DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP CAP Nº 4/2023
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS,
neste ato
representada pelo
Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº
23110.001547/2021-13...
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que
tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.001547/2021-13, instaurado para
apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE), nos termos dos arts. 25 e 32 da Portaria
Normativa nº. 01 de 09 de março de 2017, ao servidor DERLI OLIVEIRA FARIAS, SIAPE
6420791, CPF Nº ***753.700-** , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para
querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima
indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar
alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital.
Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada ao e-mail cap.progep@ufpel.edu.br, pelo telefone
(53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-610.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação
Normativa nº 5/2013.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023
Processo nº 25003.403406/2017-06
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
torna público aos familiares da ex-servidora Solange Mara Baptista, CPF 260.876.347-
20, matrícula SIAPE 0638605, falecida em 15/09/2017, que se encontram em local
incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 1805,
de 13/11/2019 e n° 1935, de 09/12/2019 que tratam da manifestação sobre a reversão
ao erário de valores, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.403406/2017-06,
foram devolvidas pelos Correios, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação
escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da
publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEG E P / M P
nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da
ampla
defesa.
Maiores
esclarecimentos,
entrar
em
contato
pelo
e-mail
segep.semsmg@saude.gov.br
WELLINGTON DARC FERREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2023
Processo nº 25003.001334/2022-15
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
torna público aos familiares da ex-servidora AURINIZA SACCHETTO Y CAVALCANTI, CPF
007.363.336-49, matrícula SIAPE 0554612, falecida em 13/09/2018, que se encontram
em local incerto e não sabido, que a notificação encaminhada por meio do Ofício n°
122, de 16/02/2023 que trata da manifestação sobre a reversão ao erário de valores,
referente ao Processo Administrativo SEI 25003.001334/2022-15, foI devolvida pelos
Correios, não
sendo, portanto,
verificada qualquer
manifestação escrita. Caberá
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta
Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br
WELLINGTON DARC FERREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023
Processo nº 25003.007011/2018-59
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições, torna público aos familiares do ex-servidor Gentil Ferreira do
Espírito Santo, CPF 131.978.436-49, matrícula SIAPE 0553594, falecido em 14/06/2018,
que se encontram em local incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por
meio dos Ofícios n° 1696, de 18 de outubro de 2019 e n° 1845, de 19 de novembro
de 2019 que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente
ao Processo Administrativo SEI 25003.007011/2018-59, foram devolvidas pelos Correios,
não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na
forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de
2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores
esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br
WELLINGTON DARC FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º 11.358/2023, de
01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023, com apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023, Edição Extraordinária
e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020
e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020,
resolve: Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo
relacionados, aniversariantes do mês de dezembro de 2022, da Unidade Pagadora de
São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da
Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
. Nome
CPF
Tipo
. Adalva Palmera de Barros Mellaci
348.324.298-
84
Beneficiário
. Angelina Ladogano Leite
013.868.697-
16
Beneficiário
. Apparecida Biral dos Anjos
213.774.848-
74
Beneficiário
. Benedita André dos Santos
763.835.048-
00
Aposentado
. Cybele Barroso Tavares Guerreiro
045.452.448-
07
Beneficiário
. Dalva Ferreira de Sant Anna Castro Diz
135.363.468-
04
Aposentado
. Darcy Roberto Rocha
028.187.958-
34
Beneficiário
. Diana Moura Barroso
038.041.978-
50
Aposentado
. Elisabeth Tavares Granado
335.910.757-
87
Aposentado
. Ivanilde Silva Quintao
038.816.525-
15
Aposentado
. José Almino do Nascimento
634.323.828-
04
Aposentado
. Laurette Boulos Ribeiro
762.956.058-
34
Aposentado
. Lilian Júlio Franco
032.118.088-
76
Aposentado
. Lina A. Kleinschmidt
425.773.658-
53
Aposentado
. Luiz Arthur de Queroz Alves
025.326.118-
04
Aposentado
. Maria Antonietta Zucca Gutierrez
027.106.098-
00
Beneficiário
. Maria Carolina Sanches Martins Santos
343.067.808-
05
Beneficiário
. Maria Dolores Lopes Martinez Nadeo
060.415.128-
42
Beneficiário
. Olga Rodrigues Ferreira
990.486.398-
91
Aposentado
. Raquel Vieira do Nascimento
680.922.028-
34
Aposentado
. Rita de Souza Santos Cavalcante
004.493.728-
80
Aposentado
. Samuel Machado Filho
521.900.488-
34
Aposentado
. Silvani Geraldo Robusti
149.179.648-
06
Beneficiário
. Simone dos Santos
009.814.038-
83
Aposentado
. Wilson Fry Junior
667.695.158-
49
Aposentado
2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de Março de 2.023. O restabelecimento do pagamento dos
proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto à qualquer
agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria
nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo
SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser
realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito
à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - telefone
(11) 3291-8810/8858 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da documentação
de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na
hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de
incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita
técnica,
para
fins
de
regularização
do
benefício,
por
meio
do
e-mail:
atendimentosp@saude.gov.br.
6. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada
no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
DEZEMBRO/2022, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
408.760.397-00 DEJANIRA SCHEIDEGGER F.BENEVIDES
488.617.407- 82 GENOVEVA BENEDICTO
195.505.457-68 HILAIDE CARNEIRO MARTINS
471.339.377-00 ILDA DA HORA ARAUJO
035.982.687-34 JARBAS PIRES MARTINS
010.662.427-04 JOSE MARIA DE SANTA HELENA CORREA
775.015.947-91 MARIA CERUZA ESTITES
022.037.437-60 MARIA GAMA BARBOSA
221.490.901-04 NATALICIA MANHAES TEIXEIRA
450.245.107-04 NIRIA DOS SANTOS TRASSI
952.078.647-34 ODETTE LOVATO COSSI
727.659.097-68 RUBENS COELHO DE MORAIS
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
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