DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 0002/2023 ao Convênio Nº
898246/2020. 
Convenentes: 
Concedente: 
MINISTERIO 
DA 
CULTURA, 
Unidade
Gestora:540032. Convenente: FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE -
FUNCAP/SE, CNPJ nº 15609787000160. Solicitação de ampliação de vigência. Valor Total:
R$ 201.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 05/11/2020 a 01/12/2023.
Data
de Assinatura:
06/03/2023. Signatários:
Concedente:
HENILTON PARENTE DE
MENEZES, CPF nº 116.878.943-53, Convenente: ANTONIA AMOROSA DE MENEZES, CPF nº
319.985.855-49
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 0001/2023 ao Convênio Nº
929537/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora:
540032. Convenente: FUNDACAO DE CULTURA E ARTE APERIPE DE SERGIPE - FUNCAP/SE,
CNPJ nº 15609787000160. Solicitação de ampliação de vigência. Valor Total: R$ 101.000,00,
Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 11/08/2022 a 30/11/2023. Data de
Assinatura: 06/03/2023. Signatários: Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº
116.878.943-53, Convenente: ANTONIA AMOROSA DE MENEZES, CPF nº 319.985.855-49.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no
uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109/2012, INTIMA a
empresa 1FILMS ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA DE MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ nº
31.312.988/0002-39, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da
DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.009819/2020-75, que
concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais),
com base na legislação em vigor.
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias
para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da
IN 109/2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor
acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as
exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa
ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como
consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor
originalmente estipulado.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no
prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos
não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto
em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da
constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a
utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei
10.522/02.
O
não
recolhimento
da
multa fixada
implica
ainda
a
situação
de
INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em
todas as modalidades previstas pela legislação em vigor.
O processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de
Fiscalização da ANCINE.
Contato: cor@ancine.gov.br
Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.
LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA
Superintendente de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa MISE EN CINE PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA. em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de
Diligência n.º 93-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN, relativo ao Projeto "CAMPO DOS SONHOS" -
SALIC: 16-7429, Processo: 01416.000987/2016-19. A proponente tem o prazo de 30
(trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução
Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os
projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação
de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito,
desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os
ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº
71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta
ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail
cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.
EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 423002
Número do Contrato: 57/2016.
Nº Processo: 01435.000662/2015-27.
Tomada de Preços. Nº 8/2015. Contratante: IBRAM - SEDE. Contratado: 10.947.098/0001-
42 - A & P ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato
administrativo nº 57/2016, por 12 (doze) meses.. Vigência: 12/03/2023 a 12/03/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 466.788,84. Data de Assinatura: 08/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00008/2023 publicado no D.O de 2023-03-10, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 466.788,84. Leia-se: Valor Total: R$ 609.888,33.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00008/2023 publicado no D.O de 2023-03-10, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 466.788,84. Leia-se: Valor Total: R$ 609.888,33.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023).
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 343042
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 01425.000192/2021-69.
Tomada de Preços. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO MATO
GROSSO - MT. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2021, por 60 (sessenta) dias,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/03/2023 a 12/05/2023, nos termos do
art. 57, § 1º, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1º,
da lei n.º 8.666, de 1993, por mais 60 (sessenta) dias corridos, com início em 16/02/2023,
encerrando-se em 17/04/2023,. Vigência: 13/03/2023 a 12/05/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 152.000,00. Data de Assinatura: 08/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA
Processo nº 01506.000980/2020-74 - Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta TAC,
firmado em 07/03/2022. COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN. COMPROMISSÁRIO: Jardim Botânico I Empreendimentos SPE S.A ,
representada por Paulo Alexandre Moitinho, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
CPF nº 315.267.398-10 e Carteira de Identidade nº 44.029.962-7, residente e domiciliado à
Rua Av. Warner Gomes Fernandes, 280 - Parque das Esmeraldas - Marília - SP - CEP 17.516-
670. Objeto: Reparação de dano extrapatrimonial a bem arqueológico, protegido nos
termos da Lei no. 3.924, de 26 de julho de 1961. O COMPROMISSÁRIO se compromete, a
partir da assinatura deste termo, Cadastrar
e Recadastrar 19 (dezenove) Sítios
Arqueológicos nos Municípios de Pompéia, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Timburi e Piraju,
Estado de São Paulo, conforme diretrizes do Termo de Referência anexo ao presente
documento. Assinam: Ronaldo Cunha Ruiz pelo IPHAN; e Paulo Alexandre Moitinho pela
empresa Jardim Botânico I Empreendimentos SPE S.A.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343007
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 01502.001314/2021-74.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA .
