REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 63-B Brasília - DF, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052023033100001 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 545, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 23 do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2024 a missão do Adido Tributário e Aduaneiro JONATHAN JOSÉ FORMIGA DE OLIVEIRA junto à Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 546, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 23 do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogada até 13 de dezembro de 2024 a missão do Adido Tributário e Aduaneiro ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR junto à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023. FERNANDO HADDADFechar