REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 62-A Brasília - DF, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023033000001 1 Sumário Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 8.862, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a dispensa da transmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), nos dias 30 e 31 de março de 2023, para o município de Encantado, no estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 4º, § 2º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria nº 1.024/SEI-MCOM, de 8 de outubro de 2020, e tendo em conta o disposto no processo nº 53115.008696/2023-96, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria MCOM nº 8.355, de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com o acréscimo de autorização para a dispensa do horário de transmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República (A Voz do Brasil), nos dias 30 e 31 de março de 2023, em decorrência da realização do 17º Festival Canto da Lagoa, em Encantado/RS, conforme indicado na tabela abaixo. . Ev e n t o Data Modalidade Abrangência Município UF . 17º Festival Canto da Lagoa 30/03/2023 e 31/03/2023 Dispensa Municipal Encantado RS WILSON DINIZ WELLISCH Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023(*) A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: PASTORIZA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 58215666000147 Produto - (Lote): DOCE CREMOSO DE COCO BEIJINHO DE COLHER (L:MBEIJC 342 E L:MBEIJC 034); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0306949/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa PASTORIZA COM E IND PROD ALIM LTDA CNPJ: 58.215.666/0001-47 devido a falhas no processo de higienização da máquina envasadora do produto e indícios de deterioração microbiológica (presença de bolor) dos lotes L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC 034 do Doce Cremoso de Coco - Beijinho de Colher (data de fabricação: 08/12/22 e 03/02/23 e prazo de validade: 08/09/23 e 03/11/23), conteúdo líquido: 1,01 kg, embalagem tipo Bisnaga, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, os itens 4.5.2 e 6.2.3 da Portaria n. 326, de 30 de julho de 1997, inciso I do art. 9o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022. tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 2. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: Produto - (Lote): MAIONESE MARCA FUGINI E RAMY TODAS APRESENTACOES (TODOS OS LOTES A VENCER EM JANEIRO, FEVEREIRO OU MARÇO DE 2024); MAIONESE MARCA FUGINI E RAMY TODAS APRESENTACOES(TODOS OS LOTES A VENCER EM DEZEMBRO DE 2023 COM NÚMERO DE LOTE INICIANDO A PARTIR DE 354); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0305180/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento Motivação: Considerando inspeção sanitária realizada na unidade fabril de Monte Alto/SP da empresa FUGINI ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00.588.458/0001-03, relatada na Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, em que foi identificado o uso de aditivo alimentar vencido na fabricação de maionese de marcas FUGINI e RAMY , infringindo: item 4.1.9 do anexo II da RDC 275/2002 e parágrafo 6º, inciso I, do art. 18 da Lei 8.078/1990, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida se aplica à qualquer forma de apresentação das maioneses FUGINI e RAMY produzidas na planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024. ......................................... (*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 62, de 30 de março de 2023, Seção 1, pág. 134.Fechar