DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000086
86
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 31/2022
Nº Processo: 23129.008848/2022-45, UASG 154080.Objeto: Contratação de
Pessoa Jurídica Especializada para a Prestação de Serviços Terceirizados, de natureza
contínua 
de 
Profissionais 
de 
Educação 
Física. 
Valor 
total 
da 
compra: 
R$
139.839,94._Empresa vencedora do certame: CNPJ Nº 16.887.298/0001-33 - OFFICE
SERVICE TERCEIRIZACAO DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
JOSE GONCALO SILVA GUSMAO
Diretor de compras
(SIDEC - 29/03/2023) 154080-15277-2023NE000082
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154069
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 23122.011279/2020-28.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI.
Contratado: 07.781.620/0001-54 - MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação de
vigência do contrato por mais 02 meses, com início na data de 01/04/2022 e encerramento em
01/06/2023, bem como o acréscimo de 01 auxiliar administrativo, o que representa uma
aditivação de 9,01% em confronto ao valor inicial do contrato nº 016/2021, estabelecendo-se a
partir da data de validade deste instrumento, em razão de demandas na área. Portanto,
considerar-se-á nessa nova vigência o valor total mensal de r$37.920,58, perfazendo um
montante total de r$75.841,16.. Vigência: 01/04/2023 a 01/06/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 298.397,76. Data de Assinatura: 29/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154069
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 23122.011279/2020-28.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI.
Contratado: 
07.781.620/0001-54
- 
MORIAH
EMPREENDIMENTOS 
LTDA.
Objeto:
Prorrogação de vigência do contrato por mais 02 meses, com início na data de
01/04/2023 e encerramento em 01/06/2023, bem como o acréscimo de 01 auxiliar
administrativo, o que representa uma aditivação de 9,01% em confronto ao valor inicial
do contrato nº 016/2021, estabelecendo-se a partir da data de validade deste
instrumento, em razão de demandas na área. Portanto, considerar-se-á nessa nova
vigência o valor total mensal de r$37.920,58, perfazendo um montante total de
r$75.841,16.. Vigência: 01/04/2023 a 01/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 298.397,76. Data de Assinatura: 29/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2023 - UASG 154069
Nº Processo: 23122026801202238. Objeto: Aquisição de materiais permanentes
(fonte de tensão, instrumentos de medição, etc) para atendimento às necessidades da
Universidade Federal de São João del-Rei.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 30/03/2023
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Praca Frei Orlando N.170, Centro,
Centro - São João Del Rei/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154069-5-00027-
2023. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
30/03/2023 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
12/04/2023
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ELCIO ATHAYDE BUENO FILHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/03/2023) 154069-15276-2023NE900000
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CPD Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital
de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de
acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução
CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações,
que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital
no Diário Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail
secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação
de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica,
em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos
por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na
U FS J.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro
1:
Quadro 1
.
Área de Conhecimento
Número 
de
Vagas
Regime de trabalho
Unidade de Lotação e e-mail para inscrição
Requisito de escolaridade
. Medicina da Família e Comunidade
01
40 horas semanais
Campus Centro-Oeste Dona Lindu
progpcco@ufsj.edu.br
Graduação em Medicina com Residência ou
Especialização em Medicina de Família e
Comunidade
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do
subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência.
2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida
para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação
por ampla concorrência.
2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos
do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à
unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.
2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir
componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.
2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da
instituição.
2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por titulação (R$)
Total (R$)
. Auxiliar/Nível 
I 
(se 
Graduado 
ou
Especialista)
40horas semanais
3.130,85
Especialização: 469,63
3.600,48
. Assistente A/Nível I (se Mestre)
Mestrado: 1.174,07
4.304,92
. Adjunto A/ Nível I (se Doutor)
Doutorado: 2.700,36
5.831,21

                            

Fechar