DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 - DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá
entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, devidamente
comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro
do ano em vigor.
7.2 Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova
Didática.
7.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação
universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e
produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do
currículo do candidato.
7.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do
currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir,
desde que conste a data de conclusão do referido curso, a confirmação da expedição do
diploma ou certificado e de que o mesmo se encontra em fase de registro nos órgãos
competentes.
7.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação,
não contará ponto para efeito de análise do currículo.
7.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos
em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.
7.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro
Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.
8 - DA BANCA EXAMINADORA
8.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação
das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um)
Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o título de Especialista,
designados através de Portaria expedida pela Diretora-Geral do Campus São Luís Centro
Histórico.
8.2 Os nomes dos servidores que irão compor as bancas Examinadoras serão
indicados pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE) e designados pela
Diretora-Geral do IFMA - Campus São Luís Centro Histórico, por meio de Portaria.
8.3 O IFMA - Campus São Luís Centro Histórico divulgará a relação dos
membros que constituirão a Banca Examinadora conforme cronograma (Anexo VII). Em
caso de interposição de recursos às bancas e decorridos todos os procedimentos, a
comissão deverá divulgar a composição final das bancas em até 72 (setenta e duas)
horas antes do início marcado para a realização da Prova Didática.
8.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o
Secretário.
8.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que
tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.
8.6
O 
candidato
inscrito 
poderá,
mediante 
petição
fundamentada,
devidamente
encaminhada 
para
o
e-mail
seletivodoprofessor2022.centrohistorico@ifma.edu.br e dirigida a Presidente da Comissão
Organizadora do certame, dentro do prazo estabelecido neste Edital, impugnar 01 (um)
ou mais membros da Banca Examinadora.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10
(dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual
ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.
9.1.1 Os Pesos das Provas serão dispostos da seguinte forma:
PROVA PESO
A - Didática 2
B - Títulos 1
9.1.2 A fórmula utilizada para a obtenção da nota final será a seguinte: Nota
final = (2A+B)/3
9.2 As notas das provas didáticas serão informadas a cada candidato
individualmente
e em
documento
próprio logo
após
a
apresentação de
cada
candidato.
9.3 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da
conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae ou Currículo
Lattes.
9.4 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será
divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova
Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no mesmo.
9.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de
pontuação.
9.6 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o
desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
a - maior nota obtida na Prova Didática;
b - maior nota na Prova de Títulos;
c - maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino
médio);
d - maior tempo de experiência no magistério;
e - maior idade.
9.7 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Quadro de
Avisos
da
portaria
do
IFMA
-
Campus São
Luís
Centro
Histórico
ou
no
site
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, bem como através de Edital de
homologação do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União.
10 - DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 Será eliminado das provas e do Processo Seletivo o candidato que:
a) não apresentar Plano de Aula na forma e prazo determinados;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
c) utilizar-se de expediente ilícito;
d) não participar da realização da Prova Didática;
e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca
Examinadora;
f) não cumprir o tempo mínimo exigido para a realização da prova didática
determinado no item 6.2.
h) ultrapassar o tempo máximo exigido para a realização da prova didática
determinado no item 6.2, em mais de cinco minutos.
i) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e
subitens;
11 - DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua
aprovação no Processo Seletivo, à ordem de classificação e sua respectiva contratação
será feita nos termos da legislação vigente.
11.2 O candidato classificado que
se declarou com deficiência, após
homologação do resultado final do seletivo, deverá se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como
com deficiência e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43,
do Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações.
11.3 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior
deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e
grau, ou nível
de necessidade especial, com expressa
referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado
no Decreto N°. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade
especial.
11.4 A não observância do disposto no subitem 11.2, a reprovação na perícia
médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga
reservada ao candidato em tais condições.
11.5 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com
deficiências serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/área/especialidade/ramo.
11.6 Não havendo candidatos com deficiências classificados dentre os quatro
primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração,
será obrigatoriamente um com deficiência, garantindo-se assim o percentual de 20% de
reserva de vagas.
11.7 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter
sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de
classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.
11.8 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer
do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade/ramo, terá o contrato rescindido.
11.9 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as
normas legais, será contratado pelo IFMA e convocado através da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas do Campus São Luís Centro Histórico em conformidade com o
presente Edital e legislação em vigor.
