DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194029
Número do Contrato: 31/2023.
Nº Processo: 08746.000882/2022-15.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XAVANTE/MT. Contratado:
22.262.421/0001-23 - MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: 1º termo aditivo ao
contrato nº 31/2023, para prestação de serviços continuados de vigilância orgânica
desarmada na sede da Coordenações Técnica Local de Primavera do Leste, alteração da
cláusula quarta (do valor do contrato) , considerando-se a eliminação dos custos tarifários
da planilha de custos e formação de preços, previstos para abertura e manutenção de
conta-depósito vinculada, haverá a redução de R$ 2.514,96. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 107.184,48. Data de Assinatura: 06/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194029
Número do Contrato: 29/2023.
Nº Processo: 08746.000882/2022-15.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XAVANTE/MT. Contratado:
22.262.421/0001-23 - MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Termo aditivo a
alteração da cláusula quarta (do valor do contrato), do contrato nº 29/2023, considerando-
se a eliminação dos custos tarifários da planilha de custos e formação de preços, previstos
para abertura e manutenção de conta-depósito vinculada, haverá a redução de R$
2.514,96.. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.184,96. Data de Assinatura:
06/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194029
Número do Contrato: 30/2023.
Nº Processo: 08746.000882/2022-15.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XAVANTE/MT. Contratado:
22.262.421/0001-23 - MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: 1º termo aditivo ao
contrato nº 30/2023, para prestação de serviços continuados de vigilância orgânica
desarmada na sede das coordenações técnicas locais de campinápolis I e II, alteração da
cláusula quarta (do valor do contrato) , considerando-se a eliminação dos custos tarifários
da planilha de custos e formação de preços, previstos para abertura e manutenção de
conta-depósito vinculada, haverá a redução de R$ 2.514,96. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 107.479,20. Data de Assinatura: 06/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 194029
Nº
Processo:
08746000142202360.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação
predial, cumulados com atividade acessória de copeiragem, com dedicação exclusiva de
mão de obra e com fornecimento de material.. Total de Itens Licitados: 4. Edital:
08/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Coronel Cristino
Cortes,
S/n.º, Quadra
15,
Lote
04, Cidade
Velha
-
Barra do
Garças/MT
ou
https://www.gov.br/compras/edital/194029-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 08/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/03/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FRANCISCO ANDRE SAMPAIO
Pregoeiro
(SIASGnet - 07/03/2023) 194035-19208-2023NE000044
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou
ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio
dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo
Administrativo
terá
continuidade
independentemente
do
comparecimento
ou
manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Claudia da Silva Lima
(NB: 1729734623, CPF: 11705244432, Protocolo: 2080008165); Jair Barbosa Mendes (NB:
1836637982, CPF: 74819968904, Protocolo: 2005918728); Jair Barbosa Mendes (NB:
1847861013, CPF: 74819968904, Protocolo: 678700844); Jair Barbosa Mendes (NB:
1853815001, CPF: 74819968904, Protocolo: 798376008); Jair Barbosa Mendes (NB:
1865371006, CPF: 74819968904, Protocolo: 1453254758); Jair Barbosa Mendes (NB:
1873302913, CPF: 74819968904, Protocolo: 1333579594); Jefferson Francisco Tomasini
(NB: 1023067665, CPF: 01251644082, Protocolo: 688531225); Alex Ambrozio Rodrigues
(NB: 1113702238, CPF: 07818014942, Protocolo: 2008505224, Representante Legal: Sireni
Ambrozio Rodrigues, CPF 01871987997); Cristiane da Conceicao dos Santos Silva (NB:
1537247554, CPF: 10343590450, Protocolo: 549934971); Alessandra Jardim Monzani (NB:
2065251381, CPF: 34206403821, Protocolo: 374973182); Jair Barbosa Mendes (NB:
1830416445, CPF: 74819968904, Protocolo: 1692605086); Jair Barbosa Mendes (NB:
1823508933, CPF: 74819968904, Protocolo: 1618641771); Marcos Oliveira Rocha (NB:
7032347763, CPF: 76908330982, Protocolo: 873210906); Claudeci dos Santos (NB:
5330587723, CPF: 01031641548, Protocolo: 1658240613); Cristiano Pereira Bernine (NB:
7000022680, CPF: 09321277978, Protocolo: 1801903428, Representante Legal: Nair
Pereira Pardinho Marques, CPF 03812150913); Jair Barbosa Mendes (NB: 1769475181,
CPF: 74819968904, Protocolo: 2125593892); Jair Barbosa Mendes (NB: 1780384707, CPF:
74819968904, Protocolo: 1646893236); Jair Barbosa Mendes (NB: 1812320300, CPF:
