação
Unidade
Quantidade
Valor (R$)
.
Unitário
Total
. 2.1
Serviços de Campo
. 2.1.1
. 2.1.2
. 2.1.3
.
B=
. 2.2
Outras Despesas
. 2.2.1
. 2.2.2
. 2.2.3
.
C=
.
Custo Despesas Diversas (B + C)
D=
. 3
Custos Indiretos - Fator K (1), (2) e (3)
Alíquota
. 3.1
Encargos Sociais (K1)
81,79%
. 3.2
Administração, risco, despesas financeiras (K2)
17,29%
. 3.3
Lucro (K3)
8,76%
. 3.4
Despesas Fiscais e Legais (K4)(4)
16,62%
.
PIS:
1,65%
.
CO F I N S :
7,60%
.
ISS:
5,00%
.
Fator K (Mão-de-Obra)(5)
E=
2,52
.
Fator K (Despesas Diversas)(6)
F=
1,27
.
Preço de venda - Mão-de-Obra (A x E)
G=
.
Preço de venda - Despesas Diversas (D x F)
H=
.
Valor Total Estimado para o Contrato (G + H)
R$ 0,00
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