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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000002 2 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR BETRU CERTIFICADORA DIGITAL SS LTDA. Processo nº 00100.000281/2023-77. DEFIRO o credenciamento da AR GRUPO 5E. Processo nº 00100.000210/2023-74. DEFIRO o credenciamento da AR VERTICALIZE. Processo nº 00100.000185/2023-29 DEFIRO o credenciamento da AR CERTLABS GUARULHOS. Processo nº 00100.000183/2023-30. DEFIRO o credenciamento da AR EVOLUÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.001665/2022-26. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.021268/2023-50, resolve: Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades. Art. 4º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA MAPA Nº 573, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Estabelece alocação de cota preferencial adicional de açúcar ao mercado americano. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa nº 29, de 21 de junho de 2018, na Carta Oficial nº 017/2023, de 13 de março de 2023, do Departamento de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume adicional da cota preferencial de açúcar destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos, dentro do ano fiscal americano de 2022/2023, e o que consta do Processo nº 21000.075303/2022-70, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a alocação, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste, cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período de 2022/2023, já descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria MAPA nº 571, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA ANEXO . UF CO D. USINA TON. MÉTRICAS . AL 14874 Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe 844,45 . AL 14234 S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool 842,52 . AL 14391 Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA 736,00 . AL 18722 Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales 1.210,46 . AL 14133 Industrial Porto Rico S/ A 1.700,34 . AL 14144 Usina Santa Clotilde S/ A 1.122,80 . AL 16003 Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A 318,05 . AL 14313 Central Açucareira Santo Antônio S/ A 2.047,22 . AL 18982 Impacto Bioenergia 1.284,75 . AL 14177 Cia. Açucareira Central Sumaúma 1.259,28 . AL 14908 Usina Taquara LTDA 117,31 . AL 14324 Usina Serra Grande S/ A 1.555,84 . AL 14379 Usina Caeté S/ A - Filial Marituba 1.138,96 . AL 14223 Usina Caeté S/ A 1.873,98 . AL 14256 S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool 3.616,95 . AM 15540 Agropecuária Jayoro LTDA 204,55 . BA 14458 Agro-Industrial Vale do São Francisco 1.809,74 . MA 17011 Maity Bioenergia S/ A 401,41 . PA 13502 Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A 719,88 . PB 19012 Japungu Agro-Industrial LTDA 727,14 . PB 14885 Usina Monte Alegre S/ A 959,86 . PE 17609 Companhia Alcoolquímica Nacional 606,21 . PE 18732 COA F 250,88 . PE 13906 Usina Central Olho D'Água S/ A 2.157,88 . PE 15775 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/ A 1.117,68 . PE 13940 Usina Ipojuca S/ A 803,98 . PE 15764 Usivale Industria e Comércio LTDA 583,66 . PE 13984 Usina Petribú S/ A 1.664,51Fechar