DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ/CPF: 10.925.654/0001-80
Cidade: Santo André - SP;
Valor Reduzido: R$ 1.228.332,00
Valor total atual: R$ 7.298.599,01
221636 - SÉRIE DE CONCERTOS 2023 DA FILARMÔNICA DE MULHERES DO ESPÍRITO
SANTO
Instituto Todos os Cantos
CNPJ/CPF: 11.510.597/0001-30
Cidade: Vitória - ES;
Valor Reduzido: R$ 838,00
Valor total atual: R$ 1.490.716,23
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº11.232, de 10 de outubro
de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria INCRA/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº
54230.010980/2010-54 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR(12)MA Nº 56, de 23 de novembro do ano de 2010, retificada no Diário
Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro do ano de 2012, que criou o Projeto de
Assentamento Agroextrativista "PAE BACURI I" , código SIPRA MA1056000, localizado no
Município de CAJARI, no Estado do Maranhão;
Considerando 
que
a 
retificação 
da
área 
Projeto
de 
Assentamento
Agroextrativista PAE BACURI I, de 1.300,0000 ha para 1.307,6875 ha, proveniente da
execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de atualização da
matrícula em cartório de registro de imóveis e encontra-se em conformidade com a base
cartográfica da SR(MA); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.3000 ha (mil e trezentos hectares), do Projeto de
Assentamento Agroextrativista PAE Bacuri I, código SIPRA MA, localizado no Município de
Cajari, no Estado do Maranhão, criado pela Portaria INCRA/SR(12)MA Nº 56, retificado no
Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro do ano de 2012; que beneficiou 35 unidades
familiares; cuja nova área será de 1.307,6875 ha (mil trezentos e sete hectares, sessenta e
oito ares e setenta e cinco centiares), com capacidade para assentamento de 50 unidades
familiares; em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás -
SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD),
que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002291/1997-37 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 13, de
05/03/1998, publicada no DOU nº 45, Seção 1, Página 13, de 09/03/1998, retificada no DOU
nº 50, Seção 1, Página 90, de 15/03/2004, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS MARIAS,
código SIPRA GO0121000, localizado no município de Doverlândia, no Estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento TRÊS
MARIAS com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 2.373,2149 ha (dois mil, trezentos
e setenta e três hectares, vinte e um ares e quarenta e nove centiares) para 2.375,5409 ha
(dois mil, trezentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e nove centiares),
após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº
594/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15812446); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.373,2149 ha (dois mil, trezentos e setenta e três
hectares, vinte e um ares e quarenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04
nº 13, de 05/03/1998, publicada no DOU nº 45, Seção 1, Página 13, de 09/03/1998 e sua
retificação, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS MARIAS, código SIPRA GO0121000,
localizado no município de Doverlândia, no Estado de Goiás, para a área de 2.375,5409 ha
(dois mil, trezentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e nove centiares),
em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que
procederam a análise do processo administrativo nº 21450.001175/1994-60 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 4, de 06/02/1995,
publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995, retificada no
DOU nº 202, Seção 1, Pág. 46, de 22/10/2001, que criou o Projeto de Assentamento CÉU AZUL,
código SIPRA GO0026000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento CÉU AZUL com
a base cartográfica da SR(GO), alterada de 1.695,9153 ha (um mil, seiscentos e noventa e cinco
hectares, noventa e um ares e cinquenta e três centiares) para 1.697,5896 ha (um mil,
seiscentos e noventa e sete hectares, cinquenta e oito ares e noventa e seis centiares), após
execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº
454/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15699360); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.695,9153 ha (um mil, seiscentos e noventa e cinco
hectares, noventa e um ares e cinquenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04
nº 4, de 06/02/1995, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, Página 1.586, de
07/02/1995 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento CÉU AZUL, código SIPRA
GO0026000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás, para a área de 1.697,5896
ha (um mil, seiscentos e noventa e sete hectares, cinquenta e oito ares e noventa e seis
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás -
SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
(DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002257/1998-80 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 91, de
21/12/1998, publicada no DOU nº 1, Seção 1, Página 9, de 04/01/1999, retificada no DOU nº
199, Seção 1, Página 73, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento FU N DÃO,
código SIPRA GO0143000, localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento FUNDÃO
com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 426,6257 ha (quatrocentos e vinte e seis
hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e sete centiares) para 425,9211 ha
(quatrocentos e vinte e cinco hectares, noventa e dois ares e onze centiares), após
execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº
513/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15748196); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 426,6257 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares,
sessenta e dois ares e cinquenta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº
91, de 21/12/1998, publicada no DOU nº 1, Seção 1, Página 9, de 04/01/1999 e sua
retificação, que criou o Projeto de Assentamento FUNDÃO, código SIPRA GO0143000,
localizado no município de Itaberaí, no Estado de Goiás, para a área de 425,9211 ha
(quatrocentos e vinte e cinco hectares, noventa e dois ares e onze centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Retifica 
área 
e 
capacidade
de 
projeto 
de
assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 21903.000364/1996-48 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 080, de 31 de outubro de
1996, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 01 de novembro de 1996, que criou
o Projeto de Assentamento Rondon, código SIPRA MT0150000, localizado no município de
Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Rondon
com a base cartográfica da SR(MT), de 7.500,0000 ha para 10.762,2425 ha, Nota Técnica
Nº 662/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15874083), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 7.500,0000 ha (sete mil e quinhentos hectares) que
previa atender 120 (cento e vinte unidades agrícolas familiares), constante da Portaria
INCRA/SR-13/MT/Nº 080, de 31 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União
nº 213, de 01 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Rondon, código
SIPRA MT0150000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato
Grosso, para a área de 10.762,2425 ha (dez mil, setecentos e sessenta e dois hectares,
vinte e quatro ares e vinte e cinco centiares) com capacidade para atender 194 (cento e
noventa e quatro unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica
da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva - FCE, por
um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
das unidades integrantes da estrutura do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º
10.829, de 5 de outubro de 2021, n° processo 54000.026225/2023-10 resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva-FCE, de Chefe de
Unidade Avançada, Código FCE 1.07, da Unidade Avançada Especial do Sertão, por um
Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Chefe de Divisão, Código CCE 1.07, da Divisão de
Consolidação de Projetos de Assentamento, da Coordenação Geral de Infraestrutura, da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - D D.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta 
as 
ações
do 
Programa 
de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência
Social, instituído e aprovado por meio da Resolução
MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução
MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II,
parágrafo único, da Constituição Federal e o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de
1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e
na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
Ante a Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT), que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social
(PROCAD - SUAS), os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no
exercício de 2023 e dá outras providências; e

                            

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