DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.7 O candidato deverá se apresentar para realizar a prova prática no
horário
e
local
estabelecidos
na
convocação
a
ser
divulgada
no
endereço
www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, conforme item
2.15.5.
4.4.8 Se houver necessidade de calculadora ou quaisquer outros equipamentos
para a realização da prova prática, eles serão informados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
4.4.9 A ordem de realização da prova prática obedecerá à classificação final
das provas teóricas, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na
pontuação, os critérios de desempate são os elencados no subitem 7.2.
4.4.10 Enquanto estiverem aguardando sua vez para a realização da prova, os
candidatos ficarão em local definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sem acesso
aos procedimentos da avaliação e sem nenhum tipo de comunicação externa.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova teórica será realizada no dia 28 de maio de 2023, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.1.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com
o disposto na Tabela II abaixo:
TABELA II
.
Cargos
Período de acesso ao local das
provas
Horário de início das
provas
.
Todos
das
7h20
às
8h,
improrrogavelmente
8h30
5.1.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de
identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.1.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a
sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.1.4
As
provas
terão
duração
total de
3
(três)
horas,
incluindo
o
preenchimento do cartão-resposta.
5.1.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no Comprovante
Definitivo de Inscrição (CDI).
5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.2.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que
impeçam a leitura do cartão-resposta.
5.2.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal
da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá ser
levado pelo candidato após 2 (duas) horas de realização da prova.
5.2.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.3 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso.
5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar
textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, celulares,
smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de
qualquer espécie ou transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, bem como chapéu, boné, viseira, gorro ou similares. A Universidade Federal
de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.6 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.6.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de
realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por
detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5 deste
Ed i t a l .
5.6.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo.
5.6.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as
providências cabíveis.
5.7 Será permitido o uso das instalações sanitárias durante a aplicação da
prova.
5.7.1 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do
coordenador de aplicação.
5.8 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos
de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.9 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu
início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira
na qual está sentado correspondem aos seus.
5.10 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o seu
início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do
Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e
do Edital do concurso.
5.11 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para
o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou
com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do
candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.12 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas
à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o
cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados, respectivamente.
5.12.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter
rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da
mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de
Viçosa.
5.13 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade,
coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a
ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado
deste concurso.
5.14 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do
concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.15 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas.
5.16 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.17 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste
Ed i t a l .
5.18 A divulgação dos gabaritos e das provas objetivas dar-se-á no primeiro
dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência,
com
expressa
referência ao
código
correspondente
da
Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso).
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição
das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não
podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação
por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal
especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto
Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de
tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais
serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações
para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as
provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a
condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra
a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo
médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se
declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários
estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da
prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado. A candidata
deverá realizar upload do documento
de identidade do
acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da
inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os
documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de
responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra
pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das
provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final,
em ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova teórica.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para
desempate, nesta ordem:
a) o candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) o candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do
Código de Processo Penal;
c) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão
aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de
homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, conforme Quadro III, a seguir:
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