DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Á R EA
Qualificação Militar de Subtenente/Sargento
SEXO
.
Geral
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Masculino
.
Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto
Material Bélico - Manutenção de Armamento
Material Bélico - Mecânico Operador
Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada
Manutenção de Comunicações
Masculino/
Fe m i n i n o
.
Topografia
Intendência
.
Aviação - Manutenção
.
Músico
Músico
.
Saúde
Saúde
Tab 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento
Art. 23. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam
as seguintes características:
I - Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento - ÁREA GERAL:
a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e
aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu
deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o
terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem.
b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção
blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria
brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de
combate e viaturas blindadas de transporte pessoal.
c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de
batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros,
canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes.
d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou
destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de
cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e
barragens.
e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os
materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores
necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos
sistemas de comunicações nacionais.
f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de
viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável
direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.
g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de
armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo
Exército Brasileiro.
h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador
trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de
motores e freios, entre outras.
i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de
viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro,
sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução
de suas missões.
j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações
presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército
Brasileiro.
k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de
levantamentos topográficos em todo território nacional.
l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar
o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.
m) Aviação-Manutenção
- O
Sargento desta
Qualificação Militar
de
Subtenentes/Sargento desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos,
eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e
atua como mecânico de voo.
II - Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento - ÁREA MÚSICA:
- Músico - O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento
desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua
como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.
III - Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento - ÁREA SAÚDE:
- Saúde - O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento
desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e
recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.
Art. 24. A condução do Concurso de Admissão será encargo da Escola de
Sargentos das Armas. Os Curso de Formação e Graduação de Sargentos serão realizados
em dois períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades
Escolares Tecnológicas do Exército. O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo
Ano na Escola de Sargentos de Logística (Escola de Sargentos de Logística), na Escola de
Sargento das Armas (Escola de Sargentos das Armas) ou, ainda, no Centro de Instrução de
Aviação do Exército (Centro de Instrução de Aviação do Exército). O aluno aprovado no
Segundo Ano realizará o Estágio Profissional Supervisionado. Os períodos de formação e
graduação constam na Tabela 2 a seguir:
.
Período
Área
QMS
Local
.
Primeiro Ano
Todas
Todas
Unidade 
Escolar
Tecnológica 
do
Exército
.
Segundo Ano
Geral
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Escola de Sargentos
das Armas
.
Geral
Músico
Saúde
Material Bélico
Manutenção de
Comunicações
Topografia
Intendência
Músico
Saúde
Escola de Sargentos
de Logística
.
Geral
Av i a ç ã o - M a n u t e n ç ã o
Centro de Instrução
de 
Aviação 
do
Exército
.
Terceiro Ano
Estágio Profissional
Todas
Todas
OM dos corpos de
tropa
Tab 2 - Período de formação e graduação
§ 1º A formação do sargento de carreira será conduzida em regime de
internato.
§ 2º Os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terão a sua duração
regulada em legislação específica.
Art 25. Os militares que concluírem com aproveitamento os Cursos de
Formação e Graduação de Sargentos receberão diploma de graduação nível Superior
Tecnólogo.
Seção IV
Da Taxa de Inscrição
Art. 26. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do
Concurso de Admissão e terá seu valor fixado, anualmente, pelo Departamento de
Educação e Cultura do Exército e para cada Concurso de Admissão.
Art. 27. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado através do sistema
PagTesouro.
Art. 28. Poderão ser utilizados qualquer um dos meios de pagamento
disponíveis no sistema PagTesouro.
Art. 29. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.
Art. 30. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, aqueles candidatos
que o Comandante da Escola de Sargentos das Armas deferir o requerimento com tal
solicitação. O requerimento de isenção deverá ser enviado pelo candidato ou solicitado via
sítio na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de
Admissão:
I - os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial,
incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas
como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força
Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a
legislação vigente, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes
documentos comprobatórios:
a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela,
adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos por autoridade judicial;
e
b) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda
Guerra Mundial.
II - o candidato que for membro de família de baixa renda, de acordo com a
legislação vigente, desde que apresente, anexo ao seu requerimento, os seguintes
documentos comprobatórios:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de janeiro ou
fevereiro do ano do Concurso de Admissão de todas as pessoas que compõem o grupo
familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos
comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou da carteira profissional ou
declaração do empregador com firma reconhecida;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia
do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o
valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento
de autonomia junto ao INSS, declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade
exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de
contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do
mercado de trabalho, como tem se mantido e comprovantes do seguro-desemprego.
b) cópia do comprovante da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
ou Declaração de Isento. O candidato deverá apresentar a cópia do formulário completo da
declaração e notificação do imposto de renda do ano do Concurso de Admissão (com base
no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de
composição familiar;
c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de janeiro ou
fevereiro do ano do Concurso de Admissão):
1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e do condomínio);
2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão
de bolsa de estudos);
3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU
ou ITR, caso o candidato resida em área rural). No caso em que as contas de energia
elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a
apresentação de declaração (podendo ser de próprio punho), justificando-se o fato; e
4. com outras despesas que possam ser comprovadas (planos de saúde, IPVA e
outras).
d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de
identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro
documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de
18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa
situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos
referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo
juiz.
III - o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - Cadastro Único (Cad Único), desde que apresente, anexa ao seu
requerimento, a cópia dos documentos citados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo,
podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida, de
acordo com a legislação vigente, informando o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo Cad Único. Neste caso, a Escola de Sargentos das Armas consultará o órgão
gestor do Cad Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
e
IV - o candidato doador de medula óssea cadastrado em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde nos termos da legislação em vigor, desde que apresente, anexa
ao seu requerimento, a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador
emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da legislação em
vigor. Neste caso, a Escola de Sargentos das Armas consultará o órgão gestor do Cadastro
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§ 1º Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou a entrega da
documentação, acrescentar e/ou alterar informações. A Escola de Sargentos das Armas não
se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelos Correios. O envio desta
documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma
das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação resultará na
eliminação automática do processo de isenção. A Seção de Concurso da Escola de
Sargentos das Armas informará ao candidato o deferimento ou não do Pedido de Isenção,
até a data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão, cabendo ao solicitante
a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos por meio de consulta à
relação.
§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato
poderá solicitar a revisão de seu pedido encaminhando expediente (via postal) à Seção de
Concurso da Escola de Sargentos das Armas, que enviará os documentos do candidato à
Diretoria de Educação Técnica Militar (Diretoria de Educação Técnica Militar), instância
onde será procedida a revisão.
§ 3º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de
isenção.
§ 4º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação
Técnica Militar, o candidato deverá solicitar sua inscrição conforme as prescrições contidas
na Seção II do Capítulo II destas IR e até a data constante no Calendário Anual do Concurso
de Admissão, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos
pedidos, por meio de consulta a relação disponibilizada no sítio da Escola de Sargentos das
Armas na internet.
Seção V
Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às
Exigências do Curso e da Carreira Militar
Art. 31. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se
voluntariamente:
I - às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer
tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou
não-aproveitamento por falta de vagas;
II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo
condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares
(inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto),
adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais
atividades características das instituições militares;

                            

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