Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000008 8 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 0002/2023 ao Convênio Nº 898246/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora:540032. Convenente: FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE, CNPJ nº 15609787000160. Solicitação de ampliação de vigência. Valor Total: R$ 201.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 05/11/2020 a 01/12/2023. Data de Assinatura: 06/03/2023. Signatários: Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº 116.878.943-53, Convenente: ANTONIA AMOROSA DE MENEZES, CPF nº 319.985.855-49 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 0001/2023 ao Convênio Nº 929537/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540032. Convenente: FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE, CNPJ nº 15609787000160. Solicitação de ampliação de vigência. Valor Total: R$ 101.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 11/08/2022 a 30/11/2023. Data de Assinatura: 06/03/2023. Signatários: Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº 116.878.943-53, Convenente: ANTONIA AMOROSA DE MENEZES, CPF nº 319.985.855-49. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a empresa 1FILMS ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA DE MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ nº 31.312.988/0002-39, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.009819/2020-75, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), com base na legislação em vigor. A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN 109/2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado. Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos. A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02. O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor. O processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Contato: cor@ancine.gov.br Rio de Janeiro, 9 de março de 2023. LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA Superintendente de Fiscalização SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa MISE EN CINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 93-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN, relativo ao Projeto "CAMPO DOS SONHOS" - SALIC: 16-7429, Processo: 01416.000987/2016-19. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 9 de março de 2023. EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 423002 Número do Contrato: 57/2016. Nº Processo: 01435.000662/2015-27. Tomada de Preços. Nº 8/2015. Contratante: IBRAM - SEDE. Contratado: 10.947.098/0001- 42 - A & P ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 57/2016, por 12 (doze) meses.. Vigência: 12/03/2023 a 12/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 466.788,84. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00008/2023 publicado no D.O de 2023-03-10, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 466.788,84. Leia-se: Valor Total: R$ 609.888,33. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00008/2023 publicado no D.O de 2023-03-10, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 466.788,84. Leia-se: Valor Total: R$ 609.888,33. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023). INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 343042 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 01425.000192/2021-69. Tomada de Preços. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO - MT. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2021, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/03/2023 a 12/05/2023, nos termos do art. 57, § 1º, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1º, da lei n.º 8.666, de 1993, por mais 60 (sessenta) dias corridos, com início em 16/02/2023, encerrando-se em 17/04/2023,. Vigência: 13/03/2023 a 12/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 152.000,00. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA Processo nº 01506.000980/2020-74 - Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta TAC, firmado em 07/03/2022. COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. COMPROMISSÁRIO: Jardim Botânico I Empreendimentos SPE S.A , representada por Paulo Alexandre Moitinho, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 315.267.398-10 e Carteira de Identidade nº 44.029.962-7, residente e domiciliado à Rua Av. Warner Gomes Fernandes, 280 - Parque das Esmeraldas - Marília - SP - CEP 17.516- 670. Objeto: Reparação de dano extrapatrimonial a bem arqueológico, protegido nos termos da Lei no. 3.924, de 26 de julho de 1961. O COMPROMISSÁRIO se compromete, a partir da assinatura deste termo, Cadastrar e Recadastrar 19 (dezenove) Sítios Arqueológicos nos Municípios de Pompéia, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Timburi e Piraju, Estado de São Paulo, conforme diretrizes do Termo de Referência anexo ao presente documento. Assinam: Ronaldo Cunha Ruiz pelo IPHAN; e Paulo Alexandre Moitinho pela empresa Jardim Botânico I Empreendimentos SPE S.A. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343007 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 01502.001314/2021-74. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA . Contratado: 14.399.499/0001-66 - VIA ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº. 02/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na data de 05/05/2023 (cinco de maio de dois mil e vinte e três) e término em 05/05/2024 (cinco de maio de dois mil e vinte e quatro).. Vigência: 05/05/2023 a 05/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.992,00. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 343041 Nº Processo: 01424000160202254. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vigilância eletrônica 24 horas, com disponibilização de equipamentos, acessórios e softwares em regime de comodato, incluindo fornecimento de materiais, preparação e montagem da infraestrutura, implantação dos sistemas de monitoramento remoto por circuito fechado de TV Digital (CFTV), alarme e sensores de segurança, sua manutenção preventiva e corretiva, o gerenciamento e sua operação, para atender o IPHAN-AP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Avenida Henrique Galúcio Nº 1242, Centro - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/343041-5- 00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CHARLES SENA SANTOS Chefe Administrativo (SIASGnet - 08/03/2023) 343026-40401-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO AVISO DE PENALIDADE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada em 14/12/2022, no Diário Oficial da União - DOU, Decreto 11.178/2022, em conformidade com as determinações contidas no Art. 57, §1º, VI, da Lei 8.666/1993, resolve suspender por 30 (trinta) dias a execução do Contrato nº 3/2020, que tem como objeto a execução de serviços de Reforma e Reabilitação do imóvel ns° 196/198 na Rua João Vital de Matos, Centro, São Luís/MA, em cumprimento a sentença judicial do Processo n°0017777-5.2011.01.3700, nos termos da Nota Técnica nº 39/2023 (SEI4228730). Processo Administrativo 01494.000224/2019-98. A presente suspensão tem efeito a partir de: 08/03/2023 e durará até: 06/04/2023. Após o término desta Suspensão restarão ainda 31 (trinta e um) dias de execução do contrato a serem devolvidos. MAURICIO ABREU ITAPARY EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada em 14/12/2022, no Diário Oficial da União - DOU, Decreto 11.178/2022, em conformidade com o Decreto-Lei nº 25/1937, a Lei nº 9.784/1999 e a Portaria do IPHAN nº 187/2010, cumpridas as formalidades processuais no processo administrativo SEI nº 01494.000337/2022-99, notifica, através deste, quanto à emissão do Relatório de Julgamento n.º 2 (SEI 4092067) e Notificação de Penalidade n.º 5 (SEI4094871) em desfavor do Senhor YURI DA SILVA PEREIRA, CPF nº ***.756.663-**, que concluiu que as irregularidades identificadas no imóvel tombado localizado à Rua da Palma. n.º 66, Centro, São Luís - MA, CEP 65010-270, em virtude da execução de obras sem autorização do IPHAN, causaram danos ao patrimônio, que o Auto de Infração - Portaria 187/2010 A00015.2022 (SEI3742559) lavrado é procedente e aplicou multa no valor de R$ 11.047,34 (onze mil quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos). INTIME-SE o autuado a proceder o pagamento de multa no valor de R$ 11.047,34 (onze mil quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) no prazo de 10 (dez) dias ou,Fechar