DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0180192/2022.
Código: 191.544
Interessado: JN VENEL SAINTILME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período
anterior ao pedido de naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto
não atende
à
exigência contida
no
inciso
II, art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0168520/2022
Código: 177.908
Interessado: MANUEL PEREIRA BRAVO DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada
do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o
pedido,
tendo em
vista o
não cumprimento
do
inciso IV
do art.
65 da
Lei
13.445/2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Ariane Esther Dominguez
Martinez, incluído na Portaria nº 1.751, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, é 13 de janeiro de 2007, e não
como constou. Processo nº 235881.0078703/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Mohammad Joji, incluído na
Portaria nº 1.826, de 13 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
14 de março de 2023, é SALUM HABDALA SAMDUMO, e não como constou. Processo
nº 235881.0317738/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que os dados corretos
de Ussaide Sancho Mulungo Sancho
Mulungo, incluído na Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 1° de fevereiro de 2023, são: USSAIDE SANCHO MULUNGO, filho
de ISABEL
CARLOS FRANCISCO
NORONHA, e
não como
constou. Processo
nº
08000.005907/2023-71
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Gerson Hermes Astuhuaman
Pando, incluído na Portaria nº 1.519, de 06 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 09 de janeiro de 2023, é WALDYR MARCOS ASTUHUAMAN
MARCELO e
LIDIA REINA PANDO LUIS,
e não como constou.
Processo nº
08018.019328/2023-17
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Wilmer José Villarreal Peña,
incluído na Portaria nº 1.747, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de fevereiro de 2023, é 03 de junho de 1989, e não como constou.
Processo nº 08018.019057/2023-08
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que Neva Lisbeth Espinoza Quiroga Biasetto, incluída na Portaria nº
693, de 28 de novembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro
de 1985, voltou a assinar NEVA LISBETH ESPINOZA QUIROGA, em virtude de Divórcio
Consensual, com sentença proferida aos 21 de novembro de 2016, pelo MM. Juiz de Direito
de NUPEMEC - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, lavrado no livro B n° 237,
à folhas n° 218, sob o n° 70432, Pedido n°70, conforme certidão passada pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais, 1° Subdistrito Santo André, São Paulo/SP, Matrícula
116467 01 55 2006 2 00237 218 0070432 21. Processo nº 08000.006064/2023-21
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Silvia Lorena Bejarano Bermudez,
incluído na Portaria nº 1.642, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 02 de fevereiro de 2023, é FLOR DE MARIA BERMUDEZ BURGOS, e não
como constou. Processo nº 08018.018911/2023-19
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Dailin Arrieta Galban, incluído na
Portaria nº 1.886, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
24 de março de 2023, é PABLO ROBERTO ARRIETA PEREZ, e não como constou.
Processo nº 08018.018949/2023-83
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Barbara Maria Hernandez
Vazquez, incluído na Portaria nº 1.846, de 15 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de março de 2023, é MARTA VÁZQUEZ CEVALLOS, e não como
constou. Processo nº 08018.018973/2023-12
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 38, DE 29 DE MARÇO DE 2023
DESPACHO Nº 38/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº:08017.000609/2023-14
Obra: "Batman: O Cavaleiro das Trevas - Parte 1"
Plataforma: GloboPlay
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Batman: O Cavaleiro das Trevas - Parte 1", com fulcro no art. 62
da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 25/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter atos
criminosos, drogas lícitas e violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2023
DESPACHO Nº 84/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000354/2023-81
Filme: "SUPER MARIO BROS. - O FILME"
Tendo em vista a abertura
de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa da obra "SUPER MARIO BROS. - O FILME", com fulcro no art. 60
da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) A recorrente apresentou nova situação fática ou jurídica que pudesse
ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra.
b) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto
na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de
2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como
eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso
III);
c) As tendências identificadas, em razão dos agravantes, corroboram a
classificação de "livre".
d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na
NOTA TÉCNICA Nº 24/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ;
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição
de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta
forma,
defere-se
o pedido
de
reconsideração,
alterando-se
a
classificação indicativa da obra para "livre", contendo violência, em razão da aplicação
dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 444, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Elite - 3ª Temporada (Elite, Espanha - 2020)
Diretor(es): Itzan Escamilla, Miguel Bernardeau, Danna Paola
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Policial
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Ilícitas
Processo: 08017.000301/2023-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 445, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Cícero (Brasil - 2020)
Produtor(es): Keyti Souza, Maria Luiza Barros, Bruno Ramos
Diretor(es): Vania Alves Smith Lima, Paulo Roberto Vieira Ribeiro, Athos Muniz
Distribuidor(es): Tem Dendê Produções
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário/Biografia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000320/2023-97
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 446, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

                            

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