DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 51, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O 
DIRETOR
DE 
METROLOGIA
LEGAL 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos
digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 325/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008307/2022-15, resolve:
Aprovar o modelo KFT-01, de termômetro clínico digital, marca Winner.Med,
de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 52, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n° 586/2012 e n°
587/2012; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.006532/2022-17, resolve:
Aprovar os modelos AC1312DXJ (2 fios) e AC1313DXJ (3 fios), de medidores
eletrônicos de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa, monofásicos, classe
de exatidão B, marca Up Energy, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 739, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Convalida os atos praticados por Superintendente Adjunto, substituto, da Suframa, no período de
29 a 30 de dezembro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa e, com amparo na Portaria Casa Civil nº 1.737 de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Convalidar os atos praticados pela Superintendente Adjunta de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, substituta, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, THELMA
JAKLINY MARTINS ARRUDA, no período de 29/12/2022 a 30/12/2022, conforme relação constante do Anexo I, desta portaria.
MARCELO SOUZA PEREIRA
ANEXO I
PROCESSOS COM ATOS CONVALIDADOS
. ITEM
P R O C ES S O
SEI
TIPO DE DOCUMENTO
DAT A
ASSUNTO
. 01
52710.000830/2021-67
1526062
Ata de Reunião
29/12/2022
Reunião governança SDI
. 02
52710.008195/2022-47
1525267
Despacho
29/12/2022
Envio à CGTEC o Ofício Interno nº 1326/2022/SPR/SUFRAMA, relativo à dispensa de investimento em PD&I
. 03
52710.009359/2022-53
1525282
Despacho
29/12/2022
Envio à CGTEC de documentos protocolados por empresa relativos ao RD 2021 no S AG AT
. 04
52710.009360/2022-88
1525291
Despacho
29/12/2022
Envio à CGTEC de documentos protocolados por empresa relativos ao RD 2021 no S AG AT
. 05
52710.002796/2022-46
1525323
Despacho
29/12/2022
Envio ao GABIN de minuta de ofício (linha #31) relativa ao Fórum Acreano de Indicações Geográficas (ACT Suframa, INPI, IFAM)
. 06
52710.010082/2020-40
1525355
Despacho
29/12/2022
Envio ao GABIN, sobre impossibilidade de assinatura de atas de reuniões do CGG pelo Superintendente Adjunto anterior
. 07
52710.008217/2022-79
1525504
Despacho
29/12/2022
Envio ao GABIN para remessa do Ofício nº 7335/2022/GABIN/SUFRAMA aos interessados via e-mail
. 08
00909.000014/2020-51
1525573
Despacho
29/12/2022
Envio ao GABIN quanto autorização para retirada da suspensão de inadimplência de convênio
. 09
52710.007290/2021-42
1525861
Despacho
29/12/2022
Restituição à CGTEC com o conhecimento da Nota Informativa nº 47/2022/CGTEC/SDI/SUFRAMA, relativa a dados de patentes da política
administrada pela autarquia
. 10
52710.008217/2022-79
1525962
Despacho
29/12/2022
Restituição à CGTEC após envio de ofício à CGU
. 11
52710.007305/2021-72
1526058
Despacho
29/12/2022
Envio à Unidade Central de Expedição de Ofícios com o Ofício nº 7399/2022/SDI/SUFRAMA (linha #32) para entrega à empresa interessada
. 12
52710.009215/2022-05
1526114
Despacho
29/12/2022
Envio ao CATSEI, para retirada do acesso de servidora movimentada para outro setor
. 13
52710.006588/2021-35
1526129
Despacho
29/12/2022
Restituição à CGTEC após devolutiva do GABIN, referente à quitação de valor devedor de empresa
. 14
52710.009393/2022-28
1526325
Despacho
29/12/2022
Envio à CGTEC de documentos protocolados por empresa relativos ao RD 2021 no S AG AT
. 15
52710.502343/2017-58
1526329
Despacho
29/12/2022
Envio à CGDER para análise de documentos protocolados pelo interessado
. 16
52710.008808/2022-46
1526506
Despacho
30/12/2022
Envio à CGTEC para registro das atividades empreendidas para resolução do problema com empresa beneficiária no SAGAT
. 17
52710.000047/2019-89
1526670
Despacho
30/12/2022
Envio ao GABIN com acolhimento de parecer técnico que reprovou o pedido de solicitação de aditivo
. 18
52710.009401/2022-36
1526794
Despacho
30/12/2022
Envio à CGTEC da prestação de contas de projeto executado no âmbito de Programa Prioritário
. 19
52710.009336/2022-49
1526909
Despacho
30/12/2022
Envio à Unidade Central de Expedição de Ofícios com o Ofício nº 7408/2022/SDI/SUFRAMA (linha #33) para entrega à empresa interessada
