DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 62-A
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 8.862, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a dispensa da transmissão do Programa
Oficial de Informações dos Poderes da República
(A Voz do Brasil), nos dias 30 e 31 de março de
2023, para o município de Encantado, no estado
do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º, § 2º do Decreto nº 10.456, de 11 de
agosto de 2020, bem como na Portaria nº 1.024/SEI-MCOM, de 8 de outubro de 2020,
e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.008696/2023-96, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MCOM nº 8.355, de 2 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar com o acréscimo de autorização para a dispensa do horário de
transmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do
Brasil), nos dias 30 e 31 de março de 2023, em decorrência da realização do 17º
Festival Canto da Lagoa, em Encantado/RS, conforme indicado na tabela abaixo.
. Ev e n t o
Data
Modalidade
Abrangência
Município
UF
. 17º 
Festival 
Canto 
da
Lagoa
30/03/2023 e 31/03/2023
Dispensa
Municipal
Encantado
RS
WILSON DINIZ WELLISCH
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023(*)
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: PASTORIZA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ:
58215666000147
Produto - (Lote): DOCE CREMOSO DE COCO BEIJINHO DE COLHER (L:MBEIJC 342 E L:MBEIJC
034);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0306949/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
PASTORIZA COM E IND PROD ALIM LTDA CNPJ: 58.215.666/0001-47 devido a falhas no
processo de higienização da máquina envasadora do produto e indícios de deterioração
microbiológica (presença de bolor) dos lotes L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC 034 do Doce
Cremoso de Coco - Beijinho de Colher (data de fabricação: 08/12/22 e 03/02/23 e prazo de
validade: 08/09/23 e 03/11/23), conteúdo líquido: 1,01 kg, embalagem tipo Bisnaga,
infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, os itens 4.5.2 e 6.2.3 da Portaria
n. 326, de 30 de julho de 1997, inciso I do art. 9o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC
nº 623, de 9 de março de 2022. tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de
março de 2022.
.........................................
2. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ:
Produto - (Lote): MAIONESE MARCA FUGINI E RAMY TODAS APRESENTACOES (TODOS OS
LOTES A VENCER EM JANEIRO, FEVEREIRO OU MARÇO DE 2024); MAIONESE MARCA FUGINI
E RAMY TODAS APRESENTACOES(TODOS OS LOTES A VENCER EM DEZEMBRO DE 2023 COM
NÚMERO DE LOTE INICIANDO A PARTIR DE 354);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0305180/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando inspeção sanitária realizada na unidade fabril de Monte Alto/SP
da empresa FUGINI ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00.588.458/0001-03, relatada na Ficha de
Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, em que foi identificado o uso de aditivo
alimentar vencido na fabricação de maionese de marcas FUGINI e RAMY , infringindo: item
4.1.9 do anexo II da RDC 275/2002 e parágrafo 6º, inciso I, do art. 18 da Lei 8.078/1990,
tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º
da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida se
aplica à qualquer forma de apresentação das maioneses FUGINI e RAMY produzidas na
planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de
validade seja dezembro de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354,
e qualquer lote com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
.........................................
(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 62, de 30 de março de
2023, Seção 1, pág. 134.

                            

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