74819968904, Protocolo: 1111689650); Jair Barbosa Mendes (NB: 1803468561, CPF:
74819968904, Protocolo: 1185652965); Jair Barbosa Mendes (NB: 1797302466, CPF:
74819968904, Protocolo: 291423887);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Angelina Carlos da Silva (NB: 5295429004, CPF:
16667743400, Protocolo: 2069219336); Joao Vitor de Almeida (NB: 5513014005, CPF:
45351095831, Protocolo: 850860281, Representante Legal: Gilcimara Donizete Morais de
Almeida,
CPF
37766930889);
Joana
Batista
Alexandre
(NB:
5505503760,
CPF:
00829815406,
Protocolo: 1083267388);
Carlos Alexandre
Dantas Fernandes
(NB:
5538055317, CPF: 10427081424, Protocolo: 1550432348); Maria Covre Sapelli Faustino
(NB: 7010250830, CPF: 90570596815); Maria de Jesus Das Dores Silva (NB: 7007462309,
CPF: 03411615354, Protocolo: 1404202704); Rair de Lima Nascimento (NB: 5456172670,
CPF: 10347458408, Protocolo: 306498625, Representante Legal: Maria Aparecida de Lima
Nascimento, CPF 92806740487); Simone Cristina de Avila Cruz (NB: 5345708688, CPF:
37163432852, Representante Legal: Maria Aparecida Cruz dos Santos, CPF 01389773809);
Antonio Manoel
Tinoco Rocha
(NB: 7011934104,
CPF: 61257696319,
Protocolo:
686383365, Representante Legal: Hildilene Tinoco Rocha, CPF 33525336870); Francisco
Haroldo de Camargo (NB: 7002642244, CPF: 35900002870, Protocolo: 937313705); Ercilia
Francisca de Almeida Santos (NB: 5490356274, CPF: 06341796838, Protocolo: 44474755);
Gleiciane da Silva e Silva (NB: 1137111671, CPF: 01491184302, Protocolo: 1567354684,
Representante Legal: Elizabeth da Silva e Silva, CPF 01415939381); Maria Nailma Lima de
Oliveira (NB: 5508519072, CPF: 06397705501, Protocolo: 375778822); Anna Sophia da
Silva Borges (NB: 7017519850, CPF: 07910870345, Representante Legal: Andressa da Silva
Reis, CPF 06377942303); Mateus Lourenco de Paula (NB: 1386367106, CPF: 06360896907,
Protocolo: 397503172, Representante Legal: Rosa Micaoski, CPF 06360895927); Marinalva
dos Santos (NB: 1170318727, CPF: 90400321572, Protocolo: 1754575215, Representante
Legal: Jucileide dos Santos Correia, CPF 05308804583); Constantino de Castro (NB:
5366260848, CPF: 26451956520, Protocolo: 1208729446); Jocivania Ribeiro Santana (NB:
1293439310, CPF: 02188079531, Protocolo: 277654178, Representante Legal: Joanice
Ribeiro, CPF 00158527500); Sonia Maria Pereira do Prado (NB: 7010513334, CPF:
22788123191, Protocolo: 672603480); Alessandra Aparecida Ferreira (NB: 6053487108,
CPF: 07298565931, Protocolo: 1608820728);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Maria de Lourdes Mendes (NB: 1666008238,
CPF: 15785920549);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
Interino
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 8/2023
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.063194/2023-84 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIM GROSSO
- BA, inscrito no CNPJ:16.255.952/0001-96, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022- 23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIM GROSSO - BA , vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello
Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG,
como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em
Juazeiro-Ba, e Godofredo Oliveira Gomes, Presidente do SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIM GROSSO - BA , como
signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.001282/2017-93
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE OURO BRANCO
OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos
de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio
reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na
modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023
PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS
Maceió/AL, EDJANE RODRIGUES SILVA, Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco/AL
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.070827/2023-19, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Trairi, vinculado à CONTAG e
credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-
Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário
Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE TRAIRI.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 07/03/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Francisco Altino Xavier, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores e Agricultoras Familiares de Trairi/CE
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.077434/2023-28, referente ao Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapipoca, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural;
Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário
Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULATORAS FAMILIARES DE ITAPIPOCA.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
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