DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 7, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos
entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República de Seychelles, assinado em
Seychelles, em 19 de maio de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em
Seychelles, em 19 de maio de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 15/6/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2023 (*)
Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional
sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969,
assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida
de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto das Emendas acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 15/6/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados
ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de
outubro de 2012.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais
Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/6/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária e Cultural Ipanemense para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.685, de 1º de dezembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Ipanemense
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E RÁDIO COMUNITÁRIA
DE JUAZEIRO DO PIAUÍ - ADECORAJ para executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de
Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 347, de 11 de dezembro de 2013, que outorga autorização à Associação de
Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí - ADECORAJ para executar,
por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de
Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 12, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a
República Federativa do Brasil e a República da Áustria,
assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa
do Brasil e a República da Áustria, assinado em Brasília, em 3 de setembro de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/6/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Reflorestamento, Conservação e Sustentação Ambiental de
Rondônia (ARCAM) para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Campo Novo de Rondônia,
Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 179, de 6 de junho de 2011, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Reflorestamento,
Conservação e Sustentação Ambiental de Rondônia (ARCAM) para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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