DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
04017362532, Protocolo: 632329231, Representante Legal: Rita de Cassia Dantas de Lima,
CPF 64354075504); Carlos Henrique Pires Carvalho de Jesus (NB: 5509317694, CPF:
70114723125, Protocolo: 980680301, Representante Legal: Nora Nei Menezes Pires, CPF
91702895572); Graciana Leite Tiburcio (NB: 1189404092, CPF: 08383783400, Protocolo:
1784643709, Representante Legal: Maria do Socorro Leite Tiburcio, CPF 00000000000);
Nelson Pereira do Nascimento (NB: 7044415564, CPF: 19674120572); Josefa Pereira da Silva
(NB: 5218235691, CPF: 01106258380, Protocolo: 1734807069); Maria Francisca Filha
Migami (NB: 5708713859, CPF: 38762670808, Protocolo: 1139903799, Representante Legal:
Fumio Migami, CPF 03514245800); Cicero de Souza Silva (NB: 1002167539, CPF:
77269250359, Protocolo: 1692147597); Aparecido dos Santos (NB: 1002166419, CPF:
61796299359, Protocolo: 2005461239, Representante Legal: Maria Ilma de Figueiredo, CPF
01611079314); Antonio Francisco Ferreira Silva (NB: 1004611800, CPF: 57200351334,
Protocolo: 1129216362); Simone Quirino dos Santos (NB: 7002482530, CPF: 03438018500,
Protocolo: 1752022712); Adelino Bezerra (NB: 1049350240, CPF: 70664986587, Protocolo:
739011707); Antonio Francisco da Conceicao (NB: 5320187323, CPF: 25787233549); Joao
Felicio da Hora (NB: 5202108822, CPF: 88889548568); Rosana Gotardo de Novais (NB:
5437383840, CPF: 03580338536, Representante Legal: Maria do Rosario Gotardo de
Novaes, CPF 79016430563); Jose Adao Pereira Lima (NB: 5443255513, CPF: 28133846587);
Marcos Vinicios de Souza Ferreira (NB: 1049319459, CPF: 06410515570); Joselito Santos do
Nascimento (NB: 1203915125, CPF: 02273762500, Representante Legal: Dilza Marques
Santos, CPF 93077726572); Cicero Souza Silva (NB: 1052890625, CPF: 01532176422,
Protocolo: 59645078, Representante Legal: Expedita Cruz de Souza Silva, CPF 99201470444);
Ivo Alves de Araujo (NB: 5205194908, CPF: 92491669404, Protocolo: 1371979931); Maria
Valdilene Souza de Almeida (NB: 1197658065, CPF: 00972364544, Protocolo: 666766287);
Charles Loura da Silva (NB: 5011071762, CPF: 09821444741, Protocolo: 1343822317,
Representante Legal: Luciana Loura da Silva, CPF 07270937702); Neusa Nogueira da Silva
(NB: 7018460949, CPF: 71564578372, Protocolo: 648030698); Jose Lima Moreira Junior (NB:
1025476007, CPF: 06039481544, Protocolo: 492763412); Rosineia Silverio Pereira (NB:
1036385261, CPF: 05713648966, Protocolo: 650665462, Representante Legal: Jorge Silverio
Pereira, CPF 24251178904); Simone Santos Pereira (NB: 1055859664, CPF: 03152860323,
Protocolo: 49009914, Representante Legal: Maria Socorro Santos Pereira, CPF
91207134368); Expedita Maria da Silva (NB: 5196544050, CPF: 03908236355, Protocolo:
2118190912); Jose Joaquim da Silva (NB: 1356097488, CPF: 04182687469, Representante
Legal: Maria do Carmo da Silva, CPF 66857678472); Claudecir Belloli (NB: 1323795550, CPF:
05755791961, Representante Legal: Arlindo Luiz Belloli, CPF 49270281949); Antonia Galdino
Sousa Costa (NB: 0518341895, CPF: 53880986304, Protocolo: 130816042); Donizete
Aparecido de Oliveira (NB: 1094053195, CPF: 01044009942, Protocolo: 536156397,
Representante Legal: Jose Antonio de Oliveira, CPF 00000000000); Jose Iranildo Ferreira da
Silva (NB: 5443272833, CPF: 84805714387, Protocolo: 2065211916); Antonia de Souza
Santos (NB: 1031913260, CPF: 03402227355, Protocolo: 1457062691, Representante Legal:
Ana Francisca de Souza, CPF 80463614372); Geralda Alves de Oliveira Pinto (NB:
5298179670, CPF: 84570032320, Protocolo: 138295886); Rita Accacia Ferreira (NB:
1375981126, CPF: 31857074866, Protocolo: 360463183); Izabel Cherem (NB: 5154679926,
CPF: 11581512767, Protocolo: 1459427151); Maria Ribeiro da Silva (NB: 5193336244, CPF:
10930369742, Protocolo: 356646737); Wanderson de Souza de Jesus (NB: 5542451299, CPF:
07229426561, Protocolo: 1925674547, Representante Legal: Joanita de Souza de Jesus, CPF
00362974535); Carmen Nogueira de Andrade (NB: 5351204459, CPF: 80760120749,
Protocolo: 2007969345); Antonio Carlos de Souza Rocha (NB: 1325419408, CPF:
98063170504, Protocolo: 1938439834); Jhonata Ferreira dos Santos (NB: 1173724041, CPF:
04246568503, Representante Legal: Zenar Ferreira dos Santos, CPF 00627559514); Jose
Carlos Alves de Jesus (NB: 1052705038, CPF: 03936323500, Protocolo: 106078220);
Armando Sales Ferreira Junior (NB: 5531064400, CPF: 07112577446, Protocolo: 282865891,
Representante Legal: Maria de Fatima Menezes Silva, CPF 06658086400); Flavio Rodrigo
Amaral Cabral (NB: 7003141214, CPF: 09048353408, Protocolo: 1425603500); Jose Luiz
Pereira (NB: 5539372227, CPF: 77773756872, Protocolo: 931965364); Francineuza Farias
Olympio, CPF 41599152304, referente a Francisco Olimpio Filho (NB: 1031258890, CPF:
00000000000); Marjory Lorrany Borges Moreira (NB: 7016481914, CPF: 07514159525,
Protocolo:
1995033280, Representante
Legal: Monica
Celia
Moreira Santos, CPF
03795124590); Ana Antunes de Oliveira (NB: 1309987227, CPF: 84102772804, Protocolo:
453859827); Fatima Cristina Gomes dos Santos (NB: 5318703310, CPF: 38968892814,
Protocolo: 1886127310); Pedro Paulo Elizeu Filomeno (NB: 1248658504, CPF: 18422428814,
Protocolo: 1446166428, Representante Legal: Maria Jose Elizeu, CPF 18782282854);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Maria de Jesus Silva (NB: 0747094110, CPF:
67667490597); Mikaela Nayanne Novaes de Sa (NB: 1934932482, CPF: 08030314400);
Doralice Nunes dos Santos (NB: 1666008203, CPF: 52072436591); Maria Pereira de Alencar
(NB: 1670571502, CPF: 04652612567); Maria Luiza Santos Cardoso (NB: 1649562192, CPF:
35355824587);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
Interino
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo nº 10128.109498/2020-44. Data: 06/03/2023.
Objeto: Ocupação do móvel situado na SQN 310 Bloco "M" Apartamento 303, Asa
Norte, Brasília/DF, com área privativa de 84,57 m², registrado sob a matrícula nº 33761 no 2º
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal por Maria França e Leite Velloso, matrícula
3494333. DECISÃO: Com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,
na alínea "b" do Inciso II do § 1º do art. 70 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela
Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, publicada em 12/12/2022 DOU,
seção
1, página
113/139 (9952323),
pela
Nota n.
00005/2023/CGMLP/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU
(10826422),
aprovada
pelo
Despacho
DE
APROVAÇÃO
n.
00024/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU
(10826525)
e
na
Nota
n.
00006/2023/CGMLP/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU (10826618), aprovada pelo Despacho DE
APROVAÇÃO n. 00028/2023/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU (10826688), pelas manifestações
do Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária, da Coordenação de Patrimônio e
Gerenciamento Imobiliário (10801635 e 10817278) e da Coordenação-Geral de Engenharia e
Patrimônio Imobiliário (10826698), revogo o Termo de Rescisão do Termo de Ocupação nº
06/2020, publicado no DOU nº 29 em 09/02/2023, Seção 3, Página 163, e apostilo o Termo de
Ocupação nº 06/2020 à vinculação do cargo de Assessor na Secretaria-Executiva do Conselho
de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República, código CCE 2.13, nomeada conforme Portaria nº 66, de 09 de
Fevereiro de 2023, publicada no DOU de 10/02/2023, Edição 30, Seção 2, Página 4.
