Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033000012 12 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 51, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008307/2022-15, resolve: Aprovar o modelo KFT-01, de termômetro clínico digital, marca Winner.Med, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 52, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n° 586/2012 e n° 587/2012; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006532/2022-17, resolve: Aprovar os modelos AC1312DXJ (2 fios) e AC1313DXJ (3 fios), de medidores eletrônicos de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa, monofásicos, classe de exatidão B, marca Up Energy, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 739, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Convalida os atos praticados por Superintendente Adjunto, substituto, da Suframa, no período de 29 a 30 de dezembro de 2022. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa e, com amparo na Portaria Casa Civil nº 1.737 de 17 de fevereiro de 2023, resolve: Convalidar os atos praticados pela Superintendente Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, substituta, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, THELMA JAKLINY MARTINS ARRUDA, no período de 29/12/2022 a 30/12/2022, conforme relação constante do Anexo I, desta portaria. MARCELO SOUZA PEREIRA ANEXO I PROCESSOS COM ATOS CONVALIDADOS . ITEM P R O C ES S O SEI TIPO DE DOCUMENTO DAT A ASSUNTO . 01 52710.000830/2021-67 1526062 Ata de Reunião 29/12/2022 Reunião governança SDI . 02 52710.008195/2022-47 1525267 Despacho 29/12/2022 Envio à CGTEC o Ofício Interno nº 1326/2022/SPR/SUFRAMA, relativo à dispensa de investimento em PD&I . 03 52710.009359/2022-53 1525282 Despacho 29/12/2022 Envio à CGTEC de documentos protocolados por empresa relativos ao RD 2021 no S AG AT . 04 52710.009360/2022-88 1525291 Despacho 29/12/2022 Envio à CGTEC de documentos protocolados por empresa relativos ao RD 2021 no S AG AT . 05 52710.002796/2022-46 1525323 Despacho 29/12/2022 Envio ao GABIN de minuta de ofício (linha #31) relativa ao Fórum Acreano de Indicações Geográficas (ACT Suframa, INPI, IFAM) . 06 52710.010082/2020-40 1525355 Despacho 29/12/2022 Envio ao GABIN, sobre impossibilidade de assinatura de atas de reuniões do CGG pelo Superintendente Adjunto anterior . 07 52710.008217/2022-79 1525504 Despacho 29/12/2022 Envio ao GABIN para remessa do Ofício nº 7335/2022/GABIN/SUFRAMA aos interessados via e-mail . 08 00909.000014/2020-51 1525573 Despacho 29/12/2022 Envio ao GABIN quanto autorização para retirada da suspensão de inadimplência de convênio . 09 52710.007290/2021-42 1525861 Despacho 29/12/2022 Restituição à CGTEC com o conhecimento da Nota Informativa nº 47/2022/CGTEC/SDI/SUFRAMA, relativa a dados de patentes da política administrada pela autarquia . 10 52710.008217/2022-79 1525962 Despacho 29/12/2022 Restituição à CGTEC após envio de ofício à CGU . 11 52710.007305/2021-72 1526058 Despacho 29/12/2022 Envio à Unidade Central de Expedição de Ofícios com o Ofício nº 7399/2022/SDI/SUFRAMA (linha #32) para entrega à empresa interessada . 12 52710.009215/2022-05 1526114 Despacho 29/12/2022 Envio ao CATSEI, para retirada do acesso de servidora movimentada para outro setor . 13 52710.006588/2021-35 1526129 Despacho 29/12/2022 Restituição à CGTEC após devolutiva do GABIN, referente à quitação de valor devedor de empresa . 14 52710.009393/2022-28 1526325 Despacho 29/12/2022 Envio à CGTEC de documentos protocolados por empresa relativos ao RD 2021 no S AG AT . 15 52710.502343/2017-58 1526329 Despacho 29/12/2022 Envio à CGDER para análise de documentos protocolados pelo interessado . 16 52710.008808/2022-46 1526506 Despacho 30/12/2022 Envio à CGTEC para registro das atividades empreendidas para resolução do problema com empresa beneficiária no SAGAT . 17 52710.000047/2019-89 1526670 Despacho 30/12/2022 Envio ao GABIN com acolhimento de parecer técnico que reprovou o pedido de solicitação de aditivo . 