DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.327, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
NO 
ESTADO 
DE 
RONDÔNIA 
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no
do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de julho de 2022, o qual que versa sobre a contratação de obra de
caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso IV
do art. 24 da Lei 8.666/93, ou inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO da Situação de EMERGÊNCIA CET
- RO (13827145), na rodovia BR-364, conforme identificado pelo Despacho DNIT SOA - RO
(SEI nº 13822833), onde comunica o surgimento de erosões decorrente de bueiro ARMCO,
próximo à pista de rolamento, no km 702, proferida pelo Coordenador de Engenharia
Terrestre - Substituto, conforme Declaração de Situação de Emergência CET - RO
(13827145), nos termos do Processo nº 50622.000677/2023-01.
ANDRE LIMA DOS SANTOS
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE
DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 361, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo I do Documento 6 (Demonstrativo
das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)
do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações
do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99,
inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016,
e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito
Rural (MCR), e do art. 1º da Resolução BCB nº 261, de 22 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º O Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das
Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"7.4 - .......................................................................................................................
..................................................................................................................................
h) Consultar lançamentos de custo financeiro: consulta ao valor a ser cobrado
de custo financeiro no último dia útil de setembro do ano em que foi verificado o
descumprimento das exigibilidades do crédito rural." (NR)
"11.1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência nas exigibilidades de
aplicação em crédito rural, ao final do período de cumprimento (posição informada do mês
de junho), relativamente aos recursos dos MCR 6-2, 6-4 e 6-7, na forma apurada pelo MCR
- Documento 6, fica sujeita, no último dia útil do mês de setembro do ano em que for
finalizado o período de cumprimento, ao pagamento de custo financeiro, na forma do MCR
6." (NR)
Art. 2º O Anexo I do MCR - Documento 6 encontra-se disponibilizado no sítio
eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no
endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 3 de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE MORAES ZANATTA AMATO
Substituto
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2023
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou
aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado
para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Ausente o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 3, referente às sessões de 14 e 28 de
fevereiro de 2023.
CO M U N I C AÇ ÃO :
- Do Ministro Aroldo Cedraz
Homenagem às servidoras do Tribunal de Contas da União, na pessoa da
Subsecretária da Segunda Câmara, pela passagem do Dia Internacional da Mulher.
Os ministros presentes e o Representante do Ministério Público junto ao TCU,
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, se associaram à homenagem.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
processos de nºs TC-002.209/2012-8 e TC-003.733/2013-0, cujo Relator é o Ministro
Antônio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1787 a 1895.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1687 a 1786, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios
e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-006.286/2019-4, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, o Dr. Fábio Luiz Bragança Ferreira não compareceu para produzir
sustentação oral em nome de Alex Gonçalves dos Santos. Acórdão nº 1765.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1687/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.643/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Admissão.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Janaina dos Santos Chagas (818.344.032-00).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica
Federal - CEF, referente à contratação de Janaina dos Santos Chagas (818.344.032-00);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, inciso
III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso VIII, 259,
inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;
9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica
Federal que:
9.2.1. acompanhe os
desdobramentos da Ação Civil
Pública 0000059-
10.2016.5.10.0006, em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser
desconstituída a sentença ora favorável ao interessado, torne sem efeito o ato de
admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo
desligamento no sistema e-Pessoal; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
15 (quinze) dias.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1687-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1688/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.651/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Admissão.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Michele Vasconcelos Alves (010.110.050-77).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica
Federal - CEF, referente à contratação de Michele Vasconcelos Alves (010.110.050-77);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, inciso
III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso VIII, 259,
inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;
9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica
Federal que:
9.2.1. acompanhe os
desdobramentos da Ação Civil
Pública 0000059-
10.2016.5.10.0006, em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser
desconstituída a sentença ora favorável ao interessado, torne sem efeito o ato de
admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo
desligamento no sistema e-Pessoal; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
15 (quinze) dias.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1688-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1689/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.665/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Admissão.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Renato Freire Leandro (006.095.861-81).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica
Federal - CEF, referente à contratação de Renato Freire Leandro (006.095.861-81);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, inciso
III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso VIII, 259,
inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;
9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica
Federal que:

                            

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