DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Iurqui Pinheiro da Rocha Siqueira (77.915/OAB-RS),
representando Associacao Cultural Deposito do Teatro; Rafael de Castro Volkmer
(56168/OAB-RS), representando Maria Fonseca Falkembach.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Maria Fonseca Falkembach contra o Acórdão 7.326/2020-TCU-2ª Câmara,
Ministro Aroldo Cedraz;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do Regimento Interno-TCU, em:
9.1. conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. notificar a recorrente e demais interessados a respeito desta deliberação,
informando que o teor integral das peças que o integram poderá ser obtido no endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1737-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1738/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-036.488/2019-4
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial).
3. Embargantes: Edson Ferreira Lima (CPF 005.313.063-48) e Débora Marjorie
Soares Barbosa Saraiva (CPF 019.838.383-57)
4. Unidades: Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Instituto de Juventude
Contemporânea
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Antonio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Romário Fernandes Rafael (25.393/OAB-CE) e Francisco
Erivelto Lima dos Santos (36.064/OAB-CE), representando Francisco Rodrigo Josino
Amaral; Paulo Roberto da Silva Lopes (42.694/OAB-CE), representando Debora Marjorie
Soares Barbosa Saraiva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que se examinam embargos de declaração opostos por Edson Ferreira Lima e Débora
Marjorie Soares Barbosa Saraiva em face do Acórdão 3.140/2022-TCU-2ª Câmara, por
meio do qual este Tribunal rejeitou a defesa dos responsáveis, julgando suas contas pela
irregularidade, aplicando multas a ambos e condenando Débora Marjorie Soares Barbosa
Saraiva e o Instituto de Juventude Contemporânea em débito solidário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. não conhecer dos embargos de declaração apresentados por Débora
Marjorie Soares Barbosa Saraiva;
9.2. conhecer dos embargos de declaração apresentados por Edson Ferreira
Lima para, no mérito, rejeitá-los;
9.3. notificar os embargantes a respeito desta deliberação.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1738-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1739/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 015.676/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria de Fátima Gomes de Santana (373.251.754-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
concessão de aposentadoria a ex-servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região/PE.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443/1992; e no arts. 260 e 262 do Regimento Interno do TCU,
em:
9.1. considerar ilegal e negar o registro ao ato de aposentadoria de Maria de
Fátima Gomes de Santana;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE que:
9.3.1.
a 
parcela
compensatória 
resultante
do
exercício 
de
funções
comissionadas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, deverá ser absorvida por reajustes futuros,
consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 638.115/CE, por se tratar de
decisão judicial não transitada em julgado;
9.3.2. acompanhe o trâmite da ação judicial 1005636-12.2021.4.01.3400, que
trata da inclusão nos proventos, de parcela adicional correspondente à "opção" derivada
do art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c art. 193 da Lei 8.112/1990, benefício não aplicável aos
servidores que implementaram o direito à aposentadoria após a publicação da Emenda
Constitucional 20/1998 e, na hipótese de desconstituição da decisão judicial, adote as
medidas administrativas necessárias à supressão da rubrica;
9.3.3. no prazo de quinze dias contados da ciência desta deliberação pelo
órgão, notifique a interessada acerca da presente deliberação, alertando-a de que o
efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal
não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não
seja provido;
9.3.4. no prazo de trinta dias contados da ciência desta deliberação pelo
órgão, disponibilize a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data
em que a interessada tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da
IN-TCU 78/2018;
9.4. dar ciência deste Acórdão
ao órgão responsável pela concessão,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1739-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1740/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.283/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maira Jussara dos Santos (249.352.715-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
concessão de aposentadoria à ex-servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região/BA .
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e
39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentadoria da Sra. Maira
Jussara dos Santos no cargo de técnico judiciário/administrativa/apoio de serviços
diversos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA ;
9.2. dar ciência deste acórdão ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região/BA e à interessada, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que
o 
fundamentam 
podem 
ser 
consultados 
no 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1740-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1741/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 021.741/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Rivanira Bezerra Maia Rodrigues (285.032.011-00).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
concessão de aposentadoria à ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e
39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentadoria da Sra. Rivanira
Bezerra Maia Rodrigues no cargo de técnico judiciário, área administrativa, do quadro de
pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
9.2. dar ciência deste acórdão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à
interessada, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o
fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1741-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1742/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 021.760/2022-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Cleonice Barbosa da Silva Carpina (112.473.041-91).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
concessão de aposentadoria à ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e
39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992; e no art. 260 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentadoria da Sra.
Cleonice 
Barbosa 
da 
Silva 
Carpina 
no 
cargo 
de 
técnico 
judiciário, 
área
administrativa/apoio de serviços diversos, do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região;
9.2. dar ciência deste acórdão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à
interessada, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o
fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1742-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).

                            

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