DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 400, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita estabelecimentos na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da
Criança, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança,
conforme os critérios de habilitação da Portaria GM/MS nº 1.153, de 22 de maio de 2014;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.116498/2022-76, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, na iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 364.717,52 (trezentos e
sessenta e quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de
Fo r t a l e z a .
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de
Fortaleza, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
. CE
2304400
Fo r t a l e z a
Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição
2482339
Municipal
14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
214.461,63
. CE
2304400
Fo r t a l e z a
Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará
2651351
Municipal
14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
150.255,89
. Total
364.717,52
PORTARIA GM/MS Nº 401, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) e nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 304, de 10 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 164617 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178051/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado em R$
6.277.820,80 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado
da Bahia.
Parágrafo único Os procedimentos relacionados à habilitação de que o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com
a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base
de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. BA
292860
SANTO AMARO
INSTITUTO DE NEFROLOGIA DO RECONCAVO
9786422
ES T A D U A L
164617
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
.
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 402, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos
Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando os Art. 241 a 244 - que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares (SIA/SIH) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017,que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Art. 303 e 304 - que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam
serviços de forma complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no NUP-SEI 25065.000656/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), da seguinte forma:
I - R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual;
II - R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por centos) do valor
anual.
Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no caput
do art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o
estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado do Rio Grande do Sul, fazendo também o
desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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