DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da
capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do
seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente
processado em suporte digital.
III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no
módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema,
conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão
continuidade independente da apresentação
das Alegações
Finais.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 307, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2º, III, da RANP nº 777/2019,
torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 23 de março de 2023
foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP n° 179/2019, anteriormente
outorgadas à TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
09.540.426/0001-02, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº
275, de 22 de março de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos
do art. 52 da Lei n° 9.784/1999.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 308, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício
destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto artigo 25, inciso II, "b", da Resolução ANP
nº 08/2007, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. 48620.200510/2023-
17
OFÍCIO 
Nº 
180/2023/SDL-CJUR/SDL-
C R AT / S D L / A N P - R J
69.055.069/0001-
19
SUPEROIL 
COMERCIAL 
DE
DERIVADOS 
DE
PETRÓLEO LTDA
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A
documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da
capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do
seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em
suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos 
terão 
continuidade 
independente
da 
apresentação 
da 
Defesa
Administrativa.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 309, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777/2019,
tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 1º inciso III,
e o
que consta
do processo
nº 48610.233056/2022-19,
torna público
o
cancelamento do Despacho ANP n° 56/1999 e do Despacho ANP n° 122/1999
,
por
requerimento
da
sociedade SADIPE
-
SERVIÇOS
AUXILIARES
DE
DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ n°: 00.711.620/0001-39.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
17, inciso I, alínea "b" e o que consta do processo nº 48610.205178/2023-98, torna público
o cancelamento da Autorização de Operação nº 96, de 21/05/2007, outorgada a sociedade
CENTRAL T.R.R. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 84.324.417/0001-08.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 311, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/RS0247696
A & Z COMERCIO DE GAS LTDA
14.262.233/0002-58
48610.205768/2023-11
. GLPPE0410434
ALEXANDRE COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA
LT DA
46.461.744/0001-04
48610.205586/2023-40
. GLPMA0410438
CENTRAL GAS LTDA
46.750.703/0001-38
48610.224276/2022-43
. GLP/MG0247697
DISTRIBUIDORA BURRO GAS SOCIEDADE UNIPESSOAL
LT DA
43.805.004/0001-50
48610.201187/2023-18
. GLP/SP0247698
GRAJAU DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA
48.224.839/0001-30
48610.202951/2023-64
. GLP/PB0247699
JANNINE PINHEIRO DE OLIVEIRA COMERCIO DE GAS
LT DA
41.668.075/0001-22
48610.206639/2023-40
. GLP/AL0247700
JOAO PAULO L DE SIQUEIRA
37.780.576/0001-29
48610.206729/2023-31
. GLPPB0410431
JOSE EDNALDO DA SILVA
42.767.627/0001-12
48610.204495/2023-97
. GLP/PR0247701
JUAREZ GAS LTDA
47.764.912/0001-01
48610.206604/2023-19
. GLP/MT0247702
LILI GAS COMERCIO DE GAS LTDA
48.697.651/0001-09
48610.206737/2023-87
. GLP/SP0247703
MARLENE MONTEIRO DE SOUZA LTDA
28.860.103/0001-40
48610.206677/2023-01
. GLPGO0410436
MUNDIAL COMERCIO DE GAS LTDA
39.567.005/0001-36
48610.204379/2023-78
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 312, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P / BA 0 2 3 7 3 9 2
COMERCIAL DE GÁS SILVA LTDA.
11.722.228/0003-73
48610.013490/2016-28
. GLP/CE0220693
DISTRIBUIDORA LIMOEIRENSE DE GAS EIRELI - ME
16.989.498/0001-05
48610.003711/2013-15
. GLP/CE0175916
LIMOGAS- LIMOEIRO GAS LTDA
69.699.254/0001-46
48610.014047/2008-64
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no Art. 30, da Resolução ANP n°51 de 30 de novembro de 2016, torna público o
cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício
da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/CE0182600
CANINDEZINHO PETROLEO LTDA
01.966.542/0001-86
48610.000255/2010-09
. GLP/SP0215986
CARLOS FLY COMERCIO DE GAS EIRELI
97.527.546/0001-37
48610.007479/2012-03
. GLPRS0314179
CHARLES CRISTIAN MAYER SCHMIDT
08.969.089/0001-00
48610.000584/2019-80
. G L P BA 0 3 5 7 6 4 1
DIEGO RIBEIRO BRANDAO
23.928.714/0001-60
48610.003403/2020-19
. GLP/SP0221899
GUTO AGUA E GAS EIRELLI ME
17.743.369/0001-97
48610.007657/2013-79
. GLPPB0333182
JC - COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS
EIRELI
33.803.467/0001-29
48610.005041/2019-59
. GLPSP0323271
JEFFERSON ANTONIO DE PAULA BICUDO
30.811.973/0001-71
48610.003861/2019-14
. GLPSC0357041
LUIZ CARLOS ZUCHETTI
01.144.200/0001-80
48610.003117/2020-45
. GLP/MT0186341
MEDINA GAS E AGUA LTDA
09.330.207/0001-07
48610.006317/2010-88
. GLP/PA0203767
NATURAL GÁS DO BRAZIL LTDA EPP
12.381.670/0001-84
48610.016130/2010-92
. GLP/RS0217887
SOARES & SOARES COMERCIO DE GAS LTDA
16.366.519/0001-28
48610.011642/2012-24
. GLPSP0322779
TAMBORY COMERCIO DE GAS LTDA
32.080.579/0001-36
48610.003748/2019-21
ADRIANA NICKEL LOURENCO
DESPACHO SDL-ANP Nº 314, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/CE0109322
PASCOAL & COELHO COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA.
11.245.468/0001-62
48610.002641/2012-99
. PR/SP0024719
POSTO TRES GRANDI LTDA - EPP
46.423.984/0001-14
48610.006443/2002-22
. PR/SP0224761
R. J. VERGANI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
34.967.581/0001-57
48610.209076/2022-61
. PR/RS0221962
SHALON COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
37.043.164/0001-06
48610.217786/2021-83
ADRIANA NICKEL LOURENCO

                            

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