DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
. Classe / Nível / Regime de
Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição
por
titulação
R$
T OT A L
R$
. Adjunto A/Nível 1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o
§ 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014
não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado
de Gestão
de Recursos Humanos (SIGRH)
da UNIFEI no
endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo
sistema.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo
candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-32-2023/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil o
candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI,
por meio do telefone (35) 36291277.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas,
mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que
os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente
durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 3.2 deste
Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão
gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se
o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam
idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com
divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do
subitem 3.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro
Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 3.3, na
hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 3.2 deste Edital.
3.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/, o resultado
da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido
deverá efetuar
o
pagamento da
taxa, para
que
sua inscrição
seja
confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
4.2.
Ficam
impedidos
de participar
da
Comissão
Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha
tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e
científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação
e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-32-2023/,
em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado com
base exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da
Unidade
Acadêmica
a
que
pertença
a
área,
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento do Provimento
da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-
seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de
caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área
objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos;
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
5.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
32-2023/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-
se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a
todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o
sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas
para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita apenas em
material impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos.
5.3.2.
A
Prova
Escrita
será
feita,
obrigatoriamente,
à
caneta,
preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou
quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da
prova, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
5.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos;
II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos;
III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta)
minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
32-2023/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos,
excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.4.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.4.2. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.4.3. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.4. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.4.7. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido
pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.4.8. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante
a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
5.4.9. A
Prova Didática
terá como
objetivo apurar
do candidato
seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Domínio do conteúdo - 25 pontos;
II. Capacidade de síntese - 25 pontos;
III. Clareza de exposição - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.5.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.
5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7 e 5.4.8.
5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro
do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado
o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do
candidato para o assunto;
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