REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 63 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023033100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 19 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 19 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 48 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 49 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 56 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 56 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 61 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 64 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 66 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 67 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 68 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 68 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 70 Ministério da Saúde................................................................................................................ 71 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 92 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 93 Ministério do Turismo............................................................................................................. 93 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 94 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 94 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 94 Ministério Público da União................................................................................................... 95 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 98 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 98 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 98 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 103 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 112 Editais e Avisos...................................................................................................................... 114 .................................. Esta edição é composta de 116 páginas ................................. AVISO Foi publicada em 30/3/2023 a edição extra nº 62-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 30 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de março de 2023, no âmbito do Comando da Aeronáutica, ao posto de Brigadeiro Intendente, o Coronel Intendente MARCONI BENTES MANGABEIRA ROCHA JUNIOR. Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de março de 2023, no âmbito do Comando da Aeronáutica: I - ao posto de Tenente-Brigadeiro do Ar: Major-Brigadeiro do Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO; II - ao posto de Major-Brigadeiro Engenheiro: Brigadeiro Engenheiro ELIEZER DE FREITAS CABRAL; III - ao posto de Major-Brigadeiro do Ar: Brigadeiro do Ar RAMIRO KIRSCH PINHEIRO; Brigadeiro do Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI RODRIGUES; Brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA; Brigadeiro do Ar LUIZ CLÁUDIO MACEDO SANTOS; e Brigadeiro do Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO; IV - ao posto de Brigadeiro de Infantaria: Coronel de Infantaria ALEXANDRE OKADA; V - ao posto de Brigadeiro Intendente: Coronel Intendente EDUARDO QUESADO FILGUEIRAS; e VI - ao posto de Brigadeiro do Ar: Coronel Aviador RENATO ALVES DE MORAES; Coronel Aviador MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ; Coronel Aviador ERIC BREVIGLIERI; Coronel Aviador ANDRÉ LUIZ ALVES FERREIRA; Coronel Aviador SANDRO ROGERIO DELMONICO; Coronel Aviador ALEXANDRE DANIEL PINHEIRO DA SILVA; Coronel Aviador JORGE MAURICIO MOTTA; e Coronel Aviador HELMER BARBOSA GILBERTO. Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de março de 2023, no âmbito do Comando da Marinha: I - ao posto de Almirante de Esquadra, do Corpo da Armada: Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ; II - ao posto de Vice-Almirante, do Corpo da Armada: Contra-Almirante AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR; e Contra-Almirante JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT; III - ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Saúde da Marinha: Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS; IV - ao posto de Contra-Almirante, do Corpo da Armada: Capitão de Mar e Guerra EMERSON AUGUSTO SERAFIM; e Capitão de Mar e Guerra GIOVANI CORRÊA; V - ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Intendentes da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (IM) ALEXANDRE DE MELLO BRAGA; e Capitão de Mar e Guerra (IM) VICTOR LEAL DOMINGUES; VI - ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Engenheiros da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (EN) MARCOS FRICKS CAVALCANTE; e Capitão de Mar e Guerra (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO; e VII - ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Saúde da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (Md) MARCOS CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA; Capitão de Mar e Guerra (Md) KLEBER COELHO DE MORAES RICCIARDI; e Capitão de Mar e Guerra (Md) MARIA CECILIA BARBOSA DA SILVA CONCEIÇÃO. Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de março de 2023, no âmbito do Comando do Exército: I - ao posto de General de Exército: General de Divisão Combatente KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS; General de Divisão Combatente HERTZ PIRES DO NASCIMENTO; e General de Divisão Combatente LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA; II - ao posto de General de Divisão Combatente: General de Brigada Combatente FLAVIO ALVARENGA FILHO; General de Brigada Combatente EDUARDO TAVARES MARTINS; General de Brigada Combatente PAULO AFONSO BRUNO DE MELO; e General de Brigada Combatente ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO; III - ao posto de General de Divisão Intendente: General de Brigada Intendente ADELSON ROBBI; e General de Brigada Intendente MARCIO CORDEIRO FREIRE; IV - ao posto de General de Divisão Engenheiro Militar: General de Brigada Engenheiro Militar ARMANDO MORADO FERREIRA; V - ao posto de General de Brigada Combatente: Coronel de Infantaria EMILIO VANDERLEI RIBEIRO;Fechar