DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.851, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063164/2022-04, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PAMPEANA AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
00.557.576/0001-54, com sede social em Uruguaiana (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-04-5ICD-04-02, emitido em 8 de fevereiro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 10.855, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista a Agenda Regulatória referente ao biênio
2023/2024, instituída por meio da Portaria nº 10.583, de 22 de fevereiro de 2023, e
considerando o que consta do processo nº 00058.011873/2023-87, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para condução das atividades
necessárias ao desenvolvimento do Tema 17 intitulado "Expansão de alternativas para
execução de manutenção em Aeronave Leve Esportiva - ALE Especiais" da Agenda
Regulatória referente ao biênio 2023/2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - GUSTAVO LIMA CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 1764853, lotado na gerência
GTNO/GNOS/SPO, na qualidade de coordenador do projeto;
II - LEANDRO ALVES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1738257, lotado na
gerência GTVA/GCAC/SPO, na qualidade de participante; e
III - ANDRÉ RICHETTI, matrícula SIAPE nº 1587010, lotado na gerência
GTOM/GCAC/SPO, na qualidade de participante.
Art. 3º O grupo de trabalho constituído por esta Portaria deverá apresentar à
Gerência Técnica de Normas Operacionais (GTNO/GNOS/SPO) uma proposta consolidada
de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente aos assuntos propostos no Tema 17 da
Agenda Regulatória 2023/2024 até o dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 4º A duração do Grupo de Trabalho será até 31 de dezembro de 2024,
podendo ser prorrogada por decisão do Superintendente de Padrões Operacionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 69, onde se
lê: "PORTARIA Nº 10796, DE 21 DE MARÇO DE 2023, leia-se: "PORTARIA Nº 10772, DE 20
DE MARÇO DE 2023".
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL
PORTARIA Nº 10.847, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.063042/2021-
29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de
EDVAR MENDES DE FREITAS, na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade
(CA) da aeronave de marcas PT-RPP, pelo período de 60 (sessenta dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000021/2014-22 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela
aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do
arrendamento portuário de área destinada à movimentação de passageiros e atividades de
entretenimento denominado TMP Fortaleza, no Porto Organizado de Mucuripe/CE.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 111-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004153/2023-14
2. Interessado: Michely Vieira Santos; ANTAQ
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
remoção de ofício sem mudança de sede e nomeação de servidora para Cargo
Comissionado código CCT-IV,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
539, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a nomeação da
servidora MICHELY VIEIRA SANTOS, matrícula nº 2237750, para exercer o Cargo
Comissionado Técnico, código CCT-IV, na Superintendência de e Desempenho,
Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), conforme as Portarias de Pessoal
SAF 1871336 e 1871341.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.005434/2021-22. Fiscalizada: EASY SHIPPING GLOBAL LOGISTICA LTDA.,
CNPJ nº 28.456.423/0001-30; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉC N I CO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por
conhecer a Defesa (SEI 1373909) interposta, dada sua tempestividade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, julgando subsistente o Auto de Infração nº 004946-8 (SEI 1346293)
e, por consequência, aplicando a penalidade de advertência à empresa pela prática da
infração tipificada no inciso III do artigo 27 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ (vigente
à época da conduta infrativa).
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.010604/2021-91. Fiscalizada: ZIM DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
29.978.327/0001-14; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide pela:a)
subsistência do Auto de Infração nº 4957-3 (SEI 1349789), em que restou configurada a
autoria da empresa; b) aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor R$ 8.400,00
(oito mil e quatrocentos reais, pela infração tipificada no art. 30, I, da Resolução Normativa
nº 18/2017-ANTAQ; e c) restituição dos valores cobrados indevidamente do usuário na
fatura nº ZIMUHFA4230345 (1348500 / 1348501) no prazo de 30 dias a contar da
notificação da presente decisão.A Gerência Regional de São Paulo deverá verificar o
cumprimento do disposto na alínea c do item 15 desta Deliberação.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.023635/2021-10. Fiscalizada: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A.,
CNPJ nº 09.444.865/0001-11; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉC N I CO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, por conhecer o
recurso administrativo(SEI nº 1662138) apresentado, eis que tempestivo, para, no mérito,
negar-lhe 
provimento, 
mantendo 
a 
decisão 
exarada 
na 
Deliberação 
PAS 
nº
23/2022/URERJ/SFC (SEI 1634001).
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.000542/2022-90. Fiscalizada: W P VIANA E CIA LTDA., CNPJ nº
09.413.874/0001-45; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por
conhecer o recurso apresentado, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a
penalidade de advertência, pela prática da infração tipificada no Art. 26, II, da Resolução
ANTAQ nº 62/2021.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.016338/2022-91. Fiscalizado: CASTELO & CASTELO LTDA-ME. , CNPJ nº
16.384.403/0001-11. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL,
no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide
Considerar a subsistência do Auto de infração nº 005815-7 em face do fato infracional
descrito, consequentemente, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de
R$ 724,73 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) à empresa, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 9 1 2 - A N T AQ ,
tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações solicitadas por equipe
de fiscalização desta Antaq. Ressalto que foi observado o rito processual disposto na
Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ, em especial no que se refere à garantia da ampla defesa
e do contraditório e certifico para os devidos fins que, na data de hoje, os registros do
Sistema de Fiscalização da ANTAQ relativos ao presente processo foram devidamente
atualizados com as informações desta Deliberação.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.014956/2022-04. Fiscalizado: NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA. , CNPJ nº
07.052.341/0001-50. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL,
no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide
Considerar a subsistência do Auto de infração nº 005796-7 em face do fato infracional
descrito, consequentemente, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de
R$ 1.147,97 (um mil cento e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) à empresa
LTDA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-
ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas
por equipe de fiscalização desta Antaq. Ressalto que foi observado o rito processual
disposto na Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ, em especial no que se refere à garantia da
ampla defesa e do contraditório e certifico para os devidos fins que, na data de hoje, os
registros do Sistema de Fiscalização da ANTAQ relativos ao presente processo foram
devidamente atualizados com as informações desta Deliberação.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.017447/2022-25. Fiscalizado: AMAZON NAVEGAÇÃO, TURISM O,
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 10.486.606/0001-32. Objeto e Fundamento
Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa
pecuniária no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) à empresa, pelo
cometimento da infração disciplinadaa no artigo 12, incisos II, da Resolução 13-ANTAQ. A
fiscalizada não atendeu ao determinado no Ofício 190 (SEI nº 1738502), não comprovando
que segue o contido nos Arts. 3º e 4º da Resolução Normativa 13/2016-ANTAQ, incorrendo
em infração disposta no Art. 12, II da Resolução n.º 13-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO

                            

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