DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 315, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no Art. 7°, IV, da Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna público o
cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício
da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/RS0194270
A 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
33.106.452/0001-01
48610.005283/2019-42
. PR/RS0070721
ABASTECEDORA ABM LTDA
89.470.462/0030-10
48610.006124/2009-93
. PR/RS0096927
AF CALETTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
11.298.997/0001-24
48610.007595/2011-33
. PR/MG0073340
AUTO POSTO ARCOS LTDA
10.945.538/0001-22
48610.009013/2009-39
. PR/SP0106096
AUTO POSTO AREA LEAO LTDA
14.652.613/0001-18
48610.015952/2011-37
. P R / ES 0 1 9 3 4 0 8
AUTO. POSTO DOIS IRMAOS LTDA
31.549.733/0001-03
48610.004333/2019-74
. PR/SP0060886
AUTO POSTO DUQUE SANTO ANDRE LTDA
07.862.272/0001-40
48610.009351/2008-90
. PR/SP0017748
AUTO POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
53.241.626/0003-18
48610.019266/2001-63
. PR/RS0028930
AUTO POSTO TORRES LTDA
90.101.973/0001-00
48610.013409/2002-12
. PR/SP0224876
AUTO POSTO VARZEA DE JUNDIAI LTDA.
07.371.408/0001-19
48610.205242/2022-50
. PR/PR0013595
BORDIGNON & CIA LTDA
00.683.770/0001-86
48610.014564/2001-67
. PR/SC0223696
BRAVO COMBUSTIVEIS LTDA
40.934.719/0002-03
48610.207351/2022-10
. PR/PB0164558
BSB COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
05.725.563/0001-60
48600.003382/2003-41
. PR/SP0003008
CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA.
02.981.301/0001-79
48610.002128/2001-45
. PR/RS0068345
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LYON LTDA.
10.571.730/0001-04
48610.004260/2009-49
. PR/MG0190317
ECCO POSTO LTDA
07.235.288/0001-22
48610.008031/2005-71
. PR/RS0008884
GONZALES & CUNHA LTDA
03.719.173/0001-52
48610.006164/2001-88
. PR/RS0013380
HUGO CARLOS LANG FILHO & CIA LTDA
01.989.053/0001-40
48610.010075/2001-36
. PR/RS0219017
HUGO CARLOS LANG FILHO & CIA LTDA
01.989.053/0003-01
48610.220585/2021-63
. PR/RN0184904
J DA S GODEIRO COMERCIO - EPP
25.006.725/0001-18
48610.014990/2017-68
. PR/RN0188655
L H DA COSTA COMBUSTIVEIS
28.602.819/0004-90
48610.008672/2018-49
. PR/CE0200671
L LIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO EIRELI
32.469.304/0001-99
48610.003757/2020-55
. PR/RS0197082
MMAS - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
21.315.145/0005-85
48610.000007/2020-21
. PR/RS0185541
NEDEL & MELLO LTDA
07.166.282/0001-40
48600.000839/2005-28
. PR/PA0203247
OLIVEIRA & PIRES LTDA
05.098.223/0001-57
48610.011324/2006-15
. PR/RS0188018
P. J. DIESEL LTDA.
07.013.765/0001-05
48600.001615/2005-33
. PR/MG0060842
PEREIRA, HUMBERTO & CIA LTDA
25.867.102/0002-10
48610.009185/2008-21
. PR/MG0118603
PERIM E COELHO COMBUSTIVEIS LTDA
14.326.762/0001-97
48610.009396/2012-41
. PR/MG0012652
PETRODICO LTDA
02.292.799/0001-62
48610.001661/2001-91
. PR/RO0204278
PIT STOP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP
08.247.451/0001-30
48610.011057/2006-86
. PR/RJ0223778
POSTO DE COMBUSTIVEIS RODOVIA DO SOL LTDA.
08.652.445/0001-68
48610.001679/2008-68
. PR/PA0022157
POSTO INVENCIVEL LTDA
04.901.294/0001-83
48610.002997/2002-51
. PR/MG0030131
POSTO REI DA GASOLINA LTDA
04.426.416/0001-27
48610.015070/2002-81
. PR/SP0006952
POSTO SAO MIGUEL LTDA
52.344.546/0001-63
48610.004914/2001-87
. PR/SP0017623
POSTO TOPAZIO LTDA
61.343.737/0001-00
48610.008082/2000-97
. PR/RS0105824
SAGRES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
89.774.699/0003-12
48610.015659/2011-70
. PR/PR0215097
SHIMI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
10.575.191/0001-73
48610.212826/2021-09
. PR/MG0159238
VIACAO SERTANEJA LTDA
16.505.190/0002-10
48610.003956/2003-62
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 316, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo,
ao AUTO POSTO ESTADOS UNIDOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.511.215/0001-02,
tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº
5030812-79.2022.4.03.6100.
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 229, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.227284/2022-41 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa ROCHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS TRRNI LTDA., cujo
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 47.672.877/0001-92,
autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás
natural e biocombustíveis, por meio aquaviário, compreendendo a navegação interior,
exclusivamente nos limites territoriais do estado do Pará.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 605, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Defere
pedido
de 
isenção
temporária
de
cumprimento parcial do requisito de que trata o
parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, em favor de
MAP Transportes Aéreos Ltda.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.001984/2020-
33, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28
de março de 2023, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização MAP TRANSPORTES
AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de
cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo,
para a aeronave modelo ATR 42-500, com número de série 561, observados os seguintes
termos:
I - a isenção temporária vigorará até 28 de agosto de 2023;
II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº
121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros (a)(12), (a)(13), (a)(14), (a)(15),
(a)(20), (a)(21) e (a)(30). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser
registrados como especificado no parágrafo (d); e
III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da
modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo
121.344(d) do RBAC nº 121.
Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 583, de 14 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.813, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.008898/2023-01, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Bauru;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0017;
III - município (UF): Bauru (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 20' 42''S
/ 49° 03' 14''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.676/SIA, de 06 de novembro de
2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017, Seção 1, página
104.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO
PORTARIA Nº 10.822, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.014535/2023-05, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Realeza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0030;
III - município (UF): Realeza (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 48' 04"
S / 053° 30' 47" W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2699/SIA, de 14 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2013, Seção 1, página 81.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.771, DE 20 DE MARÇO DE 2023 (*)
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº00065.050672/2022-25, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Cangaia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0141;
III - município (UF): Tailândia (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03°00'45" S
/ 048°53'54" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de abril de 2028.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1283/SIA de 18 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2018, Seção 1 Página 114.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
(*) Republicado por ter saído com incorreções na publicação do Diário Oficial da União de
29 de março de 2023, Seção 1, página 68.

                            

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