Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000011 11 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS PERMUTA . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO . Coordenação-Geral 1 Coordenador-geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-geral FC E 1.13 . . SECRETARIA DE INCLUSÃO S O C I O ECO N Ô M I C A SECRETARIA DE INCLUSÃO S O C I O ECO N Ô M I C A . . DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO . Coordenação-Geral 1 Coordenador-geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-geral FC E 1.13 ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS Ministro de Estado M ES T . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO A EC I Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral de Controle de Transferências, Licitações e Contratos CGC TL Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . Coordenação de Controle de Transferências, Licitações e Contratos C TCL Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Controle em Demandas Externas CG C D E Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . . SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA S I S EC Secretário CCE 1.17 . Gerente de Projeto CCE 3.13 . Gabinete G A B / S I S EC Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenador de Projeto CCE 3.10 . DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO DA E Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Articulação e Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CG A D Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CPDE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais de Apoio ao Empreendedorismo CPIE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CG S A Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Parcerias de Apoio ao Empreendedorismo CSPE Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo CSAP Coordenador FCE 1.10 . DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO DA I T Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CG DA I Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CDPT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais de Apoio à Inserção no Trabalho CPIT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CG EA P Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Parcerias de Apoio à Inserção no Trabalho C S AT Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho CSPT Coordenador FCE 1.10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 49, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012088/2022-61, resolve: Alterar o item 2 Fabricantes, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 196, de 12 de julho de 2022, publicada no D.O.U. em 14/07/2022, seção 1, página 104, que aprova modelos HEM-7142 e HEM-7144T2 de esfigmomanômetros eletrônicos automáticos, marca Omron, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 196/2022) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 50, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para computadores de vazão, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000288/2023-51, resolve: Dar nova redação a alínea c) do item 4 Características Metrológicas da Portaria Inmetro/Dimel n.º 106, de 14 de junho de 2019, publicada no D.O.U. em 18/06/2019, seção 1, página 28, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 106/2019) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAISFechar