DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 513, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934;
CONSIDERANDO o que determina o Item VII, do artigo 9º, da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO ainda o contido no processo eletrônico nº21044.002477/2021-26;
Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação da Médica Veterinária THAÍZA DE
LIMA GONÇALVES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Anima - GTA, no Estado do Rio de Janeiro, com base no inciso
VII, do Artigo 9º, da Instrução Normativa MAPA nº 22/2003.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 107, de 02/08/2021
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 85, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.035954/2017-54, resolve:
Art. 1° Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos
novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na
Portaria Nº 84 de 13/03/2018 e publicada no DOU N.º 50, de 14/03/2018, da empresa
EUROFINS AGROSCIENCE SERVICES, CNPJ N.º 03.489.173/0001-03, com sede na Rodovia
Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075), Km 57.7, s/n°, Condomínio Industriale
- Prédio 1 - Marginal Norte, bairro Tombadouro, CEP 13.337-300, no Município de
Indaiatuba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o
prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua
renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de
23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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