Contratado: 14.399.499/0001-66 - VIA ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12
(doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº. 02/2022, conforme previsto na cláusula
segunda - da vigência e nos termos do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na
data de 05/05/2023 (cinco de maio de dois mil e vinte e três) e término em 05/05/2024
(cinco de maio de dois mil e vinte e quatro).. Vigência: 05/05/2023 a 05/05/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 16.992,00. Data de Assinatura: 08/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 343041
Nº 
Processo: 
01424000160202254. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação dos serviços de vigilância eletrônica 24 horas, com
disponibilização de equipamentos, acessórios e softwares em regime de comodato,
incluindo fornecimento
de materiais, preparação
e montagem
da infraestrutura,
implantação dos sistemas de monitoramento remoto por circuito fechado de TV Digital
(CFTV), alarme e sensores de segurança, sua manutenção preventiva e corretiva, o
gerenciamento e sua operação, para atender o IPHAN-AP.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 10/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Avenida Henrique
Galúcio Nº 1242, Centro - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/343041-5-
00001-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
10/03/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
22/03/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CHARLES SENA SANTOS
Chefe Administrativo
(SIASGnet - 08/03/2023) 343026-40401-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
AVISO DE PENALIDADE
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada em 14/12/2022, no Diário Oficial da
União - DOU, Decreto 11.178/2022, em conformidade com as determinações contidas no
Art. 57, §1º, VI, da Lei 8.666/1993, resolve suspender por 30 (trinta) dias a execução do
Contrato nº 3/2020, que tem como objeto a execução de serviços de Reforma e
Reabilitação do imóvel ns° 196/198 na Rua João Vital de Matos, Centro, São Luís/MA, em
cumprimento a sentença judicial do Processo n°0017777-5.2011.01.3700, nos termos da
Nota Técnica nº 39/2023 (SEI4228730). Processo Administrativo 01494.000224/2019-98. A
presente suspensão tem efeito a partir de: 08/03/2023 e durará até: 06/04/2023. Após o
término desta Suspensão restarão ainda 31 (trinta e um) dias de execução do contrato a
serem devolvidos.
MAURICIO ABREU ITAPARY
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada em 14/12/2022, no Diário Oficial da União -
DOU, Decreto 11.178/2022, em conformidade com o Decreto-Lei nº 25/1937, a Lei nº
9.784/1999 e a Portaria do IPHAN nº 187/2010, cumpridas as formalidades processuais no
processo administrativo SEI nº 01494.000337/2022-99, notifica, através deste, quanto à emissão
do Relatório de Julgamento n.º 2 (SEI 4092067) e Notificação de Penalidade n.º 5 (SEI4094871)
em desfavor do Senhor YURI DA SILVA PEREIRA, CPF nº ***.756.663-**, que concluiu que as
irregularidades identificadas no imóvel tombado localizado à Rua da Palma. n.º 66, Centro, São
Luís - MA, CEP 65010-270, em virtude da execução de obras sem autorização do IPHAN, causaram
danos ao patrimônio, que o Auto de Infração - Portaria 187/2010 A00015.2022 (SEI3742559)
lavrado é procedente e aplicou multa no valor de R$ 11.047,34 (onze mil quarenta e sete reais e
trinta e quatro centavos). INTIME-SE o autuado a proceder o pagamento de multa no valor de R$
11.047,34 (onze mil quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) no prazo de 10 (dez) dias ou,

                            

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