Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100002 2 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2023 (*) Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 15/6/2022. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023 (*) Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto das Emendas acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 15/6/2022. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2023 (*) Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/6/2022. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.685, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E RÁDIO COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO DO PIAUÍ - ADECORAJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 347, de 11 de dezembro de 2013, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí - ADECORAJ para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023 (*) Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/6/2022. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Reflorestamento, Conservação e Sustentação Ambiental de Rondônia (ARCAM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 179, de 6 de junho de 2011, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Reflorestamento, Conservação e Sustentação Ambiental de Rondônia (ARCAM) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar