DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300076
76
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 248, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital
Estrela (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.069177/2022-75, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO CÓ D I G O
IBGE
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO
Nº 
DE
LEITOS
Nº 
Proposta
SAIPS
. RS
ES T R E L A
430780
2252260 HOSPITAL
ES T R E L A
MUNICIPAL
03
157585
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 249, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de
Penha (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.168654/2022-84, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SC
PENHA
2691469
HOSPITAL DE PENNHA
ES T A D U A L
10
160665
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 250, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Itapema, com sede em
Itapema (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 142/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.058687/2021-36, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com a legislação pertinente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Itapema, CNPJ nº
04.687.114/0001-02, com sede em Itapema (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 168, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121,
de
29/06/2022, 
no
uso
das
atribuições 
subdelegadas
pela
Portaria
CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de
novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa NEW ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES 
LTDA,
CNPJ 
nº
19.053.897/0001-40, 
Objeto
do 
Processo
33433.092170/2019-90, a sanção SANÇÃO DE MULTA no valor estimado relativo a 20%
(Vinte Por cento) do(s) item(s) 18 do edital, conforme previsto no art. 7º da Lei
10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do
edital, pelo fato de não ter enviado proposta de preços, documentações de habilitação e
amostras solicitadas regularmente via chat do sistema do pregão em 12/02/2019 referentes
ao item 18, solicitada no Pregão nº 21/2018. (Processo nº 33433.092170/2019-90.)
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 180, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar
a 
empresa
F.G.R.SILVA
BUFFET 
E
EVENTOS
LTDA, 
CNPJ
nº
09.621.493/0001-51,
Objeto
do
Processo 
33433.066735/2021-06,
a
SANÇÃO
DE
ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter encaminhado a proposta atualizada e a planilha de
custos e formação de preços, solicitadas regularmente via chat do sistema no dia
17/12/2020 para o(s) item(s) 01, referente ao Pregão nº 11/2020, com fulcro no Artigo 7º da
lei 10.520/2002, Lei 8666/93 e Decreto 5.450/2005. (Processo nº 33433.066735/2021-06)
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 761, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 172123
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.110036/2011-70 / 474320343
4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 3459380/21-7
--------------------------------------
AUDACCI INDÚSTRIA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS LTDA - ME / 17.632.650/0001-52
SUPLEMENTO ALIMENTAR COM LACTICASEIBACILLUS RHAMNOSUS GG EM COMPRIMIDOS
25351.761874/2021-11 / 673780001
456 - Alteração de Rotulagem / 4970077/22-3
SUPLEMENTO ALIMENTAR COM LACTICASEI BACILLUS RHAMNOSUS GG E VITAMINA D EM
CO M P R I M I D O S
25351.561905/2022-16 / 673780002
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
4925958/22-4
--------------------------------------
CLEAR PET INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP / 26.073.629/0001-55
ARTIGO PRECURSOR LÂMINA DE PET PÓS CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO
MONOCAMADA DE USO ÚNICO
25351.656875/2017-68 / 673440002
4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 4771693/22-6
--------------------------------------
DECKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS TECNICOS / 03.735.194/0001-61
PRÉ-FORMA DE PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO ÚNICO
25351.082230/2017-58 / 673560001
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193972/23-6
--------------------------------------
LABORATÓRIOS BAGÓ DO BRASIL S/A / 04.748.181/0009-47
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE LEITE DE CABRA
25351.435018/2021-11 / 672820005
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 4764721/22-8
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA À BASE DE
LEITE DE CABRA
25351.435062/2021-12 / 672820006
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 4764819/22-8
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES À BASE DE LEITE DE CABRA
25351.434888/2021-64 / 672820004
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 4764586/22-3
--------------------------------------
LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP / 35.356.799/0001-38
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.667102/2022-74 / 621060028
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
5102667/22-0
--------------------------------------
NATURALIS NUTRIÇÃO E FARMA LTDA / 30.863.575/0001-07
PROBIÓTICOS LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS E BIFIDOBACTERIUM LACTIS EM CÁPSULAS
25351.471522/2012-31 / 661220004
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193985/23-8
--------------------------------------
NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / 05.870.716/0001-63
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.161063/2016-15 / 663390035
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193978/23-5
FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.161080/2016-65 / 663390036
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193980/23-7
--------------------------------------
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. / 10.588.595/0010-92
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bacillus clausii O/C, SIN, N/R, T EM SUSPENSÃO ORAL
25351.412001/2019-62 / 674500001
4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e
probióticos à RDC n. 243/2018 / 4851414/22-6
--------------------------------------
SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA / 02.567.922/0001-00
LACTOBACILLUS ACIDOPHILLUS E BIFIDOBACTERIUM LACTIS EM SACHÊ
25025.004780/2007-94 / 619730027
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193970/23-0
--------------------------------------
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA /
07.455.576/0001-92
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.669740/2022-20 / 654260041
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
5106411/22-0
ENZIMA LACTASE EM CÁPSULAS
25351.987244/2016-59 / 654260038
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0233881/23-5

                            

Fechar