DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.13 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior
deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e
grau, ou nível
de necessidade especial, com expressa
referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado
no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade
especial.
2.14 A não observância do disposto nos subitens anteriores, a reprovação na
perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga
reservada ao candidato em tais condições.
2.15 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter
sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral.
2.16 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer
do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo
a que se refere este edital, terá o contrato rescindido.
2.17 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência,
se não eliminados no concurso e considerados com deficiências, terão seus nomes
publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/área/disciplina.
2.18 As vagas de que tratam o subitem 2.1, que não forem providas por falta
de candidatos com deficiências aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o Subitem 3.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014.
3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas a
negros, preenchendo a
autodeclaração de que é negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e enviar a comissão do Processo
Seletivo, a Autodeclaração (Anexo VIII) em formato PDF, através do Formulário Eletrônico
h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S d t M i N o b d Kt X W l o 7 -
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disponível
no
endereço
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/,
no
período
de
31/03/2023
a
01/04/2023.
3.4 As vagas reservadas a candidatos negros foram distribuídas com base no
quantitativo de vagas com vistas no atendimento do percentual indicado no Subitem 3.1,
não havendo distinção e/ou privilégio de área.
3.5 A autodeclaração terá validade somente para este seletivo.
3.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do seletivo, e
se houver sido chamado, ficará sujeito a rescisão contratual.
3.7 Ressalvadas as disposições especiais
previstas na Lei Federal nº
12.990/2014, os candidatos inscritos em vaga reservada a candidato negro,
autodeclarado negro ou pardo, participarão do seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange aos critérios de aprovação no concurso.
3.8 Antes do resultado final, os candidatos que se autodeclararam negros ou
pardos serão convocados através do endereço eletrônico do Campus São Luís Centro
Histórico em data e horários definidos em edital específico para aferição da veracidade
de sua autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo
único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.8.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada, por
comissão própria, conforme dia e horário previamente divulgado em edital específico,
em conformidade com o cronograma do seletivo.
3.8.2 A Comissão de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será
designada pela comissão deste Processo Seletivo e constituída por 3 (três) membros.
3.8.3 As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração
deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
3.8.4.
A
avaliação
da
comissão
de
verificação
da
veracidade
da
autodeclaração quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de negro;
b) a autodeclaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro
(Anexo VIII);
c) o fenótipo do candidato verificado através de videoconferência conforme
item 3.8.1.
3.9 O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa
negra ou parda quando:
a) não assinar a autodeclaração;
b) não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;
c) A Comissão de Verificação deliberar que não atendeu à condição de pessoa
negra ou parda.
3.10 A Comissão de Verificação elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios fenotípicos de cada candidato.
3.11 O candidato que não for considerado como pessoa negra ou parda,
poderá recorrer da decisão.
3.11.1 Constatada a não condição de negro ou pardo o candidato será
eliminado do seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo
único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014.
3.11.2 A relação dos candidatos
considerados negros ou pardos pela
Comissão de Verificação, será divulgada, de acordo com o Calendário do seletivo, no
endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.
3.11.3 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da
relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei,
enviando suas alegações ao e-mail seletivoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.12
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.12.1 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.12.2 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e
demais informações necessárias para a realização das provas.
3.13 No surgimento de novas vagas para áreas que não tiveram reserva a
candidatos negros, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para
candidatos negros, e na inexistência de candidatos com deficiência aprovado, a 5ª
(quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao
primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, em este não
conseguindo melhor colocação na lista geral.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas,
exclusivamente, pelo endereço https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, no
período de 10 a 24 de março de 2023.
4.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da
União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede
conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 27/03/2023. O valor
da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).
4.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema
bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do
serviço.
4.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá
devolução do valor pago.
4.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.
4.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo
Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
4.7 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia
médica promovida
pela equipe
de profissionais
do IFMA,
que verificará
sua
compatibilidade
entre as
atribuições
do
cargo/área/especialidade e
a
deficiência
apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido.
Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico
que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99.
4.8 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações
eleitorais e militares;
b) Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos
decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;
c) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de
Inscrição.
4.9 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.10 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o interessado
poderá
entrar
em
contato
através
do
endereço
eletrônico
seletivoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br.
4.11 As inscrições homologadas preliminares serão divulgadas no site do
IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ no dia 30 de março de 2023.
Após, o candidato poderá interpor recurso contra a homologação no período de 31/03
a 01 de abril de 2023. As inscrições homologadas serão divulgadas no site oficial do
IFMA até o dia 04 de abril de 2023.
5 - DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas
distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e
classificatório, e a segunda de uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.
6 - DA PROVA DIDÁTICA
6.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o
tema sorteado, realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar
o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.
6.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e
máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).
6.3 A Prova Didática será realizada na cidade de São Luís - MA na sede do
IFMA - Campus São Luís Centro Histórico, situado na Rua Afonso Pena, 174 Centro. São
Luís - Ma.
6.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, parte integrante
deste Edital, será divulgado no site oficial do IFMA https://portal.ifma.edu.br/concursos-
e-seletivos/, até o dia 10/04/2023.
6.5 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas
antes da mesma, sendo vedado ao candidato qualquer outra atividade referente ao
Processo Seletivo neste interstício.
6.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública no Campus São Luís
Centro Histórico.
6.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no
Anexo I deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente
a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 04 (quatro).
Ultrapassado esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.
6.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e
divulgado nos murais do Campus São Luís Centro Histórico, bem como no site do IFMA
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/.
6.5.4 A Prova Didática terá seu início dia 17/04/2023, ocorrerá no horário das
8h às 18h, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova
Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática
munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com validade em
todo o território nacional, que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de
frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário divulgado para
realização da sua prova didática.
6.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos
concorrentes.
6.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá
ultrapassar o tempo máximo de 10 minutos.
6.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão
entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o
Curriculum Vitae ou Currículo Lattes. O candidato que não entregar o Plano de Aula será
sumariamente eliminado do Concurso.
6.10 No Plano de Aula deverão constar:
a - Identificação do tema;
b - Objetivos;
c - Conteúdo Programático;
d - Procedimentos Metodológicos;
e - Recursos Instrucionais;
f - Procedimentos Avaliativos;
g - Previsão do tempo;
h - Referências.
6.11 Todas as informações apresentadas no Curriculum Vitae ou Currículo
Lattes, deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou
acompanhadas dos originais para autenticação pela comissão organizadora no ato da
entrega. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.
6.12 No julgamento da Prova
Didática, cada Examinador levará em
consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme análise dos
itens constantes na Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo IV),
observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de
planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de
exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.
6.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.14 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicar à Comissão
Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.15 A cópia da gravação deverá, obrigatoriamente, ser entregue à Banca
Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do
candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.
6.16 Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes.
6.17 O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática
através do preenchimento do Termo de Compromisso de Filmagem, solicitado à
Comissão através do e-mail seletivoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br, o qual
deverá
ser entregue,
devidamente assinado
pelo
candidato, no
dia de
sua
apresentação.
6.18 O candidato deverá trazer aparelho para a realização da gravação de
áudio e/ou vídeo, caso queira gravar a aula.
6.19 O aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer
cópia da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB.
6.20 A gravação da Prova Didática deve conter como imagem e/ou áudio de
abertura, a identificação da banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do
candidato e a área do conhecimento a que concorre;
6.21 Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova
Didática.
6.22
Ao
término
da
prova didática,
o
candidato
receberá
a
nota
correspondente à sua apresentação, o qual irá assinar documento respectivo a este
procedimento, fornecido pela banca examinadora, antes do início da apresentação do
candidato seguinte.
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