DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Vargem
Grande do Rio Pardo/MG, CNPJ: 01.612.885/0001-42 e a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Montes Claros - MG, CNPJ: 00.394.460/0104-57.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Gabriel Arcanjo Bráz, CPF:
416.029.516-91, representando o Município de Vargem Grande do Rio Pardo/MG e Andrey
Soares de Oliveira, CPF 012.570.746-01, Delegado, representando a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Montes Claros/MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 170116
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 10707.720088/2018-13.
Pregão. Nº 5/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 01/04/2023 a 01/04/2024, podendo
ser rescindido em data anterior quando concluída a licitação para nova contratação e
mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias da contratante à contratada, salvo se a
própria contratada se sagrar vencedora do certame, caso em que a rescisão poderá ser
feita sem a comunicação prévia, ficando resguardado o direito à repactuação dos valores
do contrato.. Vigência: 01/04/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
321.103,48. Data de Assinatura: 28/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por não
ter sido
localizada em seu
endereço registado
nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla e
prévia defesa, intimo a empresa COMPACTA REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, CNPJ nº 48.039.883/0001-70, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data da publicação deste Edital de Intimação, contrapor suas razões de defesa com relação
às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 10707-720407/2022-77,
referentes ao Leilão 0700100/002/2022.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ocorrer através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no
site da Receita Federal do Brasil, solicitando a juntada no processo respectivo dentro do
prazo acima estipulado, onde também poderão ser consultados os documentos que
embasam a presente intimação.
NELSON DOS SANTOS ROCHA
Presidente da Comissão de Leilão
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
I T AG U A Í
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento público que foram imputadas à empresa NOVO BRASIL COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.000.091/0001-53, a pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de dezoito
meses, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre
o valor mínimo dos lotes nº 03, 04, 05 e 07, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e no
item 11.1.3 do edital de licitação nº 0717800/004/2018. A referida multa, no valor de R$
66.800,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei nº
8666/93 e no item 13.2 do edital de leilão nº 0717800/004/2018. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°, Ilha da Madeira,
Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, Prédio Institucional, ou por meio de consulta ao portal e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 11684.720104/2019-27
Em 29 de março de 2023.
RENATO DA SILVA CARLOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: NATANY FERNANDA XAVIER 12709715902
CNPJ: 40.853.428/0001-00
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720.221/2023-12, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: POTFOXX COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 42.476.014/0001-26
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720244/2023-19, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: PW ATACADISTA LTDA
CNPJ: 46.478.720/0001-68
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720283/2023-16, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: V10 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 8.031.697/0001-30
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 12466.720.232/2023-94, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023
INTIMADO: A B LIMA LTDA
CNPJ: 6.984.700/0001-69
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa
jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze
dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado
no protocolo sob o nº 10930.721353/2023-02, relativo à aplicação da pena de perdimento
às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-
Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170138
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 10840.731365/2021-84.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado:
14.071.312/0001-09 - TEIXEIRA & CALADO SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual de 01/03/2023 a 01/03/2024 (12 meses). Vigência: 01/03/2023 a
01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.720.477,28. Data de Assinatura:
28/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023).
solicitação de juntada de documentos, pelos serviços oferecidos na página da RFB e no
Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente Acordo terá vigência a partir da data de assinatura e vigorará por 5 anos.
Data da Assinatura: 02 de março de 2023
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