SERGIO CHEQUE BERNARDO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 510677
Nº
Processo:
35014341748202128.
Objeto: Contratação
de
Serviço
de
Engenharia para fornecimento, instalação e parametrização de um disjuntor de média
tensão com relé de proteção e chave seccionadora e demais componentes para a
subestação de energia elétrica da Gerência Executiva de Teresina, localizada a Rua Areolino
de Abreu, 1015 Centro, CEP 64.001-090, Teresina / PI.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
09/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº
300 , Sala 101, Santo Antonio - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-
00003-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
09/03/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
21/03/2023
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MAGNO DE MESQUITA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/03/2023) 510677-57202-2023NE800001
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 21/2023-COFL - SRNE/SRNE
O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS,
através de sua
Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo
prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um
imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 631 m² e no máximo 796 m²,
preferencialmente térreo, localizado nos municípios de Recife, bairros Pina ou Boa Viagem,
ou Jaboatão dos Guararapes, bairros Piedade, Candeias ou Barra de Jangada, para a
instalação dos serviços de Agência da Previdência Social. As propostas deverão conter,
além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição
minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor
locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta
baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e
certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a
existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do
imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais
para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails cofl-
srne@inss.gov.br,
dengpai@inss.gov.br,
a.nascimento@inss.gov.br,
deraldo.lima@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos
citados ou na sede da Gerência Executiva do INSS em Recife, Av. Mário Melo, 343, setor
de Protocolo, CEP 50.040-010, até as 16 horas do dia 07/04/2023, preferencialmente em
mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. A locação reger-se-
á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos
encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de
serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de
condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base
a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio
Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os
dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico
que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do
contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência,
Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz,
IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro
Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular
perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não
serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos
requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações
realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de
Av a l i a ç ã o .
Requisitos que o prédio deve conter ou ser adaptado a eles, de acordo com
leiaute fornecido pelo INSS:
- Localização em região de fácil acesso ao público e com boa infraestrutura
urbana;
- Adequado às normas vigentes de acessibilidade - NBR 9050:2020 e NBR
16537:2016 e com pavimentos das calçadas e meios-fios íntegros e em atendimento às
normas de acessibilidade, inclusive com relação ao rebaixamento de meios-fios para acesso
de cadeirantes e piso tátil direcional e de alerta. Havendo mais de um pavimento, deverá
dispor de transporte vertical;
- Entrada de energia devidamente dimensionada para atendimento às cargas
elétricas para implantação da unidade;
- Sistemas de iluminação em conformidade com as normas vigentes;
- Instalação de pontos de tomadas elétricas elétricas e rede de pontos lógicos
de acordo com as normas vigentes e capaz de atender a todos os postos de trabalho;
- Instalação de salas de perícia médica com lavatórios;
- Reservatório de água deverá atender o número de servidores lotados, bem
como a população atendida pela unidade;
- Divisão dos ambientes conforme leiaute fornecido pelo INSS. No caso de
necessidade de uso de divisórias, estas poderão ser do tipo colmeia, de acordo com leiaute
disponibilizado pelo INSS;
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros em dia.
O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o
espaço
ofertado
permitirá
a
instalação de
leiaute
apropriado
para
o
perfeito
funcionamento da unidade.
As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da
locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
Recife, 7 de março de 2023
JOSÉ ROOSEVELT ARAÚJO CORRÊA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 6/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.528181/2022-83 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALAHDORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE ITIUBA-BA, inscrito no C N P J,
13227624000198, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALAHDORES RURAIS E AGRICULTORES
FAMILIARES DE ITIUBA-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados,
a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes
Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e JOELMA MARIA LIMA MENDES,
Presidente do SINDICATO DOS TRABALAHDORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE
ITIUBA-BA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.001268/2017-90
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTOR E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE PÃO DE AÇÚCAR/AL
OBJETO: Permitir
que a
Acordante realizem, em
favor de
seus representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2023
PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAÚJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS
Maceió/AL, OSMAR ALVES DE MELO TORRES, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares Pão de Açúcar/AL.
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