DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Endereço da página
eletrônica 
para
emissão de Guia de
Recolhimento 
da
União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissao
g r u . s e a m ? c o d i g o = 5 p Gv r v J P k
. Endereço da página
eletrônica 
onde
consta(m) 
o(s)
programa(s),
quando for o caso,
e 
demais
informações 
do
Concurso
www.vet.ufmg.br
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório.
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão 
para 
o
início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
encerramento das inscrições.
* Vaga reservada nos termos do Edital n° 1.740/2022 e conforme resultado
divulgado no Edital Complementar n° 1.806/2022
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA
DE VAGAS
A CANDIDATOS
NEGROS
E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, observada a legislação
vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar
n.º 
1806,
de 
26/10/2022
e
encontra-se 
disponível
em
h t t p s : / / w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P LEMENTAR-No-
1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E -A-
C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no
presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s)
reservada(s) às pessoas com deficiência.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos negros para admissão imediata
em
razão do
quantitativo
oferecido e
considerando
a
aplicação dos
critérios
estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. O percentual mínimo de
reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas
no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos
caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo
e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.10 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
n.º 1.740/2022.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento 
básico
(R$)
Titulação
Retribuição 
por
Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.472,64
Doutorado
5.143,54
9.616,18
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4.
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente à(s)
vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2.
Em
caso
de 
desclassificação,
desistência
ou
qualquer
outro
impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros
e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º
4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o
procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final
do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página https://www.ufmg.br/prorh,
no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas
vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o
procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no
cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, na página https://www.ufmg.br/prorh e,
pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias
corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da
Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do
concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.
4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página
https://www.ufmg.br/prorh, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a
conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da
autodeclaração
e
as condições
para
o
exercício
do
direito de
recurso
pelos
interessados.
4.12. 
Caberá
recurso 
contra 
o
resultado 
do
procedimento 
de
heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.
4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11.
4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu
representante 
legal
conforme
instruções
divulgadas 
na
página
https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos
dos titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a
conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição
das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o
item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por
candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência.
5.2. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no
art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer
à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que possuem.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o
disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato
da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie
e o grau ou
o nível de sua deficiência, com
expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico
com o número de sua inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência, se houver, caso novas vagas venham a ser autorizadas
pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do
prazo de validade do concurso, observado o disposto nos itens 5.8 e 5.9.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s)
vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, se houver, de acordo
com a sua classificação no concurso.
5.8. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.9. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.10. A vaga reservada de que tratam os itens 2.3.4. e 5.1 terá preferência
na ordem de nomeação.
5.11. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para
comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação
da compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para
o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.12. A convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação
do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade
de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço
eletrônico 
informado 
no 
Quadro 
1, 
na 
página 
https://www.ufmg.br/prorh, 
e,
pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias
corridos em relação à data da referida verificação.

                            

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