DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo
desligamento no sistema e-Pessoal; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
15 (quinze) dias.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1748-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1749/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.431/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em reexame de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Celia Maria Delbon (038.268.128-24).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas:
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando
Celia Maria Delbon.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Sra.
Celia Maria Delbon em face do Acórdão 7.881/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992,
diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região - Campinas/SP e à embargante.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1749-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1750/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.436/2021-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em reexame de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Wagner Aparecido Gottardo (968.263.398-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas:
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), representando
Wagner Aparecido Gottardo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pelo Sr.
Wagner Aparecido Gottardo em face do Acórdão 7.882/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992,
diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região - Campinas/SP e ao embargante.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1750-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1751/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-001.143/2022-0.
2. Grupo: II; Classe de Assunto: IV -Admissão.
3. Interessado: Luis Fellipe Bastos Vieira (110.661.634-05).
4. Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo em que se analisa ato de
admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal em benefício do Sr. Luis
Fellipe Bastos Vieira.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 259, inciso I, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. considerar legal a admissão expedida em favor do Sr. Luis Fellipe Bastos
Vieira, concedendo registro ao correspondente ato; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado e à Caixa Econômica Federal.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1751-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1752/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-003.743/2022-5.
2. Grupo: II; Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados: Airton Nogueira Lages (233.409.403-04); Josmario Fernandes
dos Santos (225.428.501-78); Luiz Gustavo Pedroza Santana (833.213.814-00); Paulo
Alexandre Garcia de Souza (573.268.512-04); Regina Celia Silva Pitão (080.424.657-26);
Renato Gioseffi Soares da Cunha (861.724.927-72).
4. Órgão: Departamento de Polícia Federal.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisam os atos de
concessão de aposentadoria dos Srs. Airton Nogueira Lages, Luiz Gustavo Pedroza
Santana, Paulo Alexandre Garcia de Souza, Josmário Fernandes dos Santos e Renato
Gioseffi Soares da Cunha, bem como da Sra. Regina Celia Silva Pitão, emitidos pelo
Departamento de Polícia Federal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fulcro no art. 71, incisos III
e IX, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992,
c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria dos Srs. Airton
Nogueira Lages, Paulo Alexandre Garcia de Souza e Renato Gioseffi Soares da Cunha,
concedendo-lhes o correspondente registro;
9.2. considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de aposentadoria do
Sr. Josmário Fernandes dos Santos, nos termos do artigo 260, § 5º, do Regimento Interno
do TCU, ante o falecimento do inativo, ocorrido em 14/10/2021;
9.3. considerar ilegais os atos de aposentadoria do Sr. Luiz Gustavo Pedroza
Santana e da Sra. Regina Celia Silva Pitão, negando registro aos respectivos atos;
9.4. dispensar a devolução dos valores recebidos indevidamente de boa-fé
pelos interessados indicados no subitem 9.3 acima, nos termos do Enunciado 106 da
Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.5. determinar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência desta deliberação, que:
9.5.1. abstenha-se de
realizar pagamentos decorrentes dos
atos ora
impugnados (subitem 9.3 retro), sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.5.2. convoque o Sr. Luiz Gustavo Pedroza Santana e a Sra. Regina Celia Silva
Pitão para que sejam submetidos a nova junta médica oficial, na qual deve haver a
declaração, pela junta, da situação e da capacidade visual de cada olho dos ex-servidores,
observados os parâmetros estipulados no inciso III do artigo 4.º do Decreto n.º
3.298/1999, devendo-se decidir pelo retorno dos interessados à ativa, pela readaptação
ou pela manutenção das aposentadorias, com proventos integrais, se comprovada a
cegueira bilateral, ou de forma proporcional;
9.5.3. caso se conclua pela manutenção da aposentadoria dos aludidos
interessados, emita novos atos de concessão, livres das irregularidades verificadas, e
promova o seu cadastramento no sistema e-Pessoal, submetendo-os a este Tribunal, nos
termos da IN/TCU 78/2018; e
9.5.4. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação ao Sr. Luiz Gustavo Pedroza
Santana e à Sra. Regina Celia Silva Pitão, alertando-os de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de possíveis recursos perante o TCU não os exime da
devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso os
recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias,
comprovante da referida ciência.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1752-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1753/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-004.845/2022-6.
2. Grupo: II; Classe de Assunto: IV -Admissão.
3. Interessado: Dharion Soares de Barros (077.700.724-09).
4. Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo em que se analisa ato de
admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal em benefício do Sr. Dharion
Soares de Barros.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 259, inciso I, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. considerar legal a admissão expedida em favor do Sr. Dharion Soares de
Barros, concedendo registro ao correspondente ato; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado e à Caixa Econômica Federal.
10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1753-04/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1754/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-010.381/2022-8.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Maria de Fátima Cristino da Silva (124.032.103-15).
4. Órgão: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal -
AudPessoal.
8. Representação legal: não há.

                            

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