. 20
52710.009403/2022-25
1526913
Despacho
30/12/2022
Envio à CGTEC da prestação de contas de projeto executado no âmbito de Programa Prioritário
. 21
52710.009402/2022-81
1526942
Despacho
30/12/2022
Envio à CGTEC da prestação de contas de projeto executado no âmbito de Programa Prioritário
. 22
52710.009336/2022-49
1526960
Despacho
30/12/2022
Envio à Unidade Central de Expedição de Ofícios para desconsiderar o despacho anterior (linha #19)
. 23
52710.009347/2022-29
1527013
Despacho
30/12/2022
Envio à CGDER para conhecimento do servidor acerca de atuação com jurado no Tribunal de Júri
. 24
52710.002544/2004-35
1527053
Despacho
30/12/2022
Envio ao GABIN de minuta de ato relativo à aprovação de contas, para formalizar a autorização de baixa da suspensão de inadimplência,
conforme acórdão TCU
. 25
52710.001075/2020-57
1527229
Despacho
30/12/2022
Envio à CGTEC para instrução processual conforme indicações do GABIN e da Procuradoria Federal
. 26
52710.008190/2020-52
1527234
Despacho
30/12/2022
Envio à CGTEC da contestação da análise do RD ano-base 2019
. 27
52710.002796/2022-46
1527277
Despacho
30/12/2022
Restituição à CGTEC após envio de ofício ao INPI e ao IFAM relativo ao Fórum Acreano de Indicações Geográficas
. 28
52710.002796/2022-46
1525335
Minuta de Ofício
29/12/2022
Minuta de ofício relativa ao Fórum Acreano de Indicações Geográficas (ACT Suframa, INPI, IFAM), encaminhado via Despacho ao GABIN (linha
#05)
. 29
52710.007305/2021-72
1526034
Ofício 7399
29/12/2022
Análise do Relatório Demonstrativo ano-base 2020, encaminhado via Despacho (linha #11)
. 30
52710.009336/2022-49
1526687
Ofício 7408
30/12/2022
Orientações para encaminhamento do RD relativo à comprovação do cumprimento das aplicações em PD&I do ano-base 2021, encaminhado
via Despacho (linha #19)
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 587, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de
propor políticas de melhoria da formação inicial de
professores.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a
finalidade de propor políticas de melhoria da formação inicial de professores.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e
um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Executiva do Ministério da Educação, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação Básica - SEB do Ministério da Educação;
III - Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação;
IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino -
Sase do Ministério da Educação;
V - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES do
Ministério da Educação;
VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec do Ministério
da Educação;
VII - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi do Ministério da Educação;
VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes;
IX - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep;
X - Conselho Nacional de Educação - CNE;
XI - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes;
XII - Fórum Nacional de Educação - FNE;
XIII - Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino
Superior - Andifes;
XIV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
XV - Associações Brasileiras de Universidades Comunitárias e Confessionais;
e
XVI - Estabelecimentos de Ensino do Setor Privado.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e
entidades relacionados no caput serão nomeados por ato do Ministro de Estado da
Ed u c a ç ã o .
Art. 
3º 
O 
coordenador 
do
Grupo 
de 
Trabalho 
poderá 
convidar
representantes de outros
órgãos e entidades, públicos e
privados, bem como
especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões,
sem direito a voto.
Art. 4º
O Grupo
de Trabalho
se reunirá,
em caráter
ordinário,
semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação aprovada pela maioria
de seus membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria
absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos do Grupo de Trabalho serão providos pela Secretaria-Executiva do Ministério
da Educação.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 60 (sessenta
dias).
Art. 8º Após o término do prazo de que trata o art. 7º, a Secretaria de
Educação Superior e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do
Ministério da Educação encaminharão o relatório final para análise do Ministro de
Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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