DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação 
de 
Ciência, 
Aplicações 
e 
Tecnologia 
Espaciais 
(FUNCATE), 
CNPJ 
nº
51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologia da
Informação Renato Archer (CTI), conforme o processo nº 23000.005028/2023-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio ao Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha do Brasil
(NIT/MB), conforme o Processo nº 23000.003092/2023-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC-PB), CNPJ nº
02.168.943/0001-53, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Vale do São
Francisco (UNIVASF), conforme o processo nº 23000.005219/2023-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, a atuar como fundação de
apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme o Processo nº
23000.000082/2023-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31
de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação 
de 
Amparo 
e 
Desenvolvimento 
da 
Pesquisa 
(FADESP), 
CNPJ 
nº
05.572.870/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste
do Pará (UFOPA), conforme o Processo nº 23000.005789/2023-95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Coordenação
de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), CNPJ nº 72.060.999/0001-75, a
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO), conforme o Processo nº 23000.034287/2022-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 5 (cinco) anos, a Fundação de Apoio
à Cultura e Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (FACEPE), CNPJ nº 25.657.149/0001-79,
para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG),
conforme o Processo nº 23000.034421/2022-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº 74.704.008/0001-75, a atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o
Processo nº 23000.006213/2023-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação
de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo ( I FS P ) ,
conforme o Processo nº 23000.006355/2023-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicosdo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
PORTARIA Nº 1 - CEN2-SGE/CEN2/CPII, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II,
nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando: o disposto na
legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº
9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983,
especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979,a centralização parcial
das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG,
em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia,
a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que
dispõe
sobre
diretrizes
dos 
procedimentos
administrativos,
considerando
o
redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais -
UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a
manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/ P G F/ AG U ,
conforme consulta formulada no âmbito
do processo 23775.000036/2021-61 e
considerando as
consequências práticas pretendidas referentes
à contratação,
resolve:
Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo
I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22
março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384,
de 6 de março de 2017.

                            

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