DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 233, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o AME São
Vicente (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.167426/2022-97, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SP
S ÃO
VICENTE
9580743
AME SAO VICENTE
ES T A D U A L
8
101547
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 238, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Lima Duarte, com sede em Lima
Duarte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 156/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.146178/2021-60, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, CNPJ nº
20.452.280/0001-86, com sede em Lima Duarte (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de abril de 2022 a
04 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 239, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da Beneficência Nipo
Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 149/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.178026/2020-45, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº
60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 240, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Associação de
Amigos, Familiares e Doentes Mentais de Londrina -
AFDM - Londrina, com sede em Londrina (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do
art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 141/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.173121/2021-33, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais de
Londrina - AFDM - Londrina, CNPJ nº 02.531.492/0001-77, com sede em Londrina (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 242, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede 
renovação 
de
autorização 
à
estabelecimentos e à equipes de saúde para
retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos
e células-tronco hematopoéticas.
O
Secretário de
Atenção
Especializada à
Saúde,
no
uso de
suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para
fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de
atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas
do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
a
Nota 
Técnica
n° 
58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e
Considerando a
manifestação favorável das
respectivas Secretarias
Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARÁ
. Nº do SNT: 2 01 11 PA 02
. I - Denominação: Associação de Saúde Esporte Lazer e Cultura ASELC - Hospital
Regional Público do Araguaia
. II - CNPJ: 09.055.340/0001-94
. III - CNES: 5498465
. IV - Endereço: Avenida Brasil, nº 4.244, Quadra 30, Bairro: Park dos Buritis,
Redenção/PA, CEP: 68.550-005.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 11 14 MG 02
. I - Denominação: Hospital de Olhos Rui Marinho
. II - CNPJ: 21.946.306/0001-05
. III - CNES: 2216256
. IV
-
Endereço:
Rua
Gonçalves Dias,
nº
75,
Bairro:
Funcionários,
Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.140-090.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 31 17 MG 03
. I - Denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
. II - CNPJ: 21.575.709/0001-95

                            

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