DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 396, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Enteral e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade
em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 424, de 13 de maio de 2015 - Revoga o Art. 11 da Portaria nº 120/SAS/MS de 14 de abril de 2009;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, Capítulo IX, Art 704 a 711 substitui a PT GM/MS 343, de 07 de março de 2005 - Institui, no âmbito do Sistema
Único de Saúde, mecanismos para a organização e implantação da assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 71/2022, de 22 de julho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 160984 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.161700/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Enteral, do estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro
mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de
Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
. SP
352480
JA L ES
HOSPITAL DE AMOR JALES
7066376
ES T A D U A L
160984
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
64.800,00
.
23.03 - ENTERAL
PORTARIA GM/MS Nº 398, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com
Dialise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PI nº 520, de 16 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Raimundo Nonato/PI na Proposta SAIPS nº 161634 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.017139/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.067.490,30 (dois
milhões, sessenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e trinta centavos) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC no Estado do Piauí.
Parágrafo único Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, após a apuração da produção na Base
de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PI
221060
SÃO RAIMUNDO NONATO
CASA DE SAUDE MATERNIDADE SAO JOSE LTDA
2365499
ES T A D U A L
161634
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
.
15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
.
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 399, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa
(Campos Gerais), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Tibagi.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tibagi/PR na Proposta SAIPS nº 158314 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.055/2022, constante do NUP-SEI 25000.177307/2022-42,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Tibagi.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Tibagi, IBGE 412750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PR
412750
T I BAG I
MUNICIPAL
0910244
USB
158314
PONTA GROSSA (CAMPOS GERAIS)
N ÃO
82.50 -
UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
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