Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000009 9 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ/CPF: 10.925.654/0001-80 Cidade: Santo André - SP; Valor Reduzido: R$ 1.228.332,00 Valor total atual: R$ 7.298.599,01 221636 - SÉRIE DE CONCERTOS 2023 DA FILARMÔNICA DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO Instituto Todos os Cantos CNPJ/CPF: 11.510.597/0001-30 Cidade: Vitória - ES; Valor Reduzido: R$ 838,00 Valor total atual: R$ 1.490.716,23 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54230.010980/2010-54 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)MA Nº 56, de 23 de novembro do ano de 2010, retificada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro do ano de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista "PAE BACURI I" , código SIPRA MA1056000, localizado no Município de CAJARI, no Estado do Maranhão; Considerando que a retificação da área Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE BACURI I, de 1.300,0000 ha para 1.307,6875 ha, proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de atualização da matrícula em cartório de registro de imóveis e encontra-se em conformidade com a base cartográfica da SR(MA); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.3000 ha (mil e trezentos hectares), do Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE Bacuri I, código SIPRA MA, localizado no Município de Cajari, no Estado do Maranhão, criado pela Portaria INCRA/SR(12)MA Nº 56, retificado no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro do ano de 2012; que beneficiou 35 unidades familiares; cuja nova área será de 1.307,6875 ha (mil trezentos e sete hectares, sessenta e oito ares e setenta e cinco centiares), com capacidade para assentamento de 50 unidades familiares; em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002291/1997-37 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 13, de 05/03/1998, publicada no DOU nº 45, Seção 1, Página 13, de 09/03/1998, retificada no DOU nº 50, Seção 1, Página 90, de 15/03/2004, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS MARIAS, código SIPRA GO0121000, localizado no município de Doverlândia, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento TRÊS MARIAS com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 2.373,2149 ha (dois mil, trezentos e setenta e três hectares, vinte e um ares e quarenta e nove centiares) para 2.375,5409 ha (dois mil, trezentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e nove centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 594/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15812446); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.373,2149 ha (dois mil, trezentos e setenta e três hectares, vinte e um ares e quarenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 13, de 05/03/1998, publicada no DOU nº 45, Seção 1, Página 13, de 09/03/1998 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS MARIAS, código SIPRA GO0121000, localizado no município de Doverlândia, no Estado de Goiás, para a área de 2.375,5409 ha (dois mil, trezentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21450.001175/1994-60 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 4, de 06/02/1995, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995, retificada no DOU nº 202, Seção 1, Pág. 46, de 22/10/2001, que criou o Projeto de Assentamento CÉU AZUL, código SIPRA GO0026000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento CÉU AZUL com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 1.695,9153 ha (um mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, noventa e um ares e cinquenta e três centiares) para 1.697,5896 ha (um mil, seiscentos e noventa e sete hectares, cinquenta e oito ares e noventa e seis centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 454/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15699360); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.695,9153 ha (um mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, noventa e um ares e cinquenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 4, de 06/02/1995, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento CÉU AZUL, código SIPRA GO0026000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás, para a área de 1.697,5896 ha (um mil, seiscentos e noventa e sete hectares, cinquenta e oito ares e noventa e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002257/1998-80 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 91, de 21/12/1998, publicada no DOU nº 1, Seção 1, Página 9, de 04/01/1999, retificada no DOU nº 199, Seção 1, Página 73, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento FU N DÃO, código SIPRA GO0143000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento FUNDÃO com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 426,6257 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e sete centiares) para 425,9211 ha (quatrocentos e vinte e cinco hectares, noventa e dois ares e onze centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 513/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15748196); resolve: Art. 1º Retificar a área de 426,6257 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 91, de 21/12/1998, publicada no DOU nº 1, Seção 1, Página 9, de 04/01/1999 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento FUNDÃO, código SIPRA GO0143000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás, para a área de 425,9211 ha (quatrocentos e vinte e cinco hectares, noventa e dois ares e onze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Retifica área e capacidade de projeto de assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21903.000364/1996-48 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 080, de 31 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 01 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Rondon, código SIPRA MT0150000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Rondon com a base cartográfica da SR(MT), de 7.500,0000 ha para 10.762,2425 ha, Nota Técnica Nº 662/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15874083), resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.500,0000 ha (sete mil e quinhentos hectares) que previa atender 120 (cento e vinte unidades agrícolas familiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 080, de 31 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 01 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Rondon, código SIPRA MT0150000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso, para a área de 10.762,2425 ha (dez mil, setecentos e sessenta e dois hectares, vinte e quatro ares e vinte e cinco centiares) com capacidade para atender 194 (cento e noventa e quatro unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Permuta Função Comissionada Executiva - FCE, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, n° processo 54000.026225/2023-10 resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva-FCE, de Chefe de Unidade Avançada, Código FCE 1.07, da Unidade Avançada Especial do Sertão, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Chefe de Divisão, Código CCE 1.07, da Divisão de Consolidação de Projetos de Assentamento, da Coordenação Geral de Infraestrutura, da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - D D. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal e o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Ante a Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências; eFechar