DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000002
2
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Reduz as alíquotas da
Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel,
gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário
Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para
dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho
de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.637, de 30
de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da
incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de
Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a proclamação do
resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº
13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de
baixa complexidade", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR BETRU CERTIFICADORA DIGITAL SS LTDA.
Processo nº 00100.000281/2023-77.
DEFIRO o credenciamento da AR GRUPO 5E. Processo nº 00100.000210/2023-74.
DEFIRO o credenciamento da AR VERTICALIZE. Processo nº 00100.000185/2023-29
DEFIRO o
credenciamento da
AR CERTLABS
GUARULHOS. Processo
nº
00100.000183/2023-30.
DEFIRO 
o
credenciamento 
da 
AR
EVOLUÇÃO 
DIGITAL.
Processo 
nº
00100.001665/2022-26.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Estabelece, em todo o território nacional, medidas
preventivas em função do risco de ingresso e de
disseminação
da
influenza 
aviária
de
alta
patogenicidade no país.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.021268/2023-50, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições,
torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar
livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados
segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos
à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer
espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em
cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
Art. 4º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa
Agropecuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA MAPA Nº 573, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Estabelece alocação de cota preferencial adicional de
açúcar ao mercado americano.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base
no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 7º
da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa nº 29, de 21 de
junho de 2018, na Carta Oficial nº 017/2023, de 13 de março de 2023, do Departamento
de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume adicional
da cota preferencial de açúcar destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos,
dentro do ano fiscal americano de 2022/2023, e o que consta do Processo nº
21000.075303/2022-70, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação, às unidades produtoras de açúcar das
regiões Norte e Nordeste, cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil pelo
Governo dos Estados Unidos da América, para o período de 2022/2023, já descontado o
fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria MAPA nº 571, de 28 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
ANEXO
. UF
CO D.
USINA
TON. MÉTRICAS
. AL
14874
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
844,45
. AL
14234
S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool
842,52
. AL
14391
Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA
736,00
. AL
18722
Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
1.210,46
. AL
14133
Industrial Porto Rico S/ A
1.700,34
. AL
14144
Usina Santa Clotilde S/ A
1.122,80
. AL
16003
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A
318,05
. AL
14313
Central Açucareira Santo Antônio S/ A
2.047,22
. AL
18982
Impacto Bioenergia
1.284,75
. AL
14177
Cia. Açucareira Central Sumaúma
1.259,28
. AL
14908
Usina Taquara LTDA
117,31
. AL
14324
Usina Serra Grande S/ A
1.555,84
. AL
14379
Usina Caeté S/ A - Filial Marituba
1.138,96
. AL
14223
Usina Caeté S/ A
1.873,98
. AL
14256
S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
3.616,95
. AM
15540
Agropecuária Jayoro LTDA
204,55
. BA
14458
Agro-Industrial Vale do São Francisco
1.809,74
. MA
17011
Maity Bioenergia S/ A
401,41
. PA
13502
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A
719,88
. PB
19012
Japungu Agro-Industrial LTDA
727,14
. PB
14885
Usina Monte Alegre S/ A
959,86
. PE
17609
Companhia Alcoolquímica Nacional
606,21
. PE
18732
COA F
250,88
. PE
13906
Usina Central Olho D'Água S/ A
2.157,88
. PE
15775
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/ A
1.117,68
. PE
13940
Usina Ipojuca S/ A
803,98
. PE
15764
Usivale Industria e Comércio LTDA
583,66
. PE
13984
Usina Petribú S/ A
1.664,51

                            

Fechar