DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.752, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038524/2022-32, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos
da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Capitão PM Paulo José de Menezes Filho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0604;
III - município (UF): São José dos Campos (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 11' 40'' S /
045° 52' 27'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2772/SIA de 18 de dezembro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, Seção 1 Página 13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.776, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003274/2023-09, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Jesuína;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0888;
III - município (UF): Juara (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 07' 59'' S /
057° 10' 28'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de dezembro de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10.007/SIA de 11 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1 Página 245.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.779, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003304/2023-79, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Pedra da Gávea ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0381;
III - município (UF): Rio de Janeiro (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 00' 40'' S /
043° 17' 21'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.794, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.051360/2022-39, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos
da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Edifício Comendador Alberto Bonfiglioli;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0465;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 52'' S /
046° 39' 07'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1853/SIA de 17 de julho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013, Seção 1 Página 11.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.797, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003700/2023-04, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rio Negro ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0134;
III - município (UF): Cantagalo (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 54' 38'' S /
042° 16' 00'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 06 de novembro de 2028.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3290/SIA de 22 de outubro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2018, Seção 1 Página 74.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.801, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004046/2023-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: ASL - Fazenda Matão;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0913;
III - município (UF): Paranatinga (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 21' 38"
S / 054° 25' 41'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.828, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004540/2023-11, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Agroprudente;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0841;
III - município (UF): Tabaporã (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 54' 18"
S / 056° 36' 48" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8019/SIA de 11 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2022, Seção 1 Página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.831, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004533/2023-19, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda San Diego;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0567;
III - município (UF): Campo Verde (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 20' 39"
S / 054° 40' 37" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1904/SIA de 27 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, Seção 1 Página 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.832, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004537/2023-99, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda São José;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0480;
III - município (UF): Matupá (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 13' 09"
S / 054° 47' 59" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 442/SIA de 8 de fevereiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019, Seção 1 Página 32.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.845, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.012224/2021-32, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AIRSHIP DO BRASIL - INDÚSTRIA E SE R V I ÇO S
AÉREOS ESPECIALIZADOS S/A, CNPJ nº 07.933.461/0001-66, com sede social em São Carlos
(SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-03-00OC-03-00, emitido
em 23 de março de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

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