DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica
Federal - CEF, referente à contratação de Suellen Soares Silva (100.799.156-98);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso
VIII, 259, inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;
9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica
Federal que:
9.2.1. acompanhe os
desdobramentos da Ação Civil
Pública 0000059-
10.2016.5.10.0006, em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser
desconstituída a sentença ora favorável ao interessado, torne sem efeito o ato de
admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo
desligamento no sistema e-Pessoal; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo
de 15 (quinze) dias.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1700-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1701/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.525/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Admissão.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Bruna de Paula Chagas (124.393.216-30).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica
Federal - CEF, referente à contratação de Bruna de Paula Chagas (124.393.216-30);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso
VIII, 259, inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;
9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica
Federal que:
9.2.1. acompanhe os
desdobramentos da Ação Civil
Pública 0000059-
10.2016.5.10.0006, em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser
desconstituída a sentença ora favorável ao interessado, torne sem efeito o ato de
admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo
desligamento no sistema e-Pessoal; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo
de 15 (quinze) dias.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1701-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1702/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.528/2022-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Admissão.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Camilla de Almeida Mary (108.847.947-25).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica
Federal - CEF, referente à contratação de Camilla de Almeida Mary (108.847.947-25);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso
VIII, 259, inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;
9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica
Federal que:
9.2.1. acompanhe os
desdobramentos da Ação Civil
Pública 0000059-
10.2016.5.10.0006, em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser
desconstituída a sentença ora favorável ao interessado, torne sem efeito o ato de
admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo
desligamento no sistema e-Pessoal; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo
de 15 (quinze) dias.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1702-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1703/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.655/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ana Cruz Pereira (213.107.208-27).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Ana Cruz Pereira (213.107.208-27), vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região/SP, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da
União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992;
260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018,
em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria referente a Ana
Cruz Pereira (213.107.208-27), negando-lhe o respectivo registro;
9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP que dê
ciência, no
prazo de
15 (quinze)
dias, do
inteiro teor
desta deliberação
ao
interessado;
9.3. esclarecer à unidade de origem que, a despeito da negativa de registro,
as parcelas incorporadas com amparo em funções comissionadas exercidas entre
8/4/1998 e 4/9/2001, uma vez amparadas por decisão judicial transitada em julgado,
deverão ter seu pagamento mantido, nos exatos termos da modulação de efeitos
estabelecida pelo STF no RE 638.115/CE, sendo desnecessária, portanto, a emissão de
novo ato concessório.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1703-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1704/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.700/2022-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Silvana Irma de Souza (084.577.178-71).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Silvana Irma de Souza (084.577.178-71), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região - Campinas/SP, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal
de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992;
260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018,
em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria de Silvana Irma
de Souza (084.577.178-71), negando-lhe o respectivo registro;
9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP que dê ciência ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta
deliberação, alertando-o
de que
o efeito
suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto ao TCU não o exime da devolução dos valores
percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido.
9.3. esclarecer à unidade de origem que, a despeito da negativa de registro,
as parcelas de incorporadas com amparo em funções comissionadas exercidas entre
8/4/1998 e 4/9/2001, uma vez que já foram transformadas em 'parcela compensatória',
deverão ter seu pagamento mantido, até sua absorção pelos reajustes futuros, nos
exatos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo STF no RE 638.115/CE.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1704-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1705/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.752/2022-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Tania Aparecida da Silva Calegari (864.154.258-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Tania Aparecida da Silva Calegari (864.154.258-20), vinculada ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, submetidos, para fins de registro, à apreciação
do Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992;
260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018,
em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria de Tania
Aparecida da Silva Calegari (864.154.258-20), negando-lhe o respectivo registro;
9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP que dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto ao TCU não o exime da devolução dos valores
percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido.
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