DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300108
108
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 187, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Divulga o quantitativo de vagas disponíveis para fins
de
promoção dos
servidores do
Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
referente ao exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no parágrafo 3º do art. 14 da Portaria MT nº 240, de 18 de outubro de 2012; no
parágrafo 3º do art. 12 do Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011, com redação
dada pelo Decreto nº 8.147, de 05 de dezembro de 2013; e o constante no processo nº
50000.040253/2022-16, resolve:
Art. 1º Divulgar o quantitativo de vagas disponíveis para o processo de
promoção dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, ocupantes de cargos de carreiras de que trata o art. 1º da Lei nº 11.171, de 2 de
setembro de 2005, a ser realizado no exercício de 2023.
Art. 2º O quantitativo de vagas por cargo e classe de cada carreira, destinadas
à promoção de que trata o art. 1º desta Portaria, são os constantes do quadro a seguir:
.
Cargo
Classe
Vagas Disponíveis
.
Analista em Infraestrutura de Transportes
ESPECIAL B
16
40
.
Analista Administrativo
ESPECIAL B
01
33
. Técnico de Suporte em Infraestrutura de
Transportes
ESPECIAL B
377
358
.
Técnico Administrativo
ESPECIAL B
12
__
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 177, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.006136/2023-04 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Pojuca, no Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte
(STT) , código de órgão autuador nº 23805-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 10 DE MARÇO DE 2023
A
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º,
ambos
do
Anexo
da Resolução
nº
5.818,
de
3
de maio
de
2018,
e
considerando o que consta no processo nº 50500.057839/2023-51, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão
para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos
relacionados à prestação
dos serviços de transporte
rodoviário coletivo
interestadual
e
internacional
de
passageiros
realizado
em
regime
de
fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de
2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando
verificada
a
ilegalidade
do
ato,
impedindo
os
efeitos
jurídicos
que
ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos,
respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso
de
perda
das condições
indispensáveis
ao
cumprimento do
objeto
da
autorização ou infração
grave, apuradas em processo
regular instaurado
conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a
aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para
a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta
Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. A
NUNES
DE
ARAUJO
PRODUCOES
ARTISTICAS
LT DA
007367
31.373.809/0001-92
. AMERICA VAN LTDA
007368
34.108.454/0001-00
. BRAGA TURISMO SJDR LTDA
007369
48.764.409/0001-00
. CLODOALDO LIRA DA CRUZ TRANSPORTES LTDA
007370
26.426.612/0001-34
. CVTUR - SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA
003671
35.554.198/0001-30
. FERLAR TRANSPORTADORA LTDA
007371
17.524.692/0001-70
. L ALVES DONATAO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LT DA
007372
48.818.958/0001-10
. L M TURISMO TRANSPORTE E LOCADORA LTDA
007373
11.700.998/0001-53
. M MARCAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
001319
06.194.173/0001-74
. MARLEI SILVA PEREIRA LTDA
003725
31.791.792/0001-93
. NIPPON VANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
007374
22.496.612/0001-50
. PISOM TOUR TRANSPORTE LTDA
003655
26.107.707/0001-95
. SETURILHA
VIAGENS
FRETAMENTO
E
TURISMO
LT DA
002952
26.328.296/0001-68
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 103, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de transmissão de
energia elétrica na rodovia
BR 116-BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias
S/A. - Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.021921/2023-48, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-116-BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por
meio de paralelismo entre o km 463+770m e o km 464+020m, no município de Santo
Estêvão/BA de interesse
da Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia -
COELBA .
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária
de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse
de
Terceiro
-
PIT
-
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
COELBA .
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
471.270,800
8.622.893,780
.
P2
471.230,817
8.622.868,195
.
P3
471.208,262
8.622.856,904
.
P4
471.171,600
8.622.838,551
.
P5
471.149,244
8.622.827,360
.
P6
471.116,158
8.622.810,797
.
P7
471.061,242
8.622.782,020
DECISÃO SUROD Nº 104, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de transmissão de
energia elétrica na rodovia
BR 116/BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias
S/A. - Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.021997/2023-73, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por
meio de travessia no km 770+460m, no município de Planalto/BA, de interesse da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária
de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
344.281,274
8.383.280,383
.
P2
344.311,515
8.383.269,759
.
P3
344.343,552
8.383.258,517
Fechar