DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Referência
Valor histórico
OB
Data
Diferença repactuação
out/01
1.784,41
1990
11/12/2001
Diferença repactuação
nov/01
6.077,12
1990
11/12/2001
Prestadores superfaturados
nov/01
64.650,30
1990
11/12/2001
Dias úteis cobrados a maior
nov/01
62.963,33
1990
11/12/2001
Prestadores superfaturados
dez/01
36.367,65
51
4/12/2001
Dias úteis cobrados a maior
dez/01
74.930,00
86
31/12/2001
Prestadores superfaturados
jan/02
40.093,12
151
4/2/2002
- solidariamente com Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior, com Victor
João Cúgola, e com a empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda.:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
jan/03
4.791,18
190
19/2/2003
- solidariamente com Victor João Cúgola, e com a empresa Conservo Brasília
Serviços Técnicos Ltda.:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
fev/02
40.093,12
285
1/3/2002
Dias úteis cobrados a maior
fev/02
157.601,96
285
1/3/2002
9.3.4. Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda., nos exercícios de 2001 a 2006,
em virtude de ter recebido por prestadores de serviço que não trabalharam nas
dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por notas fiscais lançadas com
horas de serviços prestados não correspondentes aos dias úteis do mês de referência,
conforme fixado na Concorrência 6/2006 e no Contrato 8/2001;
- solidariamente com Adriana Lopes Lacerda, Lílian de Azevedo Gonçalves, e
Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
abr/01
2.188,40
655
2/5/2001
Prestadores superfaturados
jun/01
4.560,80
991
2/7/2001
Prestadores superfaturados
jul/01
3.040,72
11740
1/8/2001
Prestadores superfaturados
out/01
18.983,07
42
11/12/2001
Prestadores superfaturados
mar/02
32.751,95
496
2/4/2002
Dias úteis cobrados a maior
mar/02
88.170,87
496
2/4/2002
Prestadores superfaturados
ago/02
18.194,37
31
4/9/2002
Prestadores superfaturados
set/02
24.243,25
1967
1/10/2002
Prestadores superfaturados
out/02
27.319,38
51
5/11/2002
Prestadores superfaturados
nov/02
15.334,48
2589
3/12/2002
Prestadores superfaturados
dez/02
15.888,05
2838
31/12/2002
- solidariamente com Adriana Lopes Lacerda, João da Cruz Naves, e Victor
João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Diferença repactuação
out/01
1.784,41
1990
11/12/2001
Diferença repactuação
nov/01
6.077,12
1990
11/12/2001
Prestadores superfaturados
nov/01
64.650,30
1990
11/12/2001
Dias úteis cobrados a maior
nov/01
62.963,33
1990
11/12/2001
Prestadores superfaturados
dez/01
36.367,65
51
4/12/2001
Dias úteis cobrados a maior
dez/01
74.930,00
86
31/12/2001
Prestadores superfaturados
jan/02
40.093,12
151
4/2/2002
- solidariamente com Adriana Lopes Lacerda e Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
fev/02
40.093,12
285
1/3/2002
Dias úteis cobrados a maior
fev/02
157.601,96
285
1/3/2002
- solidariamente com Eduardo Miranda Lopes, Lílian de Azevedo Gonçalves, e
Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
abr/02
35.300,88
31
6/5/2002
Prestadores superfaturados
mai/02
30.013,06
38
2/7/2002
Dias úteis cobrados a maior
mai/02
45.262,52
38
6/6/2002
Prestadores superfaturados
jul/02
17.889,84
1446
2/8/2002
- solidariamente com Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior, com Adriana
Lopes Lacerda, e com Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
jan/03
4.791,18
190
19/2/2003
- solidariamente com Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior e com
Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Dias úteis cobrados a maior
fev/06
142.416,41
978
31/3/2006
Dias úteis cobrados a maior
abr/06
6.575,28
1744
15/5/2006
9.3.5. Victor João Cúgola, nos exercícios de 2001 a 2006, em virtude de ter
recebido por prestadores de serviço que não trabalharam nas dependências do Ministério
da Justiça e Segurança Pública e por notas fiscais lançadas com horas de serviços prestados
não correspondentes aos dias úteis do mês de referência, conforme fixado na Concorrência
6/2006 e no Contrato 8/2001;
- solidariamente com Adriana Lopes Lacerda, Lílian de Azevedo Gonçalves, e
Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
abr/01
2.188,40
655
2/5/2001
Prestadores superfaturados
jun/01
4.560,80
991
2/7/2001
Prestadores superfaturados
jul/01
3.040,72
11740
1/8/2001
Prestadores superfaturados
out/01
18.983,07
42
11/12/2001
Prestadores superfaturados
mar/02
32.751,95
496
2/4/2002
Dias úteis cobrados a maior
mar/02
88.170,87
496
2/4/2002
Prestadores superfaturados
ago/02
18.194,37
31
4/9/2002
Prestadores superfaturados
set/02
24.243,25
1967
1/10/2002
Prestadores superfaturados
out/02
27.319,38
51
5/11/2002
Prestadores superfaturados
nov/02
15.334,48
2589
3/12/2002
Prestadores superfaturados
dez/02
15.888,05
2838
31/12/2002
- solidariamente com Adriana Lopes Lacerda, João da Cruz Naves, e Victor
João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Diferença repactuação
out/01
1.784,41
1990
11/12/2001
Diferença repactuação
nov/01
6.077,12
1990
11/12/2001
Prestadores superfaturados
nov/01
64.650,30
1990
11/12/2001
Dias úteis cobrados a maior
nov/01
62.963,33
1990
11/12/2001
Prestadores superfaturados
dez/01
36.367,65
51
4/12/2001
Dias úteis cobrados a maior
dez/01
74.930,00
86
31/12/2001
Prestadores superfaturados
jan/02
40.093,12
151
4/2/2002
- solidariamente com Adriana Lopes Lacerda e Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
fev/02
40.093,12
285
1/3/2002
Dias úteis cobrados a maior
fev/02
157.601,96
285
1/3/2002
- solidariamente com Eduardo Miranda Lopes, Lílian de Azevedo Gonçalves, e
Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
abr/02
35.300,88
31
6/5/2002
Prestadores superfaturados
mai/02
30.013,06
38
2/7/2002
Dias úteis cobrados a maior
mai/02
45.262,52
38
6/6/2002
Prestadores superfaturados
jul/02
17.889,84
1446
2/8/2002
- solidariamente com Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior, com Adriana
Lopes Lacerda, e com Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
jan/03
4.791,18
190
19/2/2003
- solidariamente com Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior e com
Victor João Cúgola:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Dias úteis cobrados a maior
fev/06
142.416,41
978
31/3/2006
Dias úteis cobrados a maior
abr/06
6.575,28
1744
15/5/2006
9.3.6. Sylvio Rômulo Guimarães de
Andrade Júnior, na qualidade de
Coordenador-Geral de Logística do MJ nos exercícios de 2004 a 2005, por ter autorizado o
pagamento de prestadores de serviços que não trabalharam nas dependências do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que resultou em prejuízo ao erário;
- solidariamente com Victor João Cúgola, com Adriana Lopes Lacerda, e com a
empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda.:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
jan/03
4.791,18
190
19/2/2003
- solidariamente com Victor João Cúgola e com a empresa Conservo Brasília
Serviços Técnicos Ltda.
Referência
Valor histórico
OB
Data
Dias úteis cobrados a maior
fev/06
142.416,41
978
31/3/2006
Dias úteis cobrados a maior
abr/06
6.575,28
1744
15/5/2006
9.3.7. Eduardo Miranda Lopes, CPF 635.565.101-20, na qualidade de
responsável pelo atesto das notas fiscais do Contrato 08/2001, nos exercícios de 2002 a
2004, por ter atestado a prestação de serviços de empregados que não trabalharam nas
dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública e notas fiscais com horas de
serviços prestados não correspondentes aos dias úteis do mês de referência, o que
resultou em prejuízo ao erário;
- solidariamente com Lilian de Azevedo Gonçalves, com Victor João Cúgola, e
com a empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda.:
Referência
Valor histórico
OB
Data
Prestadores superfaturados
abr/02
35.300,88
31
6/5/2002
Prestadores superfaturados
mai/02
30.013,06
38
2/7/2002
Dias úteis cobrados a maior
mai/02
45.262,52
38
6/6/2002
Prestadores superfaturados
jul/02
17.889,84
1446
2/8/2002
9.4. aplicar aos responsáveis Adriana Lopes do Nascimento, Eduardo Miranda
Lopes, João da Cruz Naves, Lílian de Azevedo Gonçalves e Sylvio Rômulo Guimarães de
Andrade Junior, e à empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda. e ao Sr. Victor João
Cúgola, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, nos valores relacionados a seguir, com
a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante
o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno), o recolhimento da dívida
aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão
até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da
legislação em vigor:
.
R ES P O N S ÁV E L
VALOR DA MULTA (R$)
. Adriana Lopes Lacerda
4.500,00
. Eduardo Miranda Lopes
5.000,00
. João da Cruz Naves
5.000,00
. Lílian de Azevedo Gonçalves
5.000,00
. Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Junior
4.500,00
. Victor João Cúgola
4.500,00
.
4.500,00
9.5. determinar à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança
Pública que retenha definitivamente o valor de R$ 84.039,33, devidamente atualizado, cuja
retenção cautelar fora determinada pelo Acórdão 1080/2005-TCU-Plenário, Sessão de
3/8/2005;"
9.6. dar ciência desta deliberação à unidade jurisdicionada, aos recorrentes e
demais interessados no processo.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1730-04/23-2.
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