18 52710.009401/2022-36 1526794 Despacho 30/12/2022 Envio à CGTEC da prestação de contas de projeto executado no âmbito de Programa Prioritário . 19 52710.009336/2022-49 1526909 Despacho 30/12/2022 Envio à Unidade Central de Expedição de Ofícios com o Ofício nº 7408/2022/SDI/SUFRAMA (linha #33) para entrega à empresa interessada . 20 52710.009403/2022-25 1526913 Despacho 30/12/2022 Envio à CGTEC da prestação de contas de projeto executado no âmbito de Programa Prioritário . 21 52710.009402/2022-81 1526942 Despacho 30/12/2022 Envio à CGTEC da prestação de contas de projeto executado no âmbito de Programa Prioritário . 22 52710.009336/2022-49 1526960 Despacho 30/12/2022 Envio à Unidade Central de Expedição de Ofícios para desconsiderar o despacho anterior (linha #19) . 23 52710.009347/2022-29 1527013 Despacho 30/12/2022 Envio à CGDER para conhecimento do servidor acerca de atuação com jurado no Tribunal de Júri . 24 52710.002544/2004-35 1527053 Despacho 30/12/2022 Envio ao GABIN de minuta de ato relativo à aprovação de contas, para formalizar a autorização de baixa da suspensão de inadimplência, conforme acórdão TCU . 25 52710.001075/2020-57 1527229 Despacho 30/12/2022 Envio à CGTEC para instrução processual conforme indicações do GABIN e da Procuradoria Federal . 26 52710.008190/2020-52 1527234 Despacho 30/12/2022 Envio à CGTEC da contestação da análise do RD ano-base 2019 . 27 52710.002796/2022-46 1527277 Despacho 30/12/2022 Restituição à CGTEC após envio de ofício ao INPI e ao IFAM relativo ao Fórum Acreano de Indicações Geográficas . 28 52710.002796/2022-46 1525335 Minuta de Ofício 29/12/2022 Minuta de ofício relativa ao Fórum Acreano de Indicações Geográficas (ACT Suframa, INPI, IFAM), encaminhado via Despacho ao GABIN (linha #05) . 29 52710.007305/2021-72 1526034 Ofício 7399 29/12/2022 Análise do Relatório Demonstrativo ano-base 2020, encaminhado via Despacho (linha #11) . 30 52710.009336/2022-49 1526687 Ofício 7408 30/12/2022 Orientações para encaminhamento do RD relativo à comprovação do cumprimento das aplicações em PD&I do ano-base 2021, encaminhado via Despacho (linha #19) Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 587, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas de melhoria da formação inicial de professores. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de propor políticas de melhoria da formação inicial de professores. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Executiva do Ministério da Educação, que o coordenará; II - Secretaria de Educação Básica - SEB do Ministério da Educação; III - Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação; IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase do Ministério da Educação; V - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES do Ministério da Educação; VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec do Ministério da Educação; VII - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi do Ministério da Educação; VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; IX - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; X - Conselho Nacional de Educação - CNE; XI - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes; XII - Fórum Nacional de Educação - FNE; XIII - Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; XIV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; XV - Associações Brasileiras de Universidades Comunitárias e Confessionais; e XVI - Estabelecimentos de Ensino do Setor Privado. Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades relacionados no caput serão nomeados por ato do Ministro de Estado da Ed u c a ç ã o . Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação aprovada pela maioria de seus membros. Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão providos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 60 (sessenta dias). Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação encaminharão o relatório final para análise do Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar