DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.14. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o
qual concorreu o candidato.
5.15. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato
novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.15.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7
deste Edital.
5.16. Do parecer da BVV de que trata o item 5.11, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do
resultado.
5.16.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu 
representante 
legal 
conforme 
instruções
divulgadas 
na 
página 
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh.
5.16.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da
condição de deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por
equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.17. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará
sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que
possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do
Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
5.18. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial.
Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial,
salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de via
postal
ao endereço
especificado no
Quadro 1
deste Edital,
mediante Aviso
de
Recebimento - AR, com o envio da seguinte documentação:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível na página eletrônica hHHps://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato
ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível 
na
página 
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
f) Sete cópias do Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para
atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais,
(disponível
na página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação
seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a
UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no
Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste
Ed i t a l .
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da
UFMG.
6.7. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b", "g"
e "h" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.8. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.8.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.8.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.9. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser
apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma
sequência apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a
divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10. A
UFMG reserva-se o direito
de exigir, a qualquer
tempo, a
apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou
que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar
de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar,
com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar,
por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar
a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos
termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por
conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições,
por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do
prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição por via postal, o candidato inscrito
receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o
programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do
Conselho Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho
Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo
Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas
e
pelos documentos
enviados
no
ato
da
inscrição, arcando
com
as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de
requerimento de inscrição para efetivar a
inscrição e pelo encaminhamento da
documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por
inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos
a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de
junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa
de 
Inscrição 
de 
Concursos 
Públicos 
(disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO 
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço 
eletrônico 
informado 
no 
Quadro 
1 
deste 
Edital, 
acompanhado 
da
documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com
o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do
candidato, nos termos deste
Edital, o pedido de
isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936,
de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste
Ed i t a l .
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1.
Considera-se
convocação
pessoal a
que
for
encaminhada,
com
comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da
inscrição.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com
a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros
da Comissão
Examinadora, cujos nomes
serão previamente
divulgados, como
determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013,
bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição
da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou
tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,
vínculo de
natureza acadêmica, em nível
de pós-graduação, com
os candidatos
inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a
nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão Examinadora,
presidida pelo Chefe
do Departamento
ou autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja
realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste
Ed i t a l .

                            

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