11.10 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica
conforme Anexo I, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo
objeto deste Edital. Em caso de desistência de algum candidato convocado para
contratação, a respectiva vaga será substituída por outro candidato na sequência da
ordem classificatória.
11.11 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou
Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não
ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico
e das
Instituições Federais
de Ensino, condicionada
à formal
comprovação de
compatibilidade de horários.
11.12 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi
contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações. O
candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha
efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93,
dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob
pena de rescisão contratual.
11.13 É vedada ao Professor contratado nos termos do presente Edital, a
alteração do regime de trabalho.
11.14 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40
(quarenta) horas semanais, como Professor Substituto do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, conforme termos do anexo VI.
11.15 O contratado em regime de 40 (quarenta) horas perceberá a título de
remuneração o valor de R$ 3.130,85 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos) que corresponde ao Vencimento Básico (VB) da classe inicial da carreira de
professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescidos do valor da
Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$
234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), Especialização, no
valor de R$ 469,63 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos),
Mestrado, no valor de R$ 1.174,07 (mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos)
e Doutorado, no valor de R$ 2.700,36 (dois mil, setecentos reais e trinta e seis
centavos), Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito
reais), e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
11.16 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três
listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os com
deficiências e negros, a segunda os candidatos negros e a terceira os candidatos com
deficiências.
11.17 A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no
certame por área, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o
quantitativo máximo, conforme indicado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
11.18 Os candidatos relacionados na listagem de candidatos com deficiência
ou negros poderão também figurar na listagem da ampla concorrência, observando-se
rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos.
11.19 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para
efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda
que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão
considerados automaticamente reprovados neste Concurso Público.
12. DA VALIDADE
12.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar
da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União 
e 
no 
site: 
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, 
podendo 
ser
prorrogado 
por 
igual
período, 
conforme 
conveniência 
e
oportunidade 
da
Administração.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, contra os dispositivos deste edital, o resultado da prova
didática e de títulos e da publicação do resultado provisório, conforme cronograma do
seletivo, após publicação das respectivas divulgações, devidamente fundamentado.
13.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo
estabelecido neste Edital.
13.3 Os recursos deverão ser realizados através do Formulário Eletrônico
h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S d t M i N o b d Kt X W l o 7 -
4dDw4eff8mWjNYI65KgwiqFQ-_YlMbEQ/viewform, 
disponível 
no 
endereço
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, dentro dos prazos estabelecidos no
Anexo VII.
13.4 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá
a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos,
que desabonem a conduta da Banca Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos
indenizatórios cabíveis.
13.5 Decorrido o prazo recursal, ou julgado os eventuais recursos, será
publicado o resultado final.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O
Processo Seletivo Simplificado
para Contratação
de Professor
Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA - Campus São Luís Centro
Histórico, obedecidas às normas do presente Edital.
14.2 O Processo Seletivo não constitui Concurso para ingresso no quadro
Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico
do IFMA.
14.3 Após a assinatura, o professor contratado deverá, de imediato, cumprir
o horário de trabalho estabelecido pelo IFMA - Campus São Luís Centro Histórico,
através da Diretoria de Desenvolvimento de Educacional, nos horários e turmas por ela
indicadas.
14.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Diretora
Geral do IFMA deste Campus e será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de
Avisos
da portaria
do IFMA
-
Campus São
Luís
Centro Histórico
e no
site
https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, contendo
a relação
dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo.
14.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário
Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Luís Centro
Histórico e no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, contendo a relação
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados por área/disciplina, por
ordem de classificação, conforme indicado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
14.6 A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato
poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades
nas provas e/ou nos documentos.
14.7
Os candidatos
não
classificados terão
30
(trinta)
dias, após
o
preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para retirarem seus currículos
no IFMA-Campus São Luís Centro Histórico. Findo este prazo, os mesmos serão
encaminhados para reciclagem.
14.8 
Quaisquer
alterações 
das
disposições 
ora
estabelecidas 
serão
comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada no Quadro de Avisos da portaria
do Campus São Luís Centro Histórico, no site https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-
seletivos/ e no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante
deste Edital.
14.9 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o
candidato direito subjetivo à contratação,
observando-se as disposições legais
pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

                            

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