DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e dos grupos de
trabalho 
temporários 
que 
se 
encontrarem 
no 
Distrito 
Federal 
se 
reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416,
de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos de trabalho
temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta
dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual
período, por meio de ato conjunto da Ministra de Estado das Mulheres e do Ministro
de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho
Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele
representados.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Aparecida Gonçalves
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 107, de 30 de março de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 191, de 2020, que "Regulamenta o § 1º do art. 176 e o §
3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização
da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de
recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a
indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas", enviado à Câmara dos
Deputados com a Mensagem nº 33, de 2020.
Nº 108, de 30 de março de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima
a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023".
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI e o
Ministro de Estado dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 33, do dia
15 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 5, onde se lê: "RESOLUÇÃO CPPI Nº 1, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2023"; leia-se: "RESOLUÇÃO CPPI Nº 264, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI e
o Ministro de Estado dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 43, do
dia 3 de março de 2023, Seção 1, página 12, onde se lê: "RESOLUÇÃO CPPI Nº 2, DE 2 DE
MARÇO DE 2023"; leia-se: "RESOLUÇÃO CPPI Nº 265, DE 2 DE MARÇO DE 2023".
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 98, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril
de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de
2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e
no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas
do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.001744/2023-87
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
12.03.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) BEATRIZ LIRA ALMEIDA, inscrição no CRMV-BA sob nº 08129-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e
da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 71, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º Credenciar o médico veterinário HEITOR ÁVILA GUIMARÃES, inscrito
no CRMV-GO sob o nº 9581, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" -
CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de produtos não comestíveis de origem
animal para o município de Goiatuba. Processo SFA-GO nº 21020.000648/2023-12.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 129, publicada na Seção 1, ISSN 1677-7042 N° 54, segunda feira,
20 de março de 2023;
Onde se lê: 16 de março de 2022;
Leia - se: 16 de março de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.022834/2023-41 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário TIAGO AZAMBUJA DA SILVA, registrado
junto ao CRMV Primário nº 12637/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.022303/2023-58 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO STEIN, registrado junto ao
CRMV Primário nº 5304/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.020794/2023-01, resolve:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária BRUNA ALVES PEREIRA, registrada junto
ao CRMV Primário nº 7245/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.005485/2022-14, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0935, a empresa Gatapack Soluções de
Embalagens EIRELI, CNPJ 10.915.293/0001-90, localizada na Rua Paulo Jacinto, 77, Cotia